DOE 10/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            §6º – A sindicância investigativa ficará a cargo da Célula 
de Sindicância Civil, cabendo à Orientação da CESIC promover o 
acompanhamento dos procedimentos nos termos do art.16 do Anexo I do 
Decreto n.º 33.447, de 27 de janeiro de 2020.
§7º – A sindicância que trata esse artigo será dispensada no caso de já 
existirem indícios de autoria e materialidade coletados em outra sindicância ou 
PAD, investigação preliminar, inquérito policial, inquérito policial militar ou 
ainda em procedimento investigativo criminal (PIC), caso em que o processo 
administrativo disciplinar será instaurado nos termos dos art.210 e seguintes 
da Lei n.º 9.826/74.
Art. 25 Tendo em vista a necessidade de se consolidar políticas 
públicas de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de 
solução de litígios no âmbito disciplinar, a Autoridade Sindicante deverá 
sugerir ao Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança 
Pública e Sistema Penitenciário, nas infrações disciplinares em que a pena 
máxima cominada for de suspensão ou permanência disciplinar e desde que 
sejam observados os requisitos legais para aplicabilidade de tais institutos 
despenalizadores, propor ao servidor, no momento da instauração do processo 
administrativo disciplinar, do processo regular, ou da sindicância, ou no 
andamento ou no final dos aludidos feitos, a aplicação da mediação, do termo 
de ajustamento de conduta ou a suspensão condicional do processo, nos termos 
da Lei nº 16.039, publicada no D.O.E CE nº 122, de 30/06/2016 e da Instrução 
Normativa CGD nº 07/2016, publicada no D.O.E CE nº 170, de 08/09/2016.
Art. 26 Aplica-se subsidiariamente e no que couber a legislação 
processual em vigor.
Art. 27 Os casos omissos serão analisados e decididos pela Autoridade 
Delegante.
Art. 28 Os atos processuais já realizados ficam convalidados.
Parágrafo único - As sindicâncias em trâmite na CESIC instauradas 
em desfavor de policiais penais deverão seguir o rito desta Instrução 
Normativa.
Art. 29 Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua 
publicação e aplica-se aos processos em andamento, ficando revogadas 
quaisquer disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa 
CGD nº 09/2017, publicada no D.O.E CE nº 186, de 03 de outubro de 2017.
REGISTRE-SE. E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCI-
PLINA, em Fortaleza-CE, 03 de novembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
33º TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA
PROCESSOS Nº07817/2019 E 05896/2020
A Diretora Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições declara o CREDENCIAMENTO, por meio do TERMO 
JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 146/2019 – 
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 146/2019, da EMPRESA: MEIOS 
E CONTEÚDOS ESTRATEGIAS EM COMUNICAÇÃO LTDA, 
inscrita no CNPJ nº 29.251.632/0001-00, situada na Av. Desembargador 
Moreira, 2800 – Sala 1205, Dionísio Torres - Fortaleza/CE, para a prestação 
de serviços de CONSULTORIA E ASSESSORIA com vistas a atender aos 
(as) Senhores (as) Parlamentares desta Casa Legislativa no exercício de seus 
mandatos. GESTOR: MARCUS VINICIUS MELO CRUZ matricula: 000185. 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados desta publicação. SIGNATÁRIOS: 
SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES DIRETORA GERAL, 
pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o Sr. Francisco Hamilton 
Nogueira Lopes Filho, pela empresa MEIOS E CONTEÚDOS ESTRATE-
GIAS EM COMUNICAÇÃO LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 06 de novembro de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°122/2019
ESPÉCIE: ADITIVO N° 3 AO CONTRATO N° 122/2019; CONTRATANTE: 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ 
N° 06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, n° 
2807; CONTRATADA: CONSTRUTORA ASTRAL LTDA. EPP, esta-
belecida na Rua Álvaro Bomilcar, n.º 3782, no Bairro São João do Tauape, 
na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ/MF 
n.º 11.638.690/0001-25. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo 
aditivo tem como fundamento o inciso IV do §1o, do Art. 57, as alíneas “a” 
e “b” do inciso I c/c §1o do Art. 65, ambos da Lei n.º 8.666 de 21 de junho 
de 1993, o subitem 4.1, da Cláusula Quarta, do Contrato nº 122/2019, bem 
como o Processo Administrativo nº 05767/2020, datado de 21/10/2020. 
FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará; OBJETO: PROR-
ROGAÇÃO do prazo de execução, disposto no item 4.1. da Cláusula Quarta, 
do Contrato n. 122/2019, por mais 30 (trinta) dias, encerrando-se em 03 
de dezembro de 2020; 2.1.2. o ACRÉSCIMO quantitativo no valor de R$ 
56.781,53 (cinquenta e seis mil, setecentos e oitenta e um reais e cinquenta 
e três centavos), o que representa em termos percentuais, aproximadamente 
3,82% (três vírgula oitenta e dois por cento) do valor original do contrato, 
conforme justificativa técnica e planilha orçamentária anexas ao Processo nº 
05767/2020; VALOR: R$ 56.781,53 (cinquenta e seis mil, setecentos e oitenta 
e um reais e cinquenta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
• 01100002011222111151215000044905100000200 – Obras e Instalações. 
