DOMFO 10/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Respondendo 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
ITALO ALVES DE ANDRADE 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
CIRO THIAGO DIAS LIMA 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
 RAIMUNDO PACHECO DE PINHO 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
LEILIANE BATISTA VASCONCELOS 
Secretário Municipal do Turismo 
 
MARCELO NOGUEIRA CRUZ 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura 
ALANDERSON DE CASTRO MANGUEIRA 
Secretaria Municipal da Gestão Regional  
 
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA 
Secretário da Regional I    
 
JOÃO FREIRE NETO 
Secretário da Regional II  
 
MARA JESSYKA BULCÃO PIRES 
Secretária da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE: (85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO 
FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60030-140 
 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 064/2020 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIONº 064/2020, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA,com a pessoa física MARIA ALDENISIA 
SOUSA LIMA COSTA, portadora do RG n° 2017000548-2, 
CPF n° 370.536.553-34, com residência fixa na Av. Bulevard I, 
nº 91 no bairro: Jangurussu, CEP 60.866-280, Fortaleza/CE, 
doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con-
dições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a 
responsabilidade pela realização do CANTEIRO CENTRAL, 
LOCALIZADO NA AVENIDA BULEVARD I EM FRENTE A 
RESIDÊNCIA Nº 91 NO BAIRRO: JANGURUSSU, descrita no 
Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer 
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte 
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas 
contribuição gratuita para o interesse público;O presente CON-
VÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, 
permissão ou autorização de uso privativo do bem público, 
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias 
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indire-
ta;Todas as despesas de instalação, manutenção e operação 
do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do 
CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 21 de outubro 
de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se 
no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no 
Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no 
Processo Administrativo nº P224928/2020–PMF; Os casos 
omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito 
Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas 
Verdes e o Convenente. 5.MELHORIAS: Com a extinção do 
Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao 
patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 
72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula 
Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 
(cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cum-
prir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorroga-
do segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 
7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do 
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir 
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA. Maria Aldenisia Sousa Lima.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 065/2020 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 065/2020, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física PAULO SERGIO 
GUIMARÃES DAMASCENO, portador do RG n° 4468904, CPF 
015.373.123-08, com residência fixa na Rua Albano Amaral, nº 
1089, apto 303, no Bairro Vila Manoel Sátiro, CEP 60.713-200, 
Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas 
cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVE-
NENTE assume a responsabilidade pela realização da PRAÇA 
SÃO PAULO, LOCALIZADA ENTRE A RUA FRANCISCO 
GLICERIO E A RUA DELTA NO BAIRRO: VILA MANOEL SÁ-
TIRO, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto 
haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra 
maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melho-
rias consideradas contribuição gratuita para o interesse público; 
O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qual-
quer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do 
bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as 
melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o 
Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quan-
to indireta; Todas as despesas de instalação, manutenção e 
operação do presente Convênio ocorrerão às expensas exclu-
sivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 21 de 
outubro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fun-
damenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do 
Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 
2014, e no processo administrativo nº P219493/2020 – PMF; 
Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do 
Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e 
Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extin-
ção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpora-
das ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, 
em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu-
sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de 
até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que 
cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser pror-
rogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Pú-
 
SEGOV 

                            

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