DOE 10/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
17.3. Na superveniência da prorrogação da execução da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), os projetos em andamento poderão ser prorrogados, desde que
de forma justificada e aprovada pela SECULT, em conformidade com os termos e limites do que autorizar o novo regramento jurídico.
18. DAS SANÇÕES
18.1. Dentre as condutas que ensejam a aplicação de sanções administrativas, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis, incluem-se:
a) Agir ou omitir-se, em qualquer fase das tramitações processuais, com dolo, culpa, simulação ou conluio, de maneira a fraudar seus objetivos;
b) Alterar o objeto do projeto premiado;
c) Praticar qualquer discriminação de natureza política que atente contra a liberdade de expressão, de atividade intelectual e artística, de consciência
ou crença, no andamento dos projetos a que se refere esta Lei;
d) Praticar a violação de direitos intelectuais;
e) Deixar de veicular em todo o material promocional que envolve o projeto cultural o apoio financeiro prestado pelo Estado do Ceará, através da
Secretaria da Cultura, sob os auspícios desta Lei;
f) Obstar, por ação ou omissão, o regular andamento dos projetos de que trata este Edital;
g) Infrinjam dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) ou outra norma jurídica vigente;
h) Violem os direitos de terceiros, incluindo os de propriedade intelectual;
i) Atentem contra a ordem pública;
j) Causem impacto negativo à saúde humana, animal e/ou ao meio ambiente;
k) Estejam ligados a jogos de azar ou especulativos;
l) Tenham vínculo com a exploração de trabalho infantil, degradante ou escravo;
m) Evidenciem preconceito ou discriminação de qualquer natureza;
n) Caracterizem promoção pessoal de autoridade, de servidor público ou da imagem de governo, de qualquer esfera política;
o) Tenham cunho político-eleitoral, que se destinem a financiamento de campanhas, realização de comícios ou qualquer outra atividade vinculada
a partidos políticos e/ou suas coligações.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da
cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência, geracional
e das mulheres. O conteúdo deverá ter classificação etária livre.
19.2. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade
dos autores envolvidos.
19.3. A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens
e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica.
19.4. Considerando que os recursos para este Edital são oriundos do saldo remanescente dos recursos destinados a atender a renda emergencial prevista no
inciso I do art. 2º da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), qualquer participante dos editais originalmente lançados, pela SECULT-CE, para execução do
inciso III do referido artigo, poderá ser contemplado por este Edital, não incidindo, quanto a ele, o limite de inscrição em até 3 (três) editais e aprovação em
até 2 (dois) editais da Lei Aldir Blanc.
19.5. O apoio do Estado, através da Secretaria da Cultura, com recursos da Lei nº 14.017, de 2020, aos projetos selecionados neste Edital deve ser citado ou
creditado pelo proponente selecionado em todos os canais de comunicação, redes sociais e nas plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado
ou em outros espaços em que o projeto seja abordado.
19.5.1. Para fins de cumprimento da previsão do item 19.5., em toda divulgação referente ao projeto será obrigatória a veiculação e inserção do nome e
símbolos oficiais do Estado do Ceará, além da inserção do seguinte texto: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA ESTADUAL DA CULTURA,
ATRAVÉS DO FUNDO ESTADUAL DA CULTURA, COM RECURSOS PROVENIENTES DA LEI FEDERAL N.º 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020”.
19.6. O proponente cede à Secretaria de Cultura, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação
e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se
sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor.
19.7. Fica facultado à Secult realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de
imagens.
19.8. A publicidade dos atos relativos à Lei Aldir Blanc deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
19.9. Com a finalidade de evitar que os recursos oriundos da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) se concentrem nos mesmos beneficiários, os projetos
apoiados não poderão receber simultaneamente recursos destinados por edital da SECULT e por editais lançados por municípios para execução do inciso
III da Lei Aldir Blanc.
19.10. Havendo saldo remanescente dos recursos destinados a atender a renda emergencial prevista no inciso I do art. 2º da Lei nº 14.017 (Lei Aldir Blanc),
este poderá ser redistribuído entre os editais já lançados pela SECULT para execução do inciso III do art. 2º da mesma lei.
19.11. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo Secretário
da Cultura.
19.12. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail deste edital no premioculturaearte@secult.ce.gov.br.
Fortaleza, 04 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
PRÊMIO FOMENTO CULTURA E ARTE DO CEARÁ
ANEXO I- ORÇAMENTO FÍSICO-FINANCEIRO
Nº do Termo de Referência:
Concedente:
I - IDENTIFICAÇÃO DO PARCEIRO INTERESSADO
Proponente/Convenente
Nome:
CPF/CNPJ:
II - IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Valor:
Data do Plano de Trabalho
(data da inscrição):
III - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
Nome do projeto:
Nº de inscrição:
Objeto:
Público-Alvo:
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
DE UNIDADES
UNIDADE DE DESPESA
(SERVIÇO, MÊS, DIÁRIA,
UNIDADE, ETC.)
NÚMERO DE
ITENS
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1.1.1
1.1.2
1.1.3
TOTAL
VALOR GLOBAL DO PLANO DE TRABALHO
ASSINATURA DO PROPONENTE
_______________________, _______/_______/_______
<Local>, <dia>/<mês>/<ano>
_______________________________________________
Representante do Proponente
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº249 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020
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