DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 4 Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cum- prir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorroga- do segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê- nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNI- CÍPIO DE FORTALEZA. Osmar Lima e Silva Neto. *** *** *** EXTRATO DO CONVÊNIO N° 073/2020 - 1. NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 073/2020, celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO- DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física RITA WANDERLEA DA SILVA ROSEO, portadora do RG n° 007009165558, CPF 580.451.633-72, com residência fixa na Rua 05, Residencial Antônio Correia, nº 245, no Bairro Jangurussu, CEP 60.182- 180, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CON- VENENTE assume a responsabilidade pela realização do CANTEIRO CENTRAL, LOCALIZADO NA RUA 05, RESIDEN- CIAL ANTONIO CORREIA EM FRENTE AO N° 245, NO BAIRRO JANGURUSSU, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 22 de outubro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P233293/2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME- LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian- do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi- legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Rita Wanderlea da Silva. *** *** *** EXTRATO DO CONVÊNIO N° 074/2020 - 1. NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 074/2020, celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO- DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física FRANCISCO AL- BERTO CORREIA LEITE, portador do RG 35642382 e do CPF n° 163.021.413-20, com residência fixa na Rua 05, nº 257, Conj. Antônio Correia no bairro; Jangurussu, CEP 60.110-000, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVE- NENTE assume a responsabilidade pela realização na PRAÇA, LOCALIZADA NA RUA 05 EM FRENTE A RESIDÊNCIA DE Nº 257 NO BAIRRO: JANGURUSSU, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo- gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN- TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 22 de outubro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P245699/2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA- ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori- as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con- trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI- NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Francisco Alberto Correia Leite. *** *** *** EXTRATO DO CONVÊNIO N° 077/2020 - 1. NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 077/2020, celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO- DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física JOAQUINA ESTE- VÃO BARBOSA FILHA, portadora do RG nº 2004002013065 e do CPF n° 377.270.103-59, com residência fixa na Avenida Bulevar III nº 135, no bairro: Jangurussu, CEP 60.866-670, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVE- NENTE assume a responsabilidade pela realização no CAN- TEIRO CENTRAL, LOCALIZADO NA AV. BULEVAR III, EM FRENTE AOS Nº 135 A E 135 B, NO CONJ. SÃO CRISTO- VÃO - BAIRRO: JANGURUSSU, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo- gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN- TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 22 de outubro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P248660/2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA- ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori- as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado doFechar