DOE 10/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
CNPJ Nº 07.237.373/0001-20NIRE: 23300006178
Companhia Aberta
Assembleia Geral Extraordinária
Edital de Convocação
São convidados os Senhores Acionistas do Banco do Nordeste do Brasil 
S.A. a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará 
no Auditório do Gabinete da Presidência de sua sede, na Av. Dr. Silas 
Munguba, 5.700, Bloco C1 Térreo - Passaré, CEP 60.743-902, Fortaleza-
CE, e por meio de Plataforma Digital, no dia 25 de novembrode 2020, às 
11 horas e 30 minutos, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do Dia: 
Assembleia Geral Extraordinária: 1.Reforma estatutária para adequação 
aoestatuto modelo reformulado pela Secretaria de Coordenação e 
Governança das Empresas Estatais – SEST e alterações correlatas.
Instruções gerais: 
1. A despeito da possibilidade de participação via Plataforma Digital, o 
Banco do Nordeste recomenda aos acionistas a adoção do Boletim de Voto 
a Distância;
2. Em decorrência da pandemia de Covid-19, conforme autorizado pela 
Medida Provisória n° 931, de 30 de março de 2020, e pela instrução CVM 
nº 481, de 17 de dezembro de 2009 e alterações posteriores, além da 
possibilidade de participação presencial e de voto à distância por meio da 
B3 – Brasil, Bolsa, Balcão, o Banco do Nordeste também disponibilizará 
plataforma digital para que os acionistas, remota e simultaneamente, possam 
acompanhar a Assembleia Geral e exercer seu direito de voto. 
3. Visando à segurança de todos e em atenção às medidas restritivas das 
autoridades sanitárias e governamentais, recomenda-se aos acionistas que 
exerçam seu direito de voto, preferencialmente, por meio das alternativas 
de participação a distância ou remota, a fim de se evitar a circulação e 
aglomeração de pessoas.
4. Para participar e deliberar na Assembleia Geral, os acionistas devem 
observar as seguintes orientações, as quais estão detalhadas abaixo:
a) excepcionalmente para a Assembleia ora convocada, será dispensado 
o depósito do instrumento de mandato, nos termos do artigo 126 da Lei 
6.nº 404/76 e alterações posteriores, na sede do Banco do Nordeste. Os 
instrumentos de procuração, os documentos de identificação e de posição 
acionária serão recebidos por meio do endereço eletrônicovotoadistancia@
bnb.gov.br em até 48 horas antes da realização da Assembleia, ou seja, até 
às 11 horas e 30 minutosdo dia 23.11.2020;
b) a participação presencial ou remota, por meio da Plataforma Digital, 
ocorrerá mediante credenciamento prévio realizado até às 11 horas e 30 
minutosdo dia 23.11.2020;
c) o envio de boletins de voto a distância por meio da B3 – Brasil, Bolsa, 
Balcão dispensa a necessidade de credenciamento prévio. Para participação 
na modalidade de voto a distância, o preenchimento e envio do boletim 
deverá ser realizado até o dia18.11.2020 (inclusive): I) aos agentes de 
custódia que prestem esse serviço, no caso dos acionistas titulares de 
ações depositadas em depositário central; ou II) ao escriturador das ações 
da Companhia ou, ainda, III) diretamente à Companhia. Para informações 
adicionais, observar as regras previstas na Instrução CVM nº 481/2009 e os 
procedimentos descritos no boletim de voto a distância;
d) para participação presencial ou remota, por meio de Plataforma Digital, 
enviar solicitação decredenciamento à Companhia, para o endereço 
eletrônicovotoadistancia@bnb.gov.br, com antecedência mínima de 48 
horas da realização da Assembleia Geral, ou seja, até às 11 horas e 30 
minutos do dia 23.11.2020. A solicitação deverá ser acompanhada dos 
documentos para participação. O acesso à AssembleiaGeral será restrito aos 
acionistas, seus representantes ou procuradores que se credenciarem até às 
11 horas e 30 minutosdo dia 23.11.2020;
e) os acionistas, seus representantes ou procuradores, que optarem pela 
participação presencial deverão fazer uso obrigatório de máscara protetora 
(o uso de escudo facial não dispensa o uso da máscara), apresentar 
documento hábil de identidade e, no caso de titulares de ações escriturais ou 
em custódia, comprovante expedido pela instituição financeira depositária. 
O Banco do Nordeste ressalta que a opção de participação remota está sendo 
oferecida como alternativa à participação presencial;
f) excepcionalmente para a Assembleia ora convocada, não será necessário 
o reconhecimento de firma nas procurações outorgadas pelos acionistas 
aos seus representantes, assim como será dispensada a autenticação 
dos documentos que acompanharem o boletim de voto a distância. As 
procurações outorgadas na forma eletrônica pelos acionistas aos seus 
representantes deverão utilizar certificados emitidos pela Infraestrutura de 
Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil;
g)  A Propostaa ser apreciada está disponível na página da Internet, aba 
Acionistas e Investidores, Assembleias e Reuniões de Conselho, 2020, link 
(https://www.bnb.gov.br/assembleias-e-reunioes-de-conselho) e na página 
da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) na rede mundial 
de computadores;
h) os documentos relacionados às matérias a serem examinadas e 
deliberadas na Assembleia Geral Extraordinária encontram-se à disposição 
dos acionistas na sede do Banco do Nordeste do Brasil S.A, no Ambiente 
de Mercado de Capitais, Bloco D2 superior, onde poderão ser consultados 
em dias úteis, no horário das 10:00 às 16:00 horas, mediante prévio 
agendamento devido à situação emergencial da pandemia COVID 19.
i) eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários poderão ser obtidos 
junto ao Ambiente de Mercado de Capitais, por meio dos telefones (85) 
3299-5464 ou (85) 3251-5362.
Fortaleza, CE, 23 de outubro de 2020.
CLÁUDIO DE OLIVEIRA TORRES
Presidente do Conselho de Administração
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº249  | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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