DOE 10/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº1815/2020-GS -O SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E 
DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do art. 20, do Decreto n.o 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR 
os ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, a partir de 25/11/2020, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de 
estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº 1920/2019-GS e pela Portaria nº 1512/2019-GS, publicada no DOE de 26/11/2019. SECRETARIA 
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL , em Fortaleza , 27 de outubro de 2020.
Adriano de Assis Sales
SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1815/2020, 27 DE SETEMBRO DE 2020
Nº
NOME
1
JOÃO GUILHERME SOUSA BRAGA
2
MIUK NICOLE SOARES DE SOUSA
3
RAILSON DE CARVALHO FERREIRA
4
INGRID DA SILVA FREITAS
*** *** ***
PORTARIA Nº1855/2020-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas 
através do artigo 50, inciso XIV, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade da Administração Pública, 
bem como a necessidade de se empregar um maior número de profissionais de segurança pública, nas inúmeras formas de serviços operacionais durante o 
Pleito Eleitoral de 2020, RESOLVE SUSTAR O GOZO DE FÉRIAS concedido aos POLICIAIS MILITARES, bombeiros militares e policiais civis 
à disposição desta Secretaria, que estejam usufruindo durante o período de 09 à 17/11/2020, exceto as daqueles que estejam impossibilitados de realizarem 
atividades operacionais. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 05 de novembro de 2020.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1889/2020-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - SSPDS/CE, no uso de 
suas atribuições legais. CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; CONSI-
DERANDO as diretrizes da Lei Estadual nº 14.629/2010 - Dispõe acerca da criação da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE; da 
Lei Estadual nº 15.191/2012 - Dispõe sobre a unificação do ensino no Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará e dá outras provi-
dências; da Lei Estadual n.º 15.797/2015 - Dispõe sobre as promoções dos militares estaduais do Estado do Ceará; do Decreto Estadual nº 31.276/2013, que 
regulamenta as matrizes curriculares dos cursos de formação inicial e continuada no âmbito da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE 
e suas alterações, de modo específico as constantes do Decreto Estadual nº 31.506/2014. CONSIDERANDO a necessidade pedagógica, técnica, operacional 
e gerencial de constante avanço na capacitação em segurança pública e defesa civil, adequando-a aos novos desafios que se apresentam. CONSIDERANDO 
os estudos feitos junto às vinculadas da SSPDS/CE, bem como, a observação de matrizes curriculares de outros estados do Brasil; CONSIDERANDO as 
atribuições legais e legítimas que envolvem à matéria e, sobretudo o atendimento ao interesse público, RESOLVE: Art. 1º. Instituir as matrizes curricu-
lares do Curso de Habilitação de Oficiais - CHO PM e CHO BM, que passam a vigorar, conforme os anexos desta Portaria, respectivamente. Art. 2º. O 
CHO PM e o CHO BM, que encontram-se atualmente em execução na AESP, deveram ser adequados aos novos normativos das matrizes curriculares aqui 
dispostas. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA 
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 06 de novembro de 2020.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO I
Matriz Curricular para o Curso de Habilitação de Oficiais Policiais Militares - CHO PM
Componentes curriculares e carga horária
ORD
DISCIPLINA
C/H
CONHECIMENTOS INTEGRADOS
01
História da PMCE
18
02
Ética e Cidadania
18
03
Chefia e Liderança
18
04
Atuação do Profissional de Segurança Pública frente a Grupos 
Vulneráveis
18
05
Português Instrumental e Redação Oficial
18
06
Comunicação Social
18
07
Teoria da Administração e Fundamentos da Gestão Pública
54
08
Gestão Orçamentária e Financeira
54
09
Elaboração e Gerenciamento de Contratos e Convênios
18
10
Elaboração e Gestão de Projetos
18
11
Educação Física Militar
72
12
Gestão de Logística
36
13
Gestão de Pessoas
36
14
Estatística e Análise Criminal
18
15
Instrução Geral
54
16
Ordem Unida
36
CONHECIMENTOS JURÍDICOS
01
Fundamentos de Direito Constitucional
18
02
Fundamentos de Direito Administrativo
36
03
Direitos Humanos
18
04
Fundamentos de Direito Penal Militar
18
05
Fundamentos de Direito Processual Penal Militar
18
06
Legislação e Regulamentos Institucionais
36
07
Fundamentos de Direito e Processo Disciplinar Militar
36
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
01
Prática de Procedimentos Administrativos - IT e AO
18
02
Técnica Policial Militar
72
03
Noções de Combate a Incêndio
18
04
Primeiros Socorros (emergência e socorro de urgência)
36
05
Defesa Pessoal
36
06
Armas, Equipamentos, Munições Letais e Menos Letais
36
07
Isolamento e Preservação de Local de Crime e Sinistro
18
08
Tiro Defensivo e Sobrevivência Policial
54
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
01
Visitas e Palestras
18
154
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº249  | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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