DOE 10/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº380/2020, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
LEANDRO GONÇALVES MACIEL PINHO
INSPETOR
V
07/10/2020
FORTALEZA/ JAGUARUANA/FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
DANIEL DANTAS DE OLIVEIRA
INSPETOR
V
07/10/2020
FORTALEZA/ JAGUARUANA/FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
EDUARDO PORTO DE FREITAS
INSPETOR
V
07/10/2020
FORTALEZA/ JAGUARUANA/FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
VALOR TOTAL
92,01
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº394/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão dos Inhamuns-CERIN/
CGD, sediada na cidade de Tauá, para a cidade de Nova Russas, nos dias 26 a 27/10/2020 com o objetivo de proceder diligências no sentido de qualificar
e ouvir vítimas e testemunhas, referente as Investigações Preliminares nº 1911571971, 183659783 e 1810194498, visando cumprir ordem de Serviço n°
298/2020 , concedendo-lhes 1 diária e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 14 de outubro de 2020.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº394/2020, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
GERMANO THIAGO MENDES LIRA
CABO
V
26 A 27/10/2020
NOVA RUSSAS / TAUÁ / NOVA RUSSAS
1,5
61,33
92,00
92,00
FREDERICO MARTINS CLAUDINO
ESCRIVÃO
V
26 A 27/10/2020
NOVA RUSSAS / TAUÁ / NOVA RUSSAS
1,5
61,33
92,00
92,00
VALOR TOTAL
184,00
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº424/2020 – CORRIGENDA - O SINDICANTE JAIR DA SILVA FLORÊNCIO, TENENTE PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA
MILITAR – CESIM/CGD, POR DELEGAÇÃO DO EXMº. CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, de acordo com nomeação através da Portaria
nº 423/2020, publicada no Diário Oficial do Estado nº 240, de 29/10/2020, e considerando as atribuições de sua competência. RESOLVE: RETIFICAR
a Portaria CGD nº899/2018, referente ao SISPROC Nº180550241 (VIPROC Nº 0550241/2018), publicada no Diário Oficial Série 3, Ano X, nº 200, de
24/10/2018. Onde se lê “...MF: 135.135-1-1...”, Leia-se “...MF: 303.697-1-8...”. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, Fortaleza-CE, 23 de outubro de 2020.
Jair da Silva Florêncio – TEN PM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº461/2020 – CGD - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º,
I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC Nº
190103883-9, com um fim de apurar as condutas atribuídas ao SD PM LUIS MARDONIO MORAES DA SILVA, M.F. nº 588.117-1-8, por supostamente
no dia 03/02/2019, por volta das 06h30min, defronte ao Motel Bora Bora, localizado na Avenida Radialista João Ramos, n° 3000, Planalto Ayrton Sena,
Fortaleza-CE, haver subtraído mediante o emprego de grave ameaça os pertences de Samuel Peixoto de Morais, Gerlan Nogueira Rodrigues, Francisco Joel
Costa dos Santos, Rayane Michele do Nascimento de Melo e Érika Caroliny de Sousa Vasconcelos Barroso, na companhia de outros 02 (dois) comparsas;
CONSIDERANDO que após lograrem êxito na empreitada criminosa suso referida, os acusados efetuaram disparos de arma de fogo em Samuel Peixoto de
Morais e Gerlan Nogueira Rodrigues, vindo o primeiro a falecer em decorrência das lesões provocadas pelo disparo que lhe atingiu a cabeça e o segundo
apresentar lesões corporais; CONSIDERANDO que referido militar fora preso em flagrante no dia 04/02/2019, por volta das 17h45min, por estar da posse
do veículo Corsa Classic Sedan, cor preta, de placas OSM-8465, o qual teria sido utilizado para praticar as condutas retromencionadas, sendo indiciado nas
tenazes do Art. 157, § 3º, do Código Penal Brasileiro, nos autos do Inquérito Policial nº 322-109/2019, e posteriormente denunciado pelo Ministério Público
como incurso nas penas do Art. 157, § 3º, c/c Art. 69, ambos do Código Penal Brasileiro; CONSIDERANDO que a referida denúncia fora recebida pelo
Juízo da 10ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, nos autos da Ação Penal nº 0108342-02.2019.8.06.0001; CONSIDERANDO que o citado militar teria
afirmado em termo de declarações, nos autos do Inquérito Policial nº 322-109/2019, que tinha o costume de comprar veículos de “estouro”, tendo inclusive
sido esse o método de aquisição do veículo Corsa Classic Sedan, cor preta, de placas OSM-8465; CONSIDERANDO que há indícios de que o referido veículo
já estava na posse do militar acusado no dia dos fatos ora investigados; CONSIDERANDO que no dia 28/02/2019, por volta das 13h19min, o SD PM LUIS
