DOMFO 10/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 083/2020 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 083/2020, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física JOSÉ EDSON DE 
COUTO, portador do RG n° 2006015023680, CPF n° 
034.440.853-11, com residência fixa Av. Contorno Sul, nº 1007, 
no bairro Jangurussu, CEP 60.866-590, Fortaleza/CE, doravan-
te denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições 
seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela realização do CANTEIRO CENTRAL NA AVE-
NIDA BULEVAR III, LOCALIZADO ENTRE OS NUMÉROS 430 
a 436, NO BAIRRO JANGURUSSU, descrita no Anexo I deste 
Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida 
financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município 
de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição 
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não 
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou 
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 22 de outubro de 2020. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P065165/2020 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA. José Edson de Couto.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 084/2020 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 084/2020, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física ANTONIO CARLOS 
MAIA NOGUEIRA FILHO, portador do RG n° 95024007150, 
CPF 618.773.363-00, com residência fixa na Rua 854, Nº 150, 
no Bairro Conjunto Ceará, CEP 60.532-370, Fortaleza/CE, 
doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con-
dições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a 
responsabilidade pela realização do CANTEIRO CENTRAL DA 
AV. MINISTRO ALBUQUERQUE LIMA, LOCALIZADA EM 
FRENTE AO Nº 1135 NO BAIRRO: CONJUNTO CEARÁ, des-
crita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qual-
quer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por 
parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias conside-
radas contribuição gratuita para o interesse público; O presente 
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, 
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias 
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; 
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do 
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 22 de outubro de 
2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no 
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De-
creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Pro-
cesso Administrativo nº P203512/2020 – PMF; Os casos omis-
sos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Munici-
pal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e 
o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA. Antonio Carlos Maia Nogueira Filho.  
 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA                
DE FORTALEZA 
 
AVISO DE PEDIDO/ 
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 312/2020. 
ORIGEM: Secretaria Municipal de Governo - SEGOV. 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar 
serviços técnico de informática (sustentação, suporte 
técnico e os serviços decorrentes dele), para loca-
ção de software para as atividades de gerenciamen-
to e acompanhamento físico e financeiro de Projeto 
com Financiamento pelo BID através do Programa 
de Fortalecimento de Inclusão Social e Redes de    
Atenção – PROREDES Fortaleza - em conformidade 
com o termo de referência e demais exigências     
deste edital. 
DO TIPO: Menor preço. 
REGIME DE EXECUÇÃO: Indireta empreitada por preço     
global. 
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICI-
TAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna 
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que as empresas: SOFTPLAN PLANEJAMENTO E     
SISTEMAS LTDA/TC CONSULTORIA / PULSE INVESTIMEN-
TOS, formularam PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO aos ter-
mos do edital do processo em epígrafe. Os referidos pedidos, 
bem como, as respostas aos pedidos de esclarecimento               
encontram-se disponíveis no sitio comprasgovernamentais.gov. 
br (COMPRASNET.COM.BR) e  e-compras: https://compras. 
sepog.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp. Maiores informa-
ções pelo telefone: (85) 3452.3477| CLFOR. Fortaleza-CE, 09 
de novembro de 2020. Renato Garcia Jerônimo Lima -     
PREGOEIRO(A) DA CLFOR. 
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AVISO DE CONVOCAÇÃO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 332/2020. 
ORIGEM: Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza - 
SEFIN. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a aquisição de 
defletores de acrílico para ar condicionado, conforme 
especificações e quantitativos contidos no Anexo I – 
Termo de Referência deste Edital. 
DO TIPO: Menor preço. 
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. 
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICI-
TAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna 

                            

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