DOE 10/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
a)Ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios
comerciais;
b) Ser servidor público estadual;
c) Ser servidor público estadual e/ou terceirizado vinculado à Secult e a seus equipamentos culturais. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente
em linha reta.
d) Ser integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura (FEC). Essa vedação se estende a cônjuge e parente até 2º grau;
e) Não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 7 do Edital e seus subitens.
8.3. Para PESSOAS JURÍDICAS SEM FINS LUCRATIVOS, ainda que certificados, quando:
a)Estiverem em débito com a obrigação de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
b)Tiverem em seu quadro dirigente membro da Comissão de Avaliação e Seleção da SECULT. Essa vedação se estende a cônjuge, ascendente,
descendente, até o 3º grau, além de seus sócios comerciais (essa vedação só é aplicável às Entidades juridicamente constituídas);
c)Tiver contas de parceria julgadas irregulares pela SECULT ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação,
em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.
8.3.1. Não poderá participar deste Edital a pessoa jurídica que:
I - Tenha, como dirigentes efetivos ou controladores, agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da Administração
Pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau do gestor do órgão responsável para celebração da parceria;
II – Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se:
a) For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
b) For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
c) A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
III - Tenha sido punido com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
a) Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
c) Suspensão temporária, determinada por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, da participação em chamamento público e impedimento de
celebrar parceria ou contrato com estes, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que o convenente ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com
base na alínea “c”;
IV – Tenha entre seus dirigentes ou responsável legal pessoa:
a) Cujas contas relativas ao instrumento tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação,
em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº. 8.429, de 2 de junho
de 1992.
8.3.2. Não poderão participar deste Edital as pessoas jurídicas:
I – Pertencentes à Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
II – Com fins econômicos;
III– De direito privado sem fins econômicos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
IV – Integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros).
9. DO PROCESSO SELETIVO
9.1. O processo seletivo se dará em uma etapa, a saber:
9.1.1. Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter eliminatório e classificatório, que consiste na análise documental de todo material apresentado no
ato de inscrição e na avaliação técnica do conteúdo apresentado.
10. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
10.1. A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por membros do corpo técnico da Secult e de seus equipamentos, além de membros da sociedade
civil com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste Edital.
10.2. Além da análise documental, a Comissão de Avaliação e Seleção analisará o mérito da proposta e seu conteúdo artístico-cultural, conforme critérios
estabelecidos abaixo:
10.2.1. Critérios Categoria I - Arte, Cidadania, Diversidade e Educação
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO
NOTA MÁXIMA
a) Clareza, consistência e coerência do Projeto (justificativa, objetivos, metodologia e resultados esperados).
0 a 4
4
b) Histórico do proponente no desenvolvimento de projetos e ações relacionados à Arte, Cidadania, Diversidade e Educação
0 a 4
4
c) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base a ficha técnica apresentada.
0 a 4
4
d) Efeito multiplicador do projeto: Proposta com capacidade de impactar a cena cultural; Importância da ação para os beneficiados
– profissionais envolvidos e/ou público participante; Abrangência territorial da proposta, observando-se seu potencial alargamento
qualitativo das possibilidades de se promover arte, educação, cidadania, diversidade e democracia de modo integrado.
0 a 4
4
e) A proposta apresentada contribui para exercício da cidadania e a promoção dos direitos humanos, com ênfase na promoção dos direitos
humanos numa perspectiva afirmativa da equidade de gênero, das orientações e identidades sexuais, de caráter antirracista e anticlassista.
0 a 4
4
f) Nível de contribuição para a acessibilidade a partir das ações.
0 a 4
4
TOTAL
-
24
10.2.2. Critérios Categoria II - Leitura, Acervo e Memória
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO
NOTA MÁXIMA
a) Clareza, consistência e coerência do Projeto (justificativa, objetivos, metodologia e resultados esperados).
0 a 4
4
b) Interesse público do projeto: a análise deverá avaliar e valorar os impactos positivos que a realização da ação promoverá ao cenário artístico-cultural cearense;
0 a 4
4
c) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base a ficha técnica apresentada.
0 a 4
4
d) Coerência e razoabilidade dos itens de despesas e seus valores, bem como relação custo /benefício;
0 a 4
4
e) Capacidade de articulação institucional: a análise deverá avaliar a disseminação de conteúdos por meio de arranjos entre instituições culturais e/ou
de memória;
0 a 4
4
f) Acessibilidade garantida a diferentes públicos a partir das ações idealizadas
0 a 4
4
TOTAL
-
24
10.2.3. Critérios Categoria III - Processos Criativos
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO
NOTA MÁXIMA
a) Clareza, consistência e coerência do Projeto (justificativa, objetivos, metodologia, orçamento,, cronograma físico financeiro e resultados esperados).
0 a 4
4
b) Experiência e nível de qualificação profissional da equipe gestora e executiva do projeto considerando a compatibilidade com os setores escolhidos
0 a 4
4
c) Grau e impacto da inovação (avaliação do risco e abrangência da inovação proposta: ineditismo, alcance geográfico, relevância, impacto
no mercado, na sociedade e/ou no empreendimento).
0 a 4
4
d) Valorização, proteção e promoção da diversidade cultural (potencial do Projeto de traduzir a diversidade das expressões culturais do estado
do Ceará, por meio do desenvolvimento de bens e serviços que produzam e reforcem identidades, autoestima e sentimento de pertença entre
empreendedores e consumidores).
0 a 4
4
e) Engajamento com a inclusão produtiva e com a democratização do acesso aos bens e serviços produzidos (capacidade do Projeto em criar
sinergias entre empreendedores, ampliar redes de empreendimentos e estimular práticas colaborativas nos territórios).
0 a 4
4
f) Nível de contribuição para a acessibilidade a partir das ações.
0 a 4
4
TOTAL
-
24
10.2.4. Critérios Categoria IV - Espaços Cênicos
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO
NOTA MÁXIMA
a) Clareza, consistência e coerência do Projeto (justificativa, objetivos, metodologia e resultados esperados).
0 a 4
4
b) Histórico do Espaço Cênico e das ações realizadas.
0 a 4
4
c) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base a ficha técnica apresentada.
0 a 4
4
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº249 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020
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