DOMFO 10/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
blico. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para 
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente 
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Paulo Sergio Guimarães   
Damasceno.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 067/2020 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 067/2020, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica NOVO HAM-
BURGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita 
no CNPJ sob o n° 30.852.191/0002-61, com sede Av. Santos 
Dumont, nº 3131, sala 105, no bairro Aldeota, CEP 60.150-165, 
neste ato representado por seus Representantes Legais: JOÃO 
ADRIANO 
PONCIANO 
NOBRE, 
portadora 
do 
RG 
n° 
9400202321 e do CPF n° 622.191.973-87, com residência fixa 
na Rua Senador Machado, n° 185, APTO 1601, Bairro Mucuri-
pe, CEP 60.165-170 e LUIZ OTÁVIO NARDI BRANDÃO, por-
tador do RG 91002250253 e CPF 575.006.903-63 com resi-
dência fixa na Rua Gov. Manoel de Castro Filho nº 100, apto. 
804, Bloco Orlando, no Bairro Edson Queiroz, CEP 60.811-595, 
Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas 
cláusulas e condições seguintes: 2.  OBJETIVO: O CONVE-
NENTE assume a responsabilidade pela realização do CAN-
TEIRO CENTRAL, LOCALIZADO NA AVENIDA DEPUTADO 
PAULINO ROCHA DO Nº 1793 A 1671 NO BAIRRO CAJA-
ZEIRAS, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para 
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer 
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais 
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse 
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso 
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão 
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto 
direta quanto indireta;Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 21 de outubro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este con-
vênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgâ-
nica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de 
agosto 
de 
2014, 
e 
no 
Processo 
Administrativo 
nº 
P190574/2020–PMF; Os casos omissos serão decididos por 
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de 
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. NOVO 
HAMBURGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.  
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 070/2020 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 070/2020, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física JOÃO CARLOS 
NOGUEIRA LEMOS, portador do RG n° 366196674, CPF 
635.037.603-00, com residência fixa na Rua 05 – Res. Antônio 
Correia, nº 293 A, no Bairro Jangurussu, CEP 60.182-180, 
Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas 
cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVE-
NENTE assume a responsabilidade pela realização da PRAÇA, 
LOCALIZADA ENTRE A RUA 05, RUA AUGUSTO CALHEI-
ROS E AV. JORNALISTA TOMAZ COELHO, NO BAIRRO: 
JANGURUSSU, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que 
para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qual-
quer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo 
tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o inte-
resse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CON-
VENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de 
uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde 
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, 
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, 
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, 
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às 
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: 
Fortaleza, 15 de outubro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este 
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei 
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº 
P228839/2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos por 
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de 
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. João 
Carlos Nogueira Lemos.  
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 072/2020 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 072/2020, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física OSMAR LIMA E 
SILVA NETO, portador do RG n° 99010350860, CPF 
638.115.103-04, com residência fixa Rua Matos Belo, nº 563, 
Ap P, no Bairro Messejana, CEP 60.841-240, Fortaleza/CE, 
doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con-
dições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a 
responsabilidade pela realização da PRAÇA, LOCALIZADA NA 
RUA BADY MIGUEL ENTRE A RUA BARTOLOMEU DIAS ATÉ 
A AV. TENENTE JOSÉ NEWTON, NO BAIRRO: MESSEJANA, 
descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja 
qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira 
por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias con-
sideradas contribuição gratuita para o interesse público; O 
presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer 
concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem 
público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as me-
lhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder 
Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indi-
reta; Todas as despesas de instalação, manutenção e opera-
ção do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas 
do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 22 de outu-
bro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamen-
ta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, 
no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no 
processo administrativo nº P230566/2020 – PMF; Os casos 
omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito 
Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas 
Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do 
Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao 
patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 
72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula 

                            

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