DOE 10/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            dinheiro ao interrogando para ser liberado, chegando até o montante de R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais); QUE então o interrogando foi falar com o 
TEN PM Donaldson a fim de prenderem o suspeito por tentativa de suborno, 
ao que o mesmo lhe respondeu que não daria nada na delegacia, seria a palavra 
do suspeito contra os policiais; QUE o tenente falou para o interrogando que 
poderiam fazer um flagrante postergado, ou seja, marcariam no dia seguinte 
para receberem o dinheiro e então dariam-lhe voz de prisão em flagrante 
junto com o resto do material; QUE o suspeito recolheu o material do este-
lionato e colocou dentro de uma mochila vermelha e entregou ao interrogando 
dizendo que seria a garantia da entrega do dinheiro no dia seguinte; QUE no 
dia 07/06/2018 o interrogando foi para a casa do tenente por volta das 09 
horas, tendo o suspeito entrado em contato com o celular do interrogando, 
que havia deixado o número com o mesmo, contudo começou ameaçar os 
policiais de que iria para a CGD denunciá-los, enviando também áudios 
dizendo que conhecia coronéis e majores e ainda enviando foto da viatura de 
CGD; QUE houve vários contatos através do whatsapp, sendo que o inter-
rogando apenas concordava com as ameaças; QUE por volta das 16 horas o 
interrogando foi embora para a sua casa já que no dia seguinte iriam apresentar 
o material da mochila vermelha na delegacia; QUE no dia 08/06/2018, por 
volta das 11h30min, o interrogando foi buscar o tenente na casa do mesmo, 
porque ele havia lhe enviado uma mensagem dizendo que daria certo fazer 
o flagrante do suspeito; QUE na avenida principal do bairro Abreulândia 
tinham marcado de se encontrar com o suspeito, tendo o interrogando e o 
TEN PM Donaldson levantado suspeitas de um morador que chamou o seu 
filho, que por sua vez foi chamar uma viatura do BPCHOQUE que estava 
em um posto de gasolina próximo; QUE os policiais militares da referida 
viatura abordaram o interrogando e o tenente que se identificaram e falaram 
que estavam em uma campana para prender o suspeito; QUE então esperaram 
um tempo e o tenente entrou em contato com o suspeito com o próprio celular, 
não mais sendo o interrogando a trocar mensagens com o suspeito; QUE 
marcaram no posto de gasolina para se encontrarem, dando uma volta ao 
chegar no local e parando a moto bem em frente ao carro em que o suspeito 
estava para que ele não pudesse fugir, não sendo possível o carro do suspeito 
de fugir; QUE o interrogando estava pilotando a moto, tendo permanecido 
nela sentado, enquanto o TEN PM Donaldson desembarcou da moto e foi 
até o carro do suspeito e pegou um pacote, onde supostamente estava o 
dinheiro, e entregou a mochila vermelha ao suspeito; QUE o tenente veio 
para a moto a fim de entregar o pacote para o interrogando e então poder 
sacar a sua arma para poder prender o suspeito, quando chegou ao local uma 
viatura da PRE que abordou o interrogando e o tenente; QUE o interrogando 
e o tenente colocaram as mãos na cabeça dizendo serem policiais, momento 
em que chegaram dois veículos descaracterizados e deles desceram aproxi-
madamente oito homens que determinaram-lhes que deitassem no chão; QUE 
o interrogando e o tenente se identificaram, mas mesmo assim foram alge-
mados e conduzidos à DAI/CGD, onde foram presos em flagrante por extorsão, 
associação criminosa e porte ilegal de arma. Perguntado sobre a tortura ao 
suspeito, respond eu QUE não houve nada disso, como também não houve 
a gravação de nenhum vídeo; Perguntado sobre terem forçado o suspeito 
assinar transferências de veículos, respondeu QUE foi o próprio suspeito que 
colocou o material do estelionato na mochila vermelha e não o viu assinar 
nenhuma transferência de veículo. Perguntado sobre a placa de veículo roubado 
que estava na sua mochila por ocasião de sua prisão, respondeu QUE foi 
inclusive o SD PM Wilker que havia encontrado essa placa dentro de outra 
viatura que tinham tirado serviço anteriormente e que na próxima delegacia 
que fossem no serviço fariam a entrega da mesma. Perguntado sobre o uso 
da balaclava, respondeu QUE como o TEN PM Donaldson era muito visado 
no bairro Lagamar sempre trabalhava de balaclava para não ser reconhecido 
e quando entraram no apartamento do suspeito, no dia 06/06/2018, também 
estavam usando balaclava como de costume nos serviços que tiravam; QUE 
também no dia 08/06/2018, por ocasião do encontro com o suspeito na Abreu-
lândia estavam usando balaclava; QUE nessa última oportunidade estavam 
usando balaclava, apesar de não estarem de serviço e nem estarem no bairro 
Lagamar, por precaução mesmo, como também por ocasião da prisão sua 
moto estava sem placa, pois como a estava usando para o serviço policial 
também se precaveu em retirar a placa. Perguntado se já tinha participado de 
operações mesmo estando de folga, respondeu QUE sim, que em outra ocasião 