DA VIGÊNCIA: De 03 de novembro de 2020 a 09 de fevereiro de 2021; 
DA RATIFICAÇÃO: As partes contratantes ratificam expressamente todas 
as cláusulas, termos, condições e mútuas obrigações assumidas e pactuadas 
no contrato original que ora não foram alterados ou modificados; DATA DE 
ASSINATURA: 03 de novembro de 2020. SIGNATÁRIOS: Sávia Maria de 
Queiroz Magalhães, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e a Sra. 
Germana Marques Albuquerque Mendes, pela CONSTRUTORA ASTRAL 
LTDA. EPP. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 06 de novembro de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE 
INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA EDITAL 
N°107/2020
PROCESSO N° 05677/2020. OBJETO: PATROCÍNIO, de iniciativa 
da Associação Brasileira de Empresas de Eventos - ABEOC, do Evento 
“WORKSHOP TURISMO – Economia Transformadora do Desenvol-
vimento”, a ser realizado no formato online nos dias 10 e 17 de novembro de 
2020, em Fortaleza - Ceará. JUSTIFICATIVA: O WORKSHOP TURISMO – 
Economia Transformadora do Desenvolvimento é um projeto exclusivo desen-
volvido e proposto pela ABEOC. Conforme a proponente, a iniciativa tem 
como objetivo “proporcionar aos diferentes atores da cadeia produtiva direta 
e indireta do setor de turismo e eventos uma oportunidade de conhecimento 
e reflexão visando a construção de um novo tempo da economia do turismo 
no Ceará”. Entre seu público alvo estão empresas associadas às entidades 
da Câmara Setorial de Turismo e Eventos e suas unidades descentralizadas, 
empreendedores micro e pequenas Empresas da Cadeia produtiva do turismo, 
profissionais técnico da cadeia produtiva do turismo, instituições de fomento e 
crédito do Turismo e Eventos e instituições estaduais gestoras de patrimônios 
e bens naturais de interesse turístico. VALOR: R$ 60.000,00 (sessenta mil 
reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 011000010103125920740150-
00033903900000200 – Serviços de Consultoria. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O Presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação 
tem como fundamento jurídico o parágrafo primeiro do art. 6º da Lei Esta-
dual nº 16.142/2016 que dispõe sobre a política de patrocínio da Admi-
nistração Pública do Estado do Ceará, e subsidiariamente, a Lei 8.666/93: 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS 
DE EVENTOS - ABEOC. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A 
escolha da Associação Brasileira de Empresas de Eventos - ABEOC, inscrita 
no CNPJ/MF sob o nº 02.182.071/0001-88, deve-se ao fato de referida enti-
dade deter a exclusividade desta iniciativa, como bem atesta a declaração 
emitida pelo Sindicato das Empresas Organizadoras de Eventos e Afins no 
Estado do Ceará - SINDIEVENTOS, anexo ao processo. RATIFICAÇÃO: 
Considerando o Termo Justificativo emitido pela Comissão Permanente 
de Licitação desta Augusta Casa Legislativa, bem como, com amparo no 
parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, RATIFICO 
a Presente INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA, para PATRO-
CÍNIO do evento “WORKSHOP TURISMO – Economia Transformadora 
do Desenvolvimento”, de iniciativa da Associação Brasileira de Empresas de 
Eventos - ABEOC , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.182.071/0001-88 , nos 
termos da Lei Estadual nº 16.142, de 06/12/2016. DATA ASSINATURA: 
06/11/2020. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 06 de novembro de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº146/2019
PROCESSOS Nº07817/2019 E 05896/2020
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições, que lhe confere o ato da Mesa 
Diretora nº 190/1995, publicado no DOE de 29/05/1995 e o ato de nomeação 
publicado no Diário Oficial do Estado em 11/02/2019, tendo transcorrido 
regularmente o procedimento em referência e depois de cumpridas todas as 
suas fases legais e administrativas, conforme consta no Processo nº 07817/2019 
- oriundo do Edital de Licitação nº 146/2019 - Inexigibilidade de Licitação, 
a manifestação da Comissão de Licitação deste Poder, de acordo com o art. 
25, caput e o art. 43, VI, todos da Lei 8.666/93, resolve HOMOLOGAR 
o presente PROCESSO LICITATÓRIO. OBJETO: CREDENCIAMENTO 
DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIA-
LIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA. Empresa credenciada: 
MEIOS E CONTEÚDOS ESTRATEGIAS EM COMUNICAÇÃO LTDA, 
inscrita no CNPJ nº 29.251.632/0001-00. Valor da hora técnica: 200,00 
(duzentos reais). Cumpra-se. Publique-se. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 06 de novembro de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº249  | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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