DOMFO 10/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 3
blico. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra –
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Paulo Sergio Guimarães
Damasceno.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 067/2020 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 067/2020,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica NOVO HAM-
BURGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita
no CNPJ sob o n° 30.852.191/0002-61, com sede Av. Santos
Dumont, nº 3131, sala 105, no bairro Aldeota, CEP 60.150-165,
neste ato representado por seus Representantes Legais: JOÃO
ADRIANO
PONCIANO
NOBRE,
portadora
do
RG
n°
9400202321 e do CPF n° 622.191.973-87, com residência fixa
na Rua Senador Machado, n° 185, APTO 1601, Bairro Mucuri-
pe, CEP 60.165-170 e LUIZ OTÁVIO NARDI BRANDÃO, por-
tador do RG 91002250253 e CPF 575.006.903-63 com resi-
dência fixa na Rua Gov. Manoel de Castro Filho nº 100, apto.
804, Bloco Orlando, no Bairro Edson Queiroz, CEP 60.811-595,
Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas
cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVE-
NENTE assume a responsabilidade pela realização do CAN-
TEIRO CENTRAL, LOCALIZADO NA AVENIDA DEPUTADO
PAULINO ROCHA DO Nº 1793 A 1671 NO BAIRRO CAJA-
ZEIRAS, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto
direta quanto indireta;Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 21 de outubro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este con-
vênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgâ-
nica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de
agosto
de
2014,
e
no
Processo
Administrativo
nº
P190574/2020–PMF; Os casos omissos serão decididos por
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. NOVO
HAMBURGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 070/2020 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 070/2020,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física JOÃO CARLOS
NOGUEIRA LEMOS, portador do RG n° 366196674, CPF
635.037.603-00, com residência fixa na Rua 05 – Res. Antônio
Correia, nº 293 A, no Bairro Jangurussu, CEP 60.182-180,
Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas
cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVE-
NENTE assume a responsabilidade pela realização da PRAÇA,
LOCALIZADA ENTRE A RUA 05, RUA AUGUSTO CALHEI-
ROS E AV. JORNALISTA TOMAZ COELHO, NO BAIRRO:
JANGURUSSU, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que
para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qual-
quer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo
tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o inte-
resse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CON-
VENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de
uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria,
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse,
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação,
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA:
Fortaleza, 15 de outubro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº
P228839/2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos por
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. João
Carlos Nogueira Lemos.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 072/2020 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 072/2020,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física OSMAR LIMA E
SILVA NETO, portador do RG n° 99010350860, CPF
638.115.103-04, com residência fixa Rua Matos Belo, nº 563,
Ap P, no Bairro Messejana, CEP 60.841-240, Fortaleza/CE,
doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con-
dições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a
responsabilidade pela realização da PRAÇA, LOCALIZADA NA
RUA BADY MIGUEL ENTRE A RUA BARTOLOMEU DIAS ATÉ
A AV. TENENTE JOSÉ NEWTON, NO BAIRRO: MESSEJANA,
descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja
qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira
por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias con-
sideradas contribuição gratuita para o interesse público; O
presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer
concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem
público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as me-
lhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder
Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indi-
reta; Todas as despesas de instalação, manutenção e opera-
ção do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas
do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 22 de outu-
bro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamen-
ta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município,
no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no
processo administrativo nº P230566/2020 – PMF; Os casos
omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito
Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas
Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do
Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao
patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até
72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula
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