DOE 10/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO
NOTA MÁXIMA
d) Efeito multiplicador do projeto: Proposta com capacidade de impactar a cena cultural; Importância da ação para os beneficiados – profissionais
envolvidos e/ou público participante;
0 a 4
4
e) Coerência e razoabilidade dos itens de despesas e seus valores, bem como relação custo /benefício;
0 a 4
4
f) Acessibilidade do projeto ao público:
0 a 4
4
Projeto apresenta estratégias eficazes de formação de público, priorizando ou não um determinado público-alvo; Projeto com planejamento de sua
divulgação, visando maior participação; Realização de ações que permitam maior acesso da população aos bens e produtos culturais resultantes.
0 a 4
4
TOTAL
-
24
10.2.5 - Critérios Categoria V - Trajetórias Artísticas e Culturais
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO
NOTA MÁXIMA
a) Relevância do conjunto da obra e da atuação profissional do(a) candidato(a) para o
desenvolvimento da sua linguagem (memorial/dossiê artístico);
0 a 4
4
b) Reconhecimento público e/ou comunitário do meio que atua;
0 a 4
4
c) Grau de contribuição do trabalho autoral para a expansão do campo que atua;
0 a 4
4
d) Grau de experimentação, inovação no processo criativo
0 a 4
4
TOTAL
-
16
10.3. Os projetos serão avaliados pelos critérios estabelecidos e terão a seguinte gradação de pontos na análise:
0 Ponto
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
10.4. A pontuação máxima de cada projeto será de 24 (vinte e quatro) pontos, considerando a soma de todos os critérios, com exceção da categoria V - Traje-
tórias Artísticas e Culturais, que será de 16 (dezesseis) pontos.
10.4.1. As propostas que sejam criadas e inscritas coletivamente e em rede, beneficiando mais de uma instituição, poderão ter acrescidos até 05 (cinco)
pontos a pontuação final conforme indicação abaixo:
●
01 ponto - articulação com até 04 (quatro) outras instituições;
●
02 pontos - articulação com até 06 (seis) outras instituições;
●
03 pontos - articulação com até 08 (oito) outras instituições;
●
04 pontos - articulação com até 10 (dez) outras instituições;
●
05 pontos - articulação com mais de 10 instituições.
10.5. Serão consideradas classificadas as propostas que obtiverem o mínimo de 15 pontos, equivalente a 60% do total máximo de pontuação dos critérios e
10 pontos na categoria V - Trajetórias Artísticas e Culturais.
10.6. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria para a qual solicitaram inscrição. Havendo empate de
pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto que obtiver maior
pontuação na soma do subitem “a” de cada categoria, em seguida subitem “b” e assim sucessivamente. Caso persista o empate, será utilizado o critério de
IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) do local de residência do proponente para o desempate final.
11. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA
11.1. A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas e desclassificadas, por ordem decrescente de pontuação pela
Comissão de Avaliação e Seleção.
11.2. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo de total
responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.
11.3. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção, caberá pedido de recurso no prazo de até 02 (dois) dias corridos a contar
do dia seguinte à publicação do resultado.
11.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail premioculturaearte@secult.ce.gov.
br, em formulário específico (ANEXO III), disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo vedada a inclusão de novos documentos.
11.5. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.
11.6. O resultado do recurso e a lista de classificados na Etapa de Avaliação e Seleção serão divulgados no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.
ce.gov.br/, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
12. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1. A lista final dos selecionados e classificáveis será homologada pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará e enviada para publicação no Diário
Oficial do Estado (D.O.E.), na página oficial da Secult (https://www.secult.ce.gov.br/) e na página dos Editais da Secult (http://editais.cultura.ce.gov.br/).
12.2. Não caberá recurso do resultado final.
13. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO
13.1. O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da SECULT):
ETAPA
DATA INICIAL
DATA FINAL
1. Inscrições
04/11/2020
15/11/2020
2. Avaliação e seleção das propostas e resultado preliminar
16/11/2020
29/11/2020
3. Homologação do Resultado Final
07/12/2020
4. Assinatura dos Termos.
A partir de 10 de dezembro de 2020
14. DO REPASSE DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS
14.1. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, após homologação do resultado final, abrirá os processos administrativos de cada premiado, contendo
a documentação enviada para inscrição e a cópia do resultado da homologação, verificará a situação de regularidade e adimplência destes e procederá à
formalização de ofício, dos Termos de Premiação.
14.2. Os recursos por proposta selecionada serão repassados em PARCELA ÚNICA, após a celebração dos termos citados no item anterior.
14.3. A assinatura dos TERMOS DE PREMIAÇÃO e a liberação de recursos estarão condicionadas à verificação da regularidade perante os órgão da Fazenda
da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público.
14.4. Os recursos recebidos serão depositados em conta corrente informada pelo proponente, conforme previsto no art. 2º, §2º, II, da Lei Complementar
Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020.
14.5. Os parceiros que, após a assinatura dos Termos, caírem em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou
convênios celebrados junto à Secult, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do
Município, ou perante qualquer órgão público, não poderão receber recursos deste Edital.
16. REALIZAÇÃO DO PROJETO
16.1. Os proponentes premiados ficam cientes de que terão o encargo de executar, integralmente o projeto selecionado, no prazo e nas condições descritas,
conforme o ANEXO IV - TERMO DE PREMIAÇÃO.
16.2. O não cumprimento do objeto selecionado no prazo previsto sujeitará o proponente premiado à devolução dos recursos e às medidas administrativas
cabíveis.
16.3. Havendo necessidade de alteração do cronograma, após a divulgação do resultado da habilitação, o proponente deve encaminhar via E-MAIL, de
acordo com a categoria cujo projeto foi selecionado, à SECULT, em até 05 (cinco) dias prévios à execução do seu objeto, solicitação escrita e devidamente
justificada, ficando a critério da SECULT acatar ou não a solicitação.
16.4. Em até 30 (trinta) dias após a finalização do projeto, os premiados deverão encaminhar à SECULT o Relatório de Execução das Atividades, contendo
informações, registros documentais (fotografias, vídeos, material publicado na imprensa ou na internet, material de divulgação, dentre outros) e relatório
financeiro que comprovem a execução do projeto, sob pena de devolução dos recursos recebidos, devidamente atualizados monetariamente. O modelo será
disponibilizado pela Secretaria da Cultura.
16.5. A SECULT acompanhará a execução dos projetos, podendo, a qualquer, solicitar informações e esclarecimentos acerca do andamento dos mesmos.
17. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
17.1. O prazo de vigência do presente Edital é de 6 (seis) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado
por igual período, por uma única vez.
17.2. Os projetos decorrentes deste Edital poderão ser executados até 30/04/2021.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº249 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020
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