DOE 10/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
dinheiro ao interrogando para ser liberado, chegando até o montante de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais); QUE então o interrogando foi falar com o
TEN PM Donaldson a fim de prenderem o suspeito por tentativa de suborno,
ao que o mesmo lhe respondeu que não daria nada na delegacia, seria a palavra
do suspeito contra os policiais; QUE o tenente falou para o interrogando que
poderiam fazer um flagrante postergado, ou seja, marcariam no dia seguinte
para receberem o dinheiro e então dariam-lhe voz de prisão em flagrante
junto com o resto do material; QUE o suspeito recolheu o material do este-
lionato e colocou dentro de uma mochila vermelha e entregou ao interrogando
dizendo que seria a garantia da entrega do dinheiro no dia seguinte; QUE no
dia 07/06/2018 o interrogando foi para a casa do tenente por volta das 09
horas, tendo o suspeito entrado em contato com o celular do interrogando,
que havia deixado o número com o mesmo, contudo começou ameaçar os
policiais de que iria para a CGD denunciá-los, enviando também áudios
dizendo que conhecia coronéis e majores e ainda enviando foto da viatura de
CGD; QUE houve vários contatos através do whatsapp, sendo que o inter-
rogando apenas concordava com as ameaças; QUE por volta das 16 horas o
interrogando foi embora para a sua casa já que no dia seguinte iriam apresentar
o material da mochila vermelha na delegacia; QUE no dia 08/06/2018, por
volta das 11h30min, o interrogando foi buscar o tenente na casa do mesmo,
porque ele havia lhe enviado uma mensagem dizendo que daria certo fazer
o flagrante do suspeito; QUE na avenida principal do bairro Abreulândia
tinham marcado de se encontrar com o suspeito, tendo o interrogando e o
TEN PM Donaldson levantado suspeitas de um morador que chamou o seu
filho, que por sua vez foi chamar uma viatura do BPCHOQUE que estava
em um posto de gasolina próximo; QUE os policiais militares da referida
viatura abordaram o interrogando e o tenente que se identificaram e falaram
que estavam em uma campana para prender o suspeito; QUE então esperaram
um tempo e o tenente entrou em contato com o suspeito com o próprio celular,
não mais sendo o interrogando a trocar mensagens com o suspeito; QUE
marcaram no posto de gasolina para se encontrarem, dando uma volta ao
chegar no local e parando a moto bem em frente ao carro em que o suspeito
estava para que ele não pudesse fugir, não sendo possível o carro do suspeito
de fugir; QUE o interrogando estava pilotando a moto, tendo permanecido
nela sentado, enquanto o TEN PM Donaldson desembarcou da moto e foi
até o carro do suspeito e pegou um pacote, onde supostamente estava o
dinheiro, e entregou a mochila vermelha ao suspeito; QUE o tenente veio
para a moto a fim de entregar o pacote para o interrogando e então poder
sacar a sua arma para poder prender o suspeito, quando chegou ao local uma
viatura da PRE que abordou o interrogando e o tenente; QUE o interrogando
e o tenente colocaram as mãos na cabeça dizendo serem policiais, momento
em que chegaram dois veículos descaracterizados e deles desceram aproxi-
madamente oito homens que determinaram-lhes que deitassem no chão; QUE
o interrogando e o tenente se identificaram, mas mesmo assim foram alge-
mados e conduzidos à DAI/CGD, onde foram presos em flagrante por extorsão,
associação criminosa e porte ilegal de arma. Perguntado sobre a tortura ao
suspeito, respond eu QUE não houve nada disso, como também não houve
a gravação de nenhum vídeo; Perguntado sobre terem forçado o suspeito
assinar transferências de veículos, respondeu QUE foi o próprio suspeito que
colocou o material do estelionato na mochila vermelha e não o viu assinar
nenhuma transferência de veículo. Perguntado sobre a placa de veículo roubado
que estava na sua mochila por ocasião de sua prisão, respondeu QUE foi
inclusive o SD PM Wilker que havia encontrado essa placa dentro de outra
viatura que tinham tirado serviço anteriormente e que na próxima delegacia
que fossem no serviço fariam a entrega da mesma. Perguntado sobre o uso
da balaclava, respondeu QUE como o TEN PM Donaldson era muito visado
no bairro Lagamar sempre trabalhava de balaclava para não ser reconhecido
e quando entraram no apartamento do suspeito, no dia 06/06/2018, também
estavam usando balaclava como de costume nos serviços que tiravam; QUE
também no dia 08/06/2018, por ocasião do encontro com o suspeito na Abreu-
lândia estavam usando balaclava; QUE nessa última oportunidade estavam
usando balaclava, apesar de não estarem de serviço e nem estarem no bairro
Lagamar, por precaução mesmo, como também por ocasião da prisão sua
moto estava sem placa, pois como a estava usando para o serviço policial
também se precaveu em retirar a placa. Perguntado se já tinha participado de
operações mesmo estando de folga, respondeu QUE sim, que em outra ocasião
