DOE 10/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS E DA CONTA BANCÁRIA
O recurso do presente TERMO DE PREMIAÇÃO consiste no valor total de R$ XXX (valor por extenso), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual
da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° XXX, que serão creditados em conta bancária, incidindo os tributos cabíveis, conforme o caso.
PARÁGRAFO ÚNICO – A creditação dos valores oriundos do FEC mencionada no caput desta Cláusula está condicionada à apresentação, pelo(a) PREMIA-
DO(A), dos dados da supramencionada conta bancária, que devem ser enviados à SECULT, o qual fará parte integrante deste instrumento, bem como de
sua regularidade e adimplência.
CLÁUSULA SEXTA - DA ANUÊNCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos termos do Edital, o premiado, no ato da inscrição, reconheceu que está de acordo com todas as condições previstas no
Edital e na minuta do presente Termo de Premiação, manifestando sua anuência à assinatura de ofício do presente instrumento, por parte do Secretário da
Cultura, aceitando, portanto, todas as cláusulas deste TERMO DE PREMIAÇÃO.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de anuência constante da ficha de inscrição enviada pelo premiado compõe o Processo Administrativo referente
à parceria e supre sua assinatura neste TERMO DE PREMIAÇÃO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE PREMIAÇÃO deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE PREMIAÇÃO.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO DE PREMIAÇÃO as partes obrigam-se ao total e irrenunciável
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que, na presença
das 02 (duas) testemunhas que também o assinam, produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, de de .
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
TESTEMUNHAS:
1.____________________________
Nome / CPF:
2. ____________________________
Nome / CPF:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
PORTARIA Nº088/2020 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE , no uso de suas
atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados
no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de dezembro / 2020. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04
de novembro de 2020.
José Wilson de Sousa Gonçalves
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº088/2020, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
Antônio Edvar Peres Martins
Datilógrafo
000029.1-7
15,00
22
330,00
Francisca Célia Lima Coutinho
Agente de Administração
000039.1-3
15,00
22
330,00
Carmen Ângela O. Vasconcelos
Agente de Administração
000056.1-4
15,00
22
330,00
Maria Valmira Bezerra Monteiro
Datilógrafo
000060.1-7
15,00
22
330,00
Edmilson Mota Macedo
Agente de Administração
000067.1-8
15,00
22
330,00
Marcos Aurélio Soeiro
Aux. Serviços Gerais
000103.1-6
15,00
22
330,00
Rosa Virgínia Lima Barroso
Agente de Administração
000130.1-3
15,00
22
330,00
João Batista da Ponte
Téc. Agrimensura
000131.1-0
15,00
22
330,00
Dorisleide Cândido de Sousa
Agente de Administração
000142.1-4
15,00
22
330,00
Francisco Francimar do Carmo
Agente de Administração
000157.1-7
15,00
22
330,00
Lindberg de Oliveira Braga
Motorista
000193.1-3
15,00
22
330,00
João Ivando Xavier Forte
Datilógrafo
000228.1-0
15,00
22
330,00
Francisco Heraldo Macedo Rangel
Datilógrafo
000255.1-8
15,00
22
330,00
Francisco José Pinto da Franca
Téc. Agropecuária
000265.1-4
15,00
22
330,00
Maria Margarete Beserra
Agente de Administração
000269.1-3
15,00
22
330,00
Manuel Pinheiro de Oliveira
Téc. Agropecuária
000315.1-8
15,00
22
330,00
Ângela Maria Nunes de Lucena
Datilógrafo
000334.1-3
15,00
22
330,00
Cesídio Diógenes Neto
Téc. Agropecuária
000343.1-2
15,00
22
330,00
Vanderlan Nobre Apolônio
Téc. Agropecuária
000366.1-7
15,00
22
330,00
José Ubirajara S. dos Santos
Agente de Administração
000371.1-7
15,00
22
330,00
Francisco Jacson M. Pinho
Téc. Agropecuária
000372.1-4
15,00
22
330,00
Francisco Barreto da Silva
Motorista
000393.1-4
15,00
22
330,00
Amarilso Aquino C. Albuquerque
Desenhista
000399.1-8
15,00
22
330,00
Higo Duranclides da Cruz Macedo
Téc. Agropecuária
000406.1-4
15,00
22
330,00
Elício Gonçalves da Silva Filho
Agente de Administração
000407.1-1
15,00
22
330,00
Carlos Alberto da Conceição
Agente de Administração
000432.1-4
15,00
22
330,00
Francisco Alves
Téc. Agropecuária
000444.1-5
15,00
22
330,00
Antônio Morais de Sousa
Téc. Agrimensura
000449.1-1
15,00
22
330,00
Bárbara Heliodora Bonfim Leitão
Agente de Administração
000478.1-3
15,00
22
330,00
Francisco Rogério Cavalcante Mota
Téc. Agropecuária
000493.1-X
15,00
22
330,00
Jansen Saraiva Marques
Motorista
000505.1-2
15,00
22
330,00
José Aroldo Viana Lima
Motorista
000508.1-4
15,00
22
330,00
Raimundo Marques de Matos
Motorista
000514.1-1
15,00
22
330,00
Lúcio Flávio Rodrigues
Desenhista
000517.1-3
15,00
22
330,00
Edson Bezerra Lima
Aux. Serviços Gerais
000528.1-7
15,00
22
330,00
Emanuel Braun Sales
Operador de Computador
000534.1-4
15,00
22
330,00
Ronaldo César Xavier de Lima
Desenhista
000543.1-3
15,00
22
330,00
Raimundo de Paula Bezerra
Motorista
000544.1-0
15,00
22
330,00
Joaquim Pacífico Soares de Madeco
Téc. Agropecuária
000551.1-5
15,00
22
330,00
José Soares Costa Filho
Téc. Agropecuária
000564.1-3
15,00
22
330,00
Terezinha de Lisieux G. L. G. Frota
Agente de Administração
000573.1-2
15,00
22
330,00
Francisco Vianci da Silva
Agente de Administração
000635.1-7
15,00
22
330,00
Norma Farias do Nascimento
Aux. Serviços Gerais
701214.1-7
15,00
22
330,00
José Wilson de Sousa Gonçalves
DNS-1
300011.1-7
15,00
22
330,00
Luciano Bezerra da Silva
DNS - 3
300015.4-0
15,00
22
330,00
37
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº249 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020
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