a convite do TEN PM Donaldson apreendeu uma pistola e outra vez apreen-
deram 14kg de maconha. Perguntado há quanto tempo trabalhava com o TEN 
Donaldson, respondeu QUE há aproximadamente cinco meses antes dos fatos 
e que o referido tenente via os celulares dos abordados quando tinha suspeitas 
e quando era autorizado; QUE na abordagem do dia 06/06/2018, o motorista 
da BMW havia autorizado ver seu celular. Perguntado se alguma vez foi 
empregado oficialmente no serviço de inteligência na sua OPM, respondeu 
QUE não, e que também não foi empregado em operação desse tipo em 
nenhuma outra unidade da Corporação. Perguntado se tinha algum benefício 
para ficar tão à disposição do TEN PM Donaldson em sua folga, respondeu 
QUE tinha uma escala diferenciada de 12 x 24 e 12 x 72 horas, e por esse 
motivo sempre que o tenente precisava estava à disposição do mesmo. Pergun-
tado sobre a arma que estava na mochila portada pelo interrogando no 
momento da prisão, visto que Jancélio não a reconheceu como a mesma arma 
apreendida em sua residência, respondeu QUE a arma apreendida é a mesma 
que estava na casa do suspeito, sendo da propriedade do mesmo. Perguntado 
quem ficou com o material apreendido na casa do suspeito do dia 06 para o 
dia 08/06/2018, respondeu QUE o material de estelionato, que estava dentro 
da mochila vermelha, permaneceu com o TEN PM Donaldson e o revólver 
apreendido permaneceu com o interrogando. Perguntado se sabia que o SD 
PM Wilker conhecia Jancélio, respondeu QUE não sabia e que por ocasião 
da abordagem da BMW, no dia 06/06/2018, não comentou nada a esse respeito. 
Dada a palavra ao Dr. João Alfredo Carneiro, OAB/CE nº 37.009 e o Dr. 
Antônio Charles Lima Siqueira, OAB/CE nº 29.129, perguntado se no dia 
08/06/2018 o TEN PM Donaldson requisitou o interrogando para efetuar a 
prisão de Jancélio, respondeu QUE sim, como disse anteriormente, que 
recebeu uma mensagem do tenente que a prisão iria dar certo e que podia 
passar na casa dele para pegá-lo; Perguntado se algum momento o tenente 
disse que ficariam os dois com o dinheiro oferecido, respondeu QUE em 
nenhum momento o tenente fez mensão a isso, porque iriam fazer o flagrante 
com o referido dinheiro. Perguntado se já fez alguma diligência em carro 
descaracterizado do batalhão que trabalha, respondeu QUE sim, que fez certa 
ocasião uma diligência estando de IRSO, em um veículo Space Fox, que é 
do serviço reservado do BPM, com autorização do MAJ PM Belline. Pergun-
tado em quantas operações do serviço reservado participou, respondeu QUE 
participou quatro vezes, da apreensão de uma pistola 9mm, da apreensão de 
14Kg de maconha, outra apreensão de pistola 380, na Favela dos Cocos, junto 
com a COIN, e outra vez quando saiu na Space Fox, não logrando êxito na 
campana, estando de folga ou IRSO. Perguntado se outro oficial fora o TEN 
PM Donaldson chamou o interrogando para fazer campana quando de folga, 
respondeu QUE certa vez o MAJ PM de Paula o havia chamado para verificar 
uma denúncia. Perguntado se em algum momento o interrogando levou o 
material apreendido para a sua residência, respondeu QUE não levou o mate-
rial apreendido para a sua residência, porque o material ficou com o TEN 
PM Donaldson, mas levou a arma apreendida que permaneceu com o inter-
rogando para a sua casa entre os dias 06 e 08/06/2018. Perguntado se a arma 
apreendida na DAI/CGD se trata da mesma arma apreendida na casa de 
Jancélio, respondeu QUE sim, que se trata da mesma arma. Perguntado se 
no momento em que foram presos tiveram oportunidade de explicar que 
estavam fazendo um flagrante postergado, respondeu QUE não teve oportu-
nidade, porque mesmo após se identificarem foram algemados e conduzidos 
à DAI, onde foram autuados em flagrante pelos crimes já referidos. Pergun-
tado se confiava nas ordens do TEN PM Donaldson, respondeu QUE sim, 
que confiava porque o tenente apresentava um ótimo índice de apreensão de 
armas e drogas e também que era muito conhecido na PMCE. Perguntado se 
teve a oportunidade de ser transferido para outra OPM, respondeu QUE sim, 
tendo inclusive sido transferido do 22ºBPM para o 17ºBPM, mas retornou a 
pedido de vários oficiais, além do que se sentia bem nessa OPM por conhecer 
tantos colegas e a área em que trabalhava. Dada a palavra a Drª Fabrícia 
Fernandes Ribeiro de Castro, OAB/CE nº 19.972, perguntado quando da 
troca da mochila vermelha com o pacote o Jancélio saiu do campo de visão 
do interrogando, respondeu QUE não, que no momento da troca o tempo 
todo estava vendo Jancélio para que ele não reagisse e nem fugisse. Pergun-
tado sobre a participação do SD PM Wilker no flagrante postergado, respondeu 
QUE como o SD PM Wilker sempre ajudava o pai dele na oficina, ele sabia 
que estavam preparando o flagrante postergado de Jancélio, mas não parti-
ciparia dele e que ele não sabia detalhes de: como, quando, e onde aconteceria. 
