DOE 10/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
6.1.1. As Pessoas Físicas poderão inscrever apenas 01 (uma) proposta na seguinte categoria:
Categoria V - Trajetórias Artísticas e Culturais.
6.2. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, com sede e foro no estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos e que
apresentem expressamente em seus atos constitutivos finalidade ou atividade de cunho artístico e/ou cultural.
6.2.1. O projeto apresentado pela Pessoa Jurídica deverá indicar a Pessoa Física responsável pela inscrição, com idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos,
residente e domiciliada no estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos e com atuação no campo artístico cultural há pelo menos 02 (dois) anos.
6.2.1.2. Não é obrigatório que a pessoa física responsável pela realização do projeto seja o representante legal da instituição proponente.
6.2.2. As Pessoas Jurídicas de Direito Privado, sem fins lucrativos, poderão inscrever apenas 01 (uma) proposta em uma das seguintes categorias:
Categoria I - Arte, Cidadania, Diversidade e Educação
Categoria II - Leitura, Acervo e Memória
Categoria III - Processos criativos
Categoria IV - Espaços Cênicos
7. DA DIVULGAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES
7.1. As inscrições estarão disponíveis no período de 04 a 15 de novembro de 2020. As inscrições são gratuitas e exclusivamente online, pelo site http://
editais.cultura.ce.gov.br/.
7.1.2. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas propostas entregues presencialmente na
sede da Secult ou materiais postados via Correios.
7.1.3. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes deverão estar previamente cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço:
https://mapacultural.secult.ce.gov.br.
7.1.4. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará e nos Mapas Municipais não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar infor-
mações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição.
7.1.5. No ato da inscrição, os proponentes deverão indicar que estão de acordo com todas as condições previstas no Edital e na minuta do Termo de Premiação,
conforme o caso, manifestando sua anuência à assinatura de ofício, por parte do Secretário da Cultura, em caso de aprovação do projeto.
7.1.5.1. Entende-se por assinatura de ofício, o ato formal unilateral em que apenas uma das partes efetua a assinatura do instrumento jurídico.
7.1.5.2. A assinatura unilateral dos Termos é medida de exceção necessária à proteção dos premiados e da equipe da SECULT e à contenção da pandemia
do novo Coronavírus, por evitar a circulação de pessoas e estar de acordo com as medidas de distanciamento social.
7.1.5.3. Os termos formalizados de ofício serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE/CE e disponibilizados no portal Ceará Transparente.
7.1.5.4. A não indicação da anuência às condições previstas no Edital e na minuta do Termo de Premiação ensejará a desclassificação da inscrição.
7.2. DO CADASTRO NO MAPA CULTURAL DO CEARÁ (SOMENTE PARA O CANDIDATO QUE NÃO POSSUI CADASTRO)
7.2.1. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº
13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura, e regulamentado no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, e vincula-se
aos mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao
Ministério do Turismo.
7.2.2. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página on-line do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins
de apresentação de currículo e/ou portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural.
7.3. As dúvidas relacionadas ao Mapa Cultural e Lei ALdir Blanc serão sanadas pelo e-mail suporte.aldirblanc@secult.ce.gov.br ou através do chat https://
bit.ly/32mYIq9 no horário comercial das 9 às 17 horas de segunda a sexta, até o último dia de inscrição. O proponente também poderá acessar o tutorial de
inscrição no endereço eletrônico http://editais.cultura.ce.gov.br/ajuda. Para mais informações sobre a Lei Aldir Blanc acesse o endereço eletrônico https://
leialdirblanc.secult.ce.gov.br/suporte.
7.4. Para efeito de inscrição neste Edital, na apresentação do currículo e/ou portfólio, o proponente deve inserir em seu perfil no Mapa Cultural do Ceará, no
campo de download, um ou mais arquivos contendo textos, fotos, vídeos, áudios, entre outros, que o(a) candidato(a) considere relevante para comprovar o
seu percurso artístico ou/e experiência profissional na área cultural.
7.4.1. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes por arquivo.
7.5. Para a inscrição de pessoa jurídica faz-se necessário a criação do perfil da pessoa jurídica no Mapa Cultural e a sua vinculação na ficha de inscrição.
Lembramos que primeiramente é necessário fazer o cadastro da Pessoa Física responsável pela inscrição (denominado Agente Individual no Mapa Cultural)
e, utilizando a mesma conta, criar um novo perfil da Pessoa Jurídica (denominado Agente Coletivo no Mapa Cultural), conforme indicado na seção de ajuda
do site http://editais.cultura.ce.gov.br/.
7.6. Em caso de identificação de duplicidade de propostas e/ou proponentes, será considerada apenas a segunda proposta enviada, sendo desabilitadas as
propostas subsequentes.
7.6.1. Quando o proponente for Pessoa Jurídica, as informações referentes a Dados cadastrais, Dados profissionais e demais documentos acostados devem
ser da Pessoa Jurídica e não do representante legal.
7.7. Para fins deste edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do Ceará deverá ser como PESSOA FÍSICA - Agente Individual e/ou PESSOA JURÍDICA
- Agente Coletivo com as seguintes informações:
a) Dados cadastrais do proponente: informações obrigatórias deverão ser preenchidas na página (nome completo, área de atuação, descrição, data de nasci-
mento, nacionalidade, naturalidade, RG, CPF, endereço, telefone, e-mail, dentre outros dados).
b) Dados profissionais no perfil do Mapa Cultural:
I - Link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF, contendo histórico de atuação do proponente descrevendo as experiências realizadas
no âmbito artístico e/ou cultural nos últimos 02 (dois) anos, segundo o item 7.2.2. deste Edital (obrigatório);
II - Links e/ou anexos com imagens, entre fotos e/ou vídeos, de AÇÕES CULTURAIS realizadas pelo proponente pessoa física (opcional);
III - Links para site ou blog do Proponente (opcional);
IV - Links de vídeos do Proponente, publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);
V - Outros links ou anexos que o Proponente julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível
com a proposta inscrita (opcional).
c) Dados e documentos apresentados na ficha de inscrição online:
I - Preenchimento completo da ficha de inscrição com os dados da proposta (obrigatório);
II - Cópia da cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) (obrigatório);
III - Comprovante de endereço emitido nos últimos 3 meses antes da inscrição ou declaração de residência (obrigatório);
IV - Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de socie-
dade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (obrigatório para pessoa jurídica);
V - Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual (obrigatório para pessoa jurídica );
VI - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de cada um deles (obrigatório para pessoa jurídica);
VII - Orçamento físico-financeiro com assinatura (Anexo I) (obrigatório);
VIII - Memorial Descritivo que descreva o percurso artístico do(a) candidato(a) (obrigatório para a Categoria V - Trajetórias Artísticas e Culturais);
VIII - Conta corrente para recebimento do recurso (obrigatório).
7.8. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas nas fichas de inscrição online, sendo necessário
o upload (anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material
apresentado pelo proponente.
7.9. Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda- se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso
componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://vimeo.com).
7.10. A Secult disponibiliza atendimento on-line aos proponentes em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: premio-
culturaearte@secult.ce.gov.br.
7.11. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e
três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 15 de novembro de 2020.
7.12. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital. Serão
desconsideradas as propostas com status de rascunho não enviadas.
7.13. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do(a) candidato(a) com as disposições previstas neste Edital.
7.14. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade
civil ou penal.
7.15. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou
desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
7.16. Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto neste Edital.
8. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
8.1. Não serão aceitas inscrições de proponentes que não atendam aos requisitos estabelecidos nos itens 6 e 7 deste Edital.
8.2. Para PESSOAS FÍSICAS:
32
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº249 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020
Fechar