DOE 10/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO II - PRÊMIO FOMENTO CULTURA E ARTE DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC
Em conformidade com a Lei Orçamentária Anual de No 17.161, 27 de Dezembro de 2019, bem como DECRETO EXTRAORDINÁRIO Nº33.741 de 17 
de setembro de 2020, indicamos as possíveis dotações orçamentárias para projetos do referido edital, quando selecionados nas categorias e macrorregiões 
administrativas.
REGIÃO
DOTAÇÕES
01 – CARIRI
27200004.13.392.421.15446.01.33903100.2.92.04.1.40
02 – CENTRO SUL
27200004.13.392.421.15446.02.33903100.2.92.04.1.40
03 – GRANDE FORTALEZA
27200004.13.392.421.15446.03.33903100.2.92.04.1.40
04 – LITORAL LESTE
27200004.13.392.421.15446..04.33903100.2.92.04.1.40
05 – LITORAL NORTE
27200004.13.392.421.15446.05.33903100.2.92.04.1.40
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU
27200004.13.392.421.15446.06.33903100.2.92.04.1.40
07 – MACIÇO DO BATURITÉ
27200004.13.392.421.15446.07.33903100.2.92.04.1.40
08 – SERRA DA IBIAPABA
27200004.13.392.421.15446.08.33903100.2.92.04.1.40
09 – SERTÃO CENTRAL
27200004.13.392.421.15446.09.33903100.2.92.04.1.40
10 – SERTÃO DE CANINDÉ
27200004.13.392.421.15446.10.33903100.2.92.04.1.40
11 – SERTÃO DE SOBRAL
27200004.13.392.421.15446.11.33903100.2.92.04.1.40
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS
27200004.13.392.421.15446.12.33903100.2.92.04.1.40
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS
27200004.13.392.421.15446.13.33903100.2.92.04.1.40
14 – VALE DO JAGUARIBE
27200004.13.392.421.15446.14.33903100.2.92.04.1.40
15 – ESTADO DO CEARÁ
27200004.13.392.421.15446.15.33903100.2.92.04.1.40
ANEXO III
PRÊMIO FOMENTO CULTURA E ARTE
LEI ALDIR BLANC
 FORMULÁRIO DE RECURSO
Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o candidato 
considere a necessidade de pedido à Comissão quanto à revisão de sua situação na etapa de Avaliação e Seleção da Proposta.
ETAPA DO RECURSO:
Número de Inscrição: on-
Nome do proponente:
Nome do projeto:
Telefone de contato:
E-mail:
Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)
Data: _____ de __________________de 2020.
__________________________________________________
Nome e assinatura do Coordenador do Projeto (Pessoa Física ou Jurídica)
TERMO DE PREMIAÇÃO Nº XXX
Processos nº XXX
TERMO DE PREMIAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA 
CULTURA – SECULT E XXX, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ Nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, 
Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário, FABIANO DOS SANTOS, brasileiro, 
portador do RG Nº 99010492037-SSP/CE, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 324.429.043-49, residente e domiciliado nesta Capital e [QUALI-
FICAÇÃO DO PREMIADO], doravante denominado PREMIADO, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PREMIAÇÃO, que passa a ser regido 
pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente TERMO DE PREMIAÇÃO se fundamenta nas disposições do PRÊMIO FOMENTO CULTURA E ARTE DO CEARÁ – LEI ALDIR BLANC 
CEARÁ, publicado no Diário Oficial do Estado de XXX; da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas 
ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; do Decreto nº 
10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; da Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de 
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; do Decreto Estadual nº 33.735 de 04 de setembro 
de 2020, que a regulamenta; da Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual 
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta, com as alterações dadas pelo Decreto nº 33.747, de 24 de setembro de 2020; e, no que couber, das 
demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE PREMIAÇÃO se baseia ainda nas informações contidas nos Processos Administrativos nº XXX.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE PREMIAÇÃO a concessão de premiação ao PROPONENTE, em virtude deste ter sido selecionado no PRÊMIO 
FOMENTO CULTURA E ARTE DO CEARÁ – LEI ALDIR BLANC CEARÁ, conforme resultado final publicado no Diário Oficial em XXX.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE PREMIAÇÃO, assumem as partes as seguintes obrigações:
I – DA SECULT
a) Depositar, em conta bancária do(a) PREMIADO os recursos financeiros decorrentes do PRÊMIO FOMENTO CULTURA E ARTE DO CEARÁ – LEI 
ALDIR BLANC CEARÁ, no valor de R$ XXX (valor por extenso).
b) Acompanhar a execução dos projetos, podendo, a qualquer, solicitar informações e esclarecimentos acerca do andamento dos mesmos.
II – DO(A) PREMIADO(A)
a) Informar conta bancária para que a SECULT efetue o depósito dos recursos deste TERMO DE PREMIAÇÃO;
b) Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste TERMO DE PREMIAÇÃO, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, 
fiscais, comerciais, contribuições sindicais, dentre outros;
c) Executar o projeto premiado em conformidade com as especificações selecionadas;
d) Veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais do Estado do Ceará em toda divulgação relativa ao projeto premiado, além do crédito do seguinte texto: 
“ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA ESTADUAL DA CULTURA, ATRAVÉS DO FUNDO ESTADUAL DA CULTURA, COM 
RECURSOS PROVENIENTES DA LEI FEDERAL N.º 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020”.
e) Em até 30 (trinta) dias após a finalização do projeto, apresentar à SECULT o Relatório de Execução das Atividades, contendo informações e registros 
documentais (fotografias, vídeos, material publicado na imprensa ou na internet, material de divulgação, dentre outros) que comprovem a execução do projeto, 
sob pena de devolução dos recursos recebidos, devidamente atualizados monetariamente.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE PREMIAÇÃO terá vigência a partir de sua publicação e permanecerá vigente até 30 de abril de 2021.
PARÁGRAFO ÚNICO – A vigência deste Termo poderá ser prorrogada mediante solicitação do PREMIADO, devidamente formalizada e justificada, a ser 
apresentada à SECULT.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº249  | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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