a convite do TEN PM Donaldson apreendeu uma pistola e outra vez apreen-
deram 14kg de maconha. Perguntado há quanto tempo trabalhava com o TEN
Donaldson, respondeu QUE há aproximadamente cinco meses antes dos fatos
e que o referido tenente via os celulares dos abordados quando tinha suspeitas
e quando era autorizado; QUE na abordagem do dia 06/06/2018, o motorista
da BMW havia autorizado ver seu celular. Perguntado se alguma vez foi
empregado oficialmente no serviço de inteligência na sua OPM, respondeu
QUE não, e que também não foi empregado em operação desse tipo em
nenhuma outra unidade da Corporação. Perguntado se tinha algum benefício
para ficar tão à disposição do TEN PM Donaldson em sua folga, respondeu
QUE tinha uma escala diferenciada de 12 x 24 e 12 x 72 horas, e por esse
motivo sempre que o tenente precisava estava à disposição do mesmo. Pergun-
tado sobre a arma que estava na mochila portada pelo interrogando no
momento da prisão, visto que Jancélio não a reconheceu como a mesma arma
apreendida em sua residência, respondeu QUE a arma apreendida é a mesma
que estava na casa do suspeito, sendo da propriedade do mesmo. Perguntado
quem ficou com o material apreendido na casa do suspeito do dia 06 para o
dia 08/06/2018, respondeu QUE o material de estelionato, que estava dentro
da mochila vermelha, permaneceu com o TEN PM Donaldson e o revólver
apreendido permaneceu com o interrogando. Perguntado se sabia que o SD
PM Wilker conhecia Jancélio, respondeu QUE não sabia e que por ocasião
da abordagem da BMW, no dia 06/06/2018, não comentou nada a esse respeito.
Dada a palavra ao Dr. João Alfredo Carneiro, OAB/CE nº 37.009 e o Dr.
Antônio Charles Lima Siqueira, OAB/CE nº 29.129, perguntado se no dia
08/06/2018 o TEN PM Donaldson requisitou o interrogando para efetuar a
prisão de Jancélio, respondeu QUE sim, como disse anteriormente, que
recebeu uma mensagem do tenente que a prisão iria dar certo e que podia
passar na casa dele para pegá-lo; Perguntado se algum momento o tenente
disse que ficariam os dois com o dinheiro oferecido, respondeu QUE em
nenhum momento o tenente fez mensão a isso, porque iriam fazer o flagrante
com o referido dinheiro. Perguntado se já fez alguma diligência em carro
descaracterizado do batalhão que trabalha, respondeu QUE sim, que fez certa
ocasião uma diligência estando de IRSO, em um veículo Space Fox, que é
do serviço reservado do BPM, com autorização do MAJ PM Belline. Pergun-
tado em quantas operações do serviço reservado participou, respondeu QUE
participou quatro vezes, da apreensão de uma pistola 9mm, da apreensão de
14Kg de maconha, outra apreensão de pistola 380, na Favela dos Cocos, junto
com a COIN, e outra vez quando saiu na Space Fox, não logrando êxito na
campana, estando de folga ou IRSO. Perguntado se outro oficial fora o TEN
PM Donaldson chamou o interrogando para fazer campana quando de folga,
respondeu QUE certa vez o MAJ PM de Paula o havia chamado para verificar
uma denúncia. Perguntado se em algum momento o interrogando levou o
material apreendido para a sua residência, respondeu QUE não levou o mate-
rial apreendido para a sua residência, porque o material ficou com o TEN
PM Donaldson, mas levou a arma apreendida que permaneceu com o inter-
rogando para a sua casa entre os dias 06 e 08/06/2018. Perguntado se a arma
apreendida na DAI/CGD se trata da mesma arma apreendida na casa de
Jancélio, respondeu QUE sim, que se trata da mesma arma. Perguntado se
no momento em que foram presos tiveram oportunidade de explicar que
estavam fazendo um flagrante postergado, respondeu QUE não teve oportu-
nidade, porque mesmo após se identificarem foram algemados e conduzidos
à DAI, onde foram autuados em flagrante pelos crimes já referidos. Pergun-
tado se confiava nas ordens do TEN PM Donaldson, respondeu QUE sim,
que confiava porque o tenente apresentava um ótimo índice de apreensão de
armas e drogas e também que era muito conhecido na PMCE. Perguntado se
teve a oportunidade de ser transferido para outra OPM, respondeu QUE sim,
tendo inclusive sido transferido do 22ºBPM para o 17ºBPM, mas retornou a
pedido de vários oficiais, além do que se sentia bem nessa OPM por conhecer
tantos colegas e a área em que trabalhava. Dada a palavra a Drª Fabrícia
Fernandes Ribeiro de Castro, OAB/CE nº 19.972, perguntado quando da
troca da mochila vermelha com o pacote o Jancélio saiu do campo de visão
do interrogando, respondeu QUE não, que no momento da troca o tempo
todo estava vendo Jancélio para que ele não reagisse e nem fugisse. Pergun-
tado sobre a participação do SD PM Wilker no flagrante postergado, respondeu
QUE como o SD PM Wilker sempre ajudava o pai dele na oficina, ele sabia
que estavam preparando o flagrante postergado de Jancélio, mas não parti-
ciparia dele e que ele não sabia detalhes de: como, quando, e onde aconteceria.
