FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVI FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020 Nº 16.897 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONVÊNIO N° 051/2020 - 1. NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 051/2020, celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO- DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física SERGIOVANIO TOMÉ DE OLIVEIRA, portador do RG n° 2007681309-0, CPF 607.483.783-08, com residência fixa na Av. Boulevard III nº 160 - C, no Bairro Jangurussu, CEP 60.866-670, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con- dições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização do CANTEIRO CENTRAL, LOCALIZADO NA AVENIDA BOULEVAR III, EM FRENTE Nº 129 NO BAIRRO JANGURUSSU, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo- gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN- TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 20 de outubro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no processo administrativo nº P191060/2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA- ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori- as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con- trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI- NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Sergiovanio Tomé de Oliveira. *** *** *** EXTRATO DO CONVÊNIO N° 059/2020 - 1. NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 059/2020, celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO- DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física JULIANA DE SOU- SA PEREIRA, portadora do RG n° 2006098031023, CPF 014.107.213-02, com residência fixa na Av. Boulevard III nº 394, no Bairro Jangurussu, CEP 60.866-670, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con- dições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização do CANTEIRO CENTRAL NA AVENIDA BULEVAR III, LOCALIZADO EM FRENTE Nº 394, NO BAIRRO JANGURUSSU, descrita no Anexo I deste Convê- nio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Forta- leza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autori- zação de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LO- CAL E DATA: Fortaleza, 19 de outubro de 2020. 4. FUNDA- MENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P205602/2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME- LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian- do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi- legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Juliana de Sousa Pereira. *** *** *** EXTRATO DO CONVÊNIO N° 060/2020 - 1. NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 060/2020, celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO- DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física MARIA ERLENIA DE FREITAS, portadora do RG n° 91006009801, CPF nº 384.105.913-91, com residência fixa na Av. Bulevard III, nº 353, no Bairro Jangurussu, CEP 60.866-670, Fortaleza/CE, dora- vante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condi- ções seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização do CANTEIRO CENTRAL NA AV. BULEVAR III, LOCALIZADO EM FRENTE AO Nº 353, NO BAIRRO JANGURUSSU, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 20 de outubro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: EsteFechar