MARDONIO MORAES DA SILVA, M.F. nº 588.117-1-8, fora novamente preso em flagrante nos autos do Inquérito Policial nº 323-36/2019, como incurso
nos Artigos 330 e 331 do Código Penal Brasileiro, por ocasião do cumprimento de um mandado de busca e apreensão expedido pela 10ª Vara Criminal da
Comarca de Fortaleza; CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os valores fundamentais determinantes da moral militar estadual insculpidos no
art. 7º, III, IV, V, VI, VIII, IX, X e XI, bem como violam os deveres éticos consubstanciados no art. 8º, incisos IV, XIII, XV, XVIII, XXIII, XXVII, XXIX,
XXXIII e XXXIV, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, VIII, XIV, XVII, XXX,
XLIX, L, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em conformidade com o art. 71, III, c/c
Art. 103, da Lei nº 13.407/2003, a fim de apurar as condutas atribuídas ao SD PM LUIS MARDONIO MORAES DA SILVA, M.F. nº 588.117-1-8, bem como
a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Polícia Militar do Ceará; II) Designar a 3ª Comissão de Processo Regular Militar composta pelos
OFICIAIS: TEN CEL QOBM AFRÂNIO ARLEY FARIAS TEIXEIRA, M.F. Nº 110.515-1-0 (Presidente); TEN CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO
FERNANDES DE BRITO, M.F. Nº 095.128-1-4 (Interrogante) e o CAP QOAPM DANIEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA, M.F. Nº 112.554-1-8 (Relator
e Escrivão), para instruir o presente feito; III) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou defensor legal que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão
publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o Art. 4º, § 2º do Decreto nº 30.716 publicado no DOE de 24/10/2011, alterado pelo Decreto
nº 30.824 publicado no DOE de 07/02/2012, Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Peni-
tenciário da CGD. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 04 de novembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICAL E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA Nº462/2020 – CGD - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV,
da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC Nº 2008075316,
com cópia extraída pela CEPRO/CGD do procedimento protocolizado sob o SISPROC nº 1906959290; CONSIDERANDO que o Ministério Público do
Ceará delimitou as condutas criminosas praticadas por todos os envolvidos na “Operação Rábula”, assim como ofereceu DENÚNCIA em desfavor do policial
militar 1º SGT PM JEOVANE - MF: 107.159-1-1, pelo suposto cometimento dos crimes descritos no art. 308, §1º, do Código Penal Militar e art. 35 c/c
art. 40, inc. II e IV, da Lei nº 11.343/2006, conforme narrado no FATO CRIMINOSO nº 04: “CORRUPÇÃO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO”; e
pelo suposto cometimento dos crimes descritos no art. 319, caput e art. 290, ambos do Código Penal Militar, conforme narrado no FATO CRIMINOSO Nº
08: “DROGAS, CORRUPÇÃO E PREVARICAÇÃO”, referente à ação penal militar nº 0137304-35.2019.8.06.0001; CONSIDERANDO que o Ministério
Público do Ceará, ainda, ofereceu DENÚNCIA em desfavor dos policiais militares 1º SGT PM JEOVANE - MF: 107.159-1-1, e o CB PM CARLOS - MF:
151.674-1-6, pelo suposto cometimento dos crimes descritos no art. 209, do Código Penal Militar e art. 35, da Lei nº 11.343/2006, com a incidência da
causa de aumento de pena prevista no art. 40, inc. II, conforme narrado no FATO CRIMINOSO Nº 09: “DROGAS”, referente à mesma ação penal militar;
CONSIDERANDO que, segundo o Ministério Público do Ceará, o 1º SGT PM JEOVANE - MF: 107.159-1-1, estaria recebendo propina de um traficante
para a manutenção de seu comércio ilícito de entorpecentes, sendo que ao receber dinheiro para afrouxar a vigilância policial na área de atuação deste, a fim
de manter a salvo o comércio ilícito do tráfico de drogas, praticou as condutas de corrupção passiva (Art. 308, § 1º, do CPM), em concurso material com o
art. 35, caput, c/c art. 40, II e IV, da Lei nº 11.343/2006; CONSIDERANDO que, ainda segundo o entendimento do Ministério Público do Ceará, o 1º SGT
PM JEOVANE - MF: 107.159-1-1, se associou com o indivíduo de nome Werverson para a prática do tráfico ilícito de drogas, tendo inclusive oferecido
crack (“amarelinha”) ao mesmo, assim incorreu nas condutas de tráfico de drogas (Art. 290 do CPM), e ao não informar às autoridades responsáveis acerca
211
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº249 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020
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