DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 3 blico. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa- mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Paulo Sergio Guimarães Damasceno. *** *** *** EXTRATO DO CONVÊNIO N° 067/2020 - 1. NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 067/2020, celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO- DRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica NOVO HAM- BURGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 30.852.191/0002-61, com sede Av. Santos Dumont, nº 3131, sala 105, no bairro Aldeota, CEP 60.150-165, neste ato representado por seus Representantes Legais: JOÃO ADRIANO PONCIANO NOBRE, portadora do RG n° 9400202321 e do CPF n° 622.191.973-87, com residência fixa na Rua Senador Machado, n° 185, APTO 1601, Bairro Mucuri- pe, CEP 60.165-170 e LUIZ OTÁVIO NARDI BRANDÃO, por- tador do RG 91002250253 e CPF 575.006.903-63 com resi- dência fixa na Rua Gov. Manoel de Castro Filho nº 100, apto. 804, Bloco Orlando, no Bairro Edson Queiroz, CEP 60.811-595, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVE- NENTE assume a responsabilidade pela realização do CAN- TEIRO CENTRAL, LOCALIZADO NA AVENIDA DEPUTADO PAULINO ROCHA DO Nº 1793 A 1671 NO BAIRRO CAJA- ZEIRAS, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN- TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema- nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta;Todas as despesas de instalação, manu- tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen- sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale- za, 21 de outubro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este con- vênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgâ- nica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P190574/2020–PMF; Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME- LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian- do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi- legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. NOVO HAMBURGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. *** *** *** EXTRATO DO CONVÊNIO N° 070/2020 - 1. NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 070/2020, celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO- DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física JOÃO CARLOS NOGUEIRA LEMOS, portador do RG n° 366196674, CPF 635.037.603-00, com residência fixa na Rua 05 – Res. Antônio Correia, nº 293 A, no Bairro Jangurussu, CEP 60.182-180, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVE- NENTE assume a responsabilidade pela realização da PRAÇA, LOCALIZADA ENTRE A RUA 05, RUA AUGUSTO CALHEI- ROS E AV. JORNALISTA TOMAZ COELHO, NO BAIRRO: JANGURUSSU, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qual- quer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o inte- resse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CON- VENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 15 de outubro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P228839/2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME- LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian- do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi- legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. João Carlos Nogueira Lemos. *** *** *** EXTRATO DO CONVÊNIO N° 072/2020 - 1. NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 072/2020, celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO- DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física OSMAR LIMA E SILVA NETO, portador do RG n° 99010350860, CPF 638.115.103-04, com residência fixa Rua Matos Belo, nº 563, Ap P, no Bairro Messejana, CEP 60.841-240, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con- dições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização da PRAÇA, LOCALIZADA NA RUA BADY MIGUEL ENTRE A RUA BARTOLOMEU DIAS ATÉ A AV. TENENTE JOSÉ NEWTON, NO BAIRRO: MESSEJANA, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias con- sideradas contribuição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as me- lhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indi- reta; Todas as despesas de instalação, manutenção e opera- ção do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 22 de outu- bro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamen- ta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no processo administrativo nº P230566/2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na CláusulaFechar