Perguntado se o SD PM Wilker passou alguma informação sobre Jancélio 
ao interrogando, respondeu QUE não, que no dia 06/06/2018 e nem antes 
dessa data não comentou alguma coisa com o interrogando ou com o tenente, 
e mesmo após a abordagem da BMW. Perguntado a participação do SD PM 
Wilker no momento da abordagem da BMW, respondeu QUE o SD PM 
Wilker fez a segurança da composição, ficando de costas para o veículo 
abordado e de frente para a via. […]”; CONSIDERANDO o interrogatório 
do acusado SD PM JONATHAS WILKER DE OLIVEIRA, às fls. 305/309, 
no qual declarou, in verbis: “[…] Perguntado sobre os fatos que deram origem 
ao presente processo regular, respondeu: QUE o interrogando estava escalado 
de IRSO no dia 06/06/2018, quando pouco depois das 21 horas se depararam 
com um veículo em alta velocidade na BR 116, sentido Centro, próximo ao 
viaduto do Makro, tendo saído em perseguição do mesmo por determinação 
do TEN PM Donaldson, conseguindo abordar o referido veículo na depois 
do viaduto da rotatória, próximo do Extra da avenida Aguanambi; QUE o 
motorista desceu com as mãos na cabeça e quando o interrogando viu que se 
tratava de uma abordagem normal ficou mais tranquilo, porque a referida 
avenida estava em obras e ficou atento para a segurança da composição; QUE 
em seguida percebeu que o tenente estava mexendo no celular do motorista, 
não sabendo dizer se o motorista autorizou o tenente a mexer no seu celular; 
QUE o interrogando continuou semi-embarcado, sentado no banco de moto-
rista da viatura e com a perna esquerda do lado de fora, com atenção para o 
que acontecia ao redor; QUE após a liberação do veículo, que se tratava de 
uma BMW, escutou o TEN PM Donaldson falar que no celular do motorista 
havia uma conversa em mensagem tratando sobre munições, ao que o SD 
PM Érico disse que onde havia munições havia armas; QUE nesse momento 
o tenente concordou com o SD PM Érico e determinou ao interrogando que 
retornasse para novamente aborda a BMW; QUE o interrogando fez um 
zigue-zague no bairro Joaquim Távora, quando novamente se encontraram 
com a BMW na BR 116, no sentido contrário, praia/sertão, procedendo nova 
abordagem; QUE na continuidade viu o TEN PM Donaldson trazer o moto-
rista, não se lembrando se ele já estava algemado, tendo o referido tenente 
determinado ao interrogando que assumisse a direção da BMW; QUE quem 
foi dirigindo a viatura foi o SD PM Érico; QUE se dirigiram até a Cidade 
2000, local indicado pelo suspeito, que não era na Cidade Fortal e também 
não era a residência do mesmo, que então apontou o seu endereço como sendo 
no bairro Itaperi; QUE ressalta o interrogando que foi sozinho na BMW 
durante todo o trajeto; QUE ao chegar no enderço indicado o interrogando 
teve dificuldade em desligar a BMW, pois não sabia que existia no veículo 
um botão start/stop; QUE quando viu o TEN PM Donaldson e o SD PM Érico 
já estava entrando no apartamento com o suspeito, tendo o interrogando 
entregue a chave da BMW ao referido soldado; QUE então o interrogando 
reassumiu a direção da viatura e a estacionou melhor na frente do condomínio, 
na rua paralela ao prédio; QUE nesse momento estava caindo uma chuva 
mediana; QUE não sabe precisar o tempo que o tenente e o soldado perma-
neceram no apartamento do suspeito, mas sabe que foi mais de dez minutos; 
QUE o interrogando estava chateado porque entraria de serviço no dia seguinte 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº249  | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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