DOMFO 10/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVI
FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020
Nº 16.897
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 051/2020 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 051/2020,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física SERGIOVANIO
TOMÉ DE OLIVEIRA, portador do RG n° 2007681309-0, CPF
607.483.783-08, com residência fixa na Av. Boulevard III nº 160
- C, no Bairro Jangurussu, CEP 60.866-670, Fortaleza/CE,
doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con-
dições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a
responsabilidade pela realização do CANTEIRO CENTRAL,
LOCALIZADO NA AVENIDA BOULEVAR III, EM FRENTE Nº
129 NO BAIRRO JANGURUSSU, descrita no Anexo I deste
Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida
financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município
de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as
despesas de instalação, manutenção e operação do presente
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 20 de outubro de 2020. 4.
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no processo
administrativo nº P191060/2020 – PMF; Os casos omissos
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal,
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE
FORTALEZA. Sergiovanio Tomé de Oliveira.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 059/2020 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 059/2020,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física JULIANA DE SOU-
SA PEREIRA, portadora do RG n° 2006098031023, CPF
014.107.213-02, com residência fixa na Av. Boulevard III nº
394, no Bairro Jangurussu, CEP 60.866-670, Fortaleza/CE,
doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con-
dições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a
responsabilidade pela realização do CANTEIRO CENTRAL NA
AVENIDA BULEVAR III, LOCALIZADO EM FRENTE Nº 394,
NO BAIRRO JANGURUSSU, descrita no Anexo I deste Convê-
nio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira
ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Forta-
leza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita
para o interesse público; O presente CONVÊNIO não confere
ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autori-
zação de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro
onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação
própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a
posse, tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de
instalação, manutenção e operação do presente Convênio
ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LO-
CAL E DATA: Fortaleza, 19 de outubro de 2020. 4. FUNDA-
MENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e
art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº
13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo
nº P205602/2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos
por ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão
de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Juliana
de Sousa Pereira.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 060/2020 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 060/2020,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física MARIA ERLENIA
DE FREITAS, portadora do RG n° 91006009801, CPF nº
384.105.913-91, com residência fixa na Av. Bulevard III, nº 353,
no Bairro Jangurussu, CEP 60.866-670, Fortaleza/CE, dora-
vante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condi-
ções seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a
responsabilidade pela realização do CANTEIRO CENTRAL NA
AV. BULEVAR III, LOCALIZADO EM FRENTE AO Nº 353, NO
BAIRRO JANGURUSSU, descrita no Anexo I deste Convênio,
sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou
de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza,
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria,
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse,
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação,
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA:
Fortaleza, 20 de outubro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este
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