Perguntado se o SD PM Wilker passou alguma informação sobre Jancélio
ao interrogando, respondeu QUE não, que no dia 06/06/2018 e nem antes
dessa data não comentou alguma coisa com o interrogando ou com o tenente,
e mesmo após a abordagem da BMW. Perguntado a participação do SD PM
Wilker no momento da abordagem da BMW, respondeu QUE o SD PM
Wilker fez a segurança da composição, ficando de costas para o veículo
abordado e de frente para a via. […]”; CONSIDERANDO o interrogatório
do acusado SD PM JONATHAS WILKER DE OLIVEIRA, às fls. 305/309,
no qual declarou, in verbis: “[…] Perguntado sobre os fatos que deram origem
ao presente processo regular, respondeu: QUE o interrogando estava escalado
de IRSO no dia 06/06/2018, quando pouco depois das 21 horas se depararam
com um veículo em alta velocidade na BR 116, sentido Centro, próximo ao
viaduto do Makro, tendo saído em perseguição do mesmo por determinação
do TEN PM Donaldson, conseguindo abordar o referido veículo na depois
do viaduto da rotatória, próximo do Extra da avenida Aguanambi; QUE o
motorista desceu com as mãos na cabeça e quando o interrogando viu que se
tratava de uma abordagem normal ficou mais tranquilo, porque a referida
avenida estava em obras e ficou atento para a segurança da composição; QUE
em seguida percebeu que o tenente estava mexendo no celular do motorista,
não sabendo dizer se o motorista autorizou o tenente a mexer no seu celular;
QUE o interrogando continuou semi-embarcado, sentado no banco de moto-
rista da viatura e com a perna esquerda do lado de fora, com atenção para o
que acontecia ao redor; QUE após a liberação do veículo, que se tratava de
uma BMW, escutou o TEN PM Donaldson falar que no celular do motorista
havia uma conversa em mensagem tratando sobre munições, ao que o SD
PM Érico disse que onde havia munições havia armas; QUE nesse momento
o tenente concordou com o SD PM Érico e determinou ao interrogando que
retornasse para novamente aborda a BMW; QUE o interrogando fez um
zigue-zague no bairro Joaquim Távora, quando novamente se encontraram
com a BMW na BR 116, no sentido contrário, praia/sertão, procedendo nova
abordagem; QUE na continuidade viu o TEN PM Donaldson trazer o moto-
rista, não se lembrando se ele já estava algemado, tendo o referido tenente
determinado ao interrogando que assumisse a direção da BMW; QUE quem
foi dirigindo a viatura foi o SD PM Érico; QUE se dirigiram até a Cidade
2000, local indicado pelo suspeito, que não era na Cidade Fortal e também
não era a residência do mesmo, que então apontou o seu endereço como sendo
no bairro Itaperi; QUE ressalta o interrogando que foi sozinho na BMW
durante todo o trajeto; QUE ao chegar no enderço indicado o interrogando
teve dificuldade em desligar a BMW, pois não sabia que existia no veículo
um botão start/stop; QUE quando viu o TEN PM Donaldson e o SD PM Érico
já estava entrando no apartamento com o suspeito, tendo o interrogando
entregue a chave da BMW ao referido soldado; QUE então o interrogando
reassumiu a direção da viatura e a estacionou melhor na frente do condomínio,
na rua paralela ao prédio; QUE nesse momento estava caindo uma chuva
mediana; QUE não sabe precisar o tempo que o tenente e o soldado perma-
neceram no apartamento do suspeito, mas sabe que foi mais de dez minutos;
QUE o interrogando estava chateado porque entraria de serviço no dia seguinte
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº249 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020
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