DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6 EXTRATO DO CONVÊNIO N° 083/2020 - 1. NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 083/2020, celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO- DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física JOSÉ EDSON DE COUTO, portador do RG n° 2006015023680, CPF n° 034.440.853-11, com residência fixa Av. Contorno Sul, nº 1007, no bairro Jangurussu, CEP 60.866-590, Fortaleza/CE, doravan- te denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon- sabilidade pela realização do CANTEIRO CENTRAL NA AVE- NIDA BULEVAR III, LOCALIZADO ENTRE OS NUMÉROS 430 a 436, NO BAIRRO JANGURUSSU, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo- gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN- TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 22 de outubro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P065165/2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA- ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori- as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con- trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI- NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. José Edson de Couto. *** *** *** EXTRATO DO CONVÊNIO N° 084/2020 - 1. NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 084/2020, celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO- DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física ANTONIO CARLOS MAIA NOGUEIRA FILHO, portador do RG n° 95024007150, CPF 618.773.363-00, com residência fixa na Rua 854, Nº 150, no Bairro Conjunto Ceará, CEP 60.532-370, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con- dições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização do CANTEIRO CENTRAL DA AV. MINISTRO ALBUQUERQUE LIMA, LOCALIZADA EM FRENTE AO Nº 1135 NO BAIRRO: CONJUNTO CEARÁ, des- crita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qual- quer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias conside- radas contribuição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces- são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi- co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON- VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 22 de outubro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De- creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Pro- cesso Administrativo nº P203512/2020 – PMF; Os casos omis- sos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Munici- pal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA- ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori- as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con- trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI- NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Antonio Carlos Maia Nogueira Filho. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA AVISO DE PEDIDO/ RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 312/2020. ORIGEM: Secretaria Municipal de Governo - SEGOV. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviços técnico de informática (sustentação, suporte técnico e os serviços decorrentes dele), para loca- ção de software para as atividades de gerenciamen- to e acompanhamento físico e financeiro de Projeto com Financiamento pelo BID através do Programa de Fortalecimento de Inclusão Social e Redes de Atenção – PROREDES Fortaleza - em conformidade com o termo de referência e demais exigências deste edital. DO TIPO: Menor preço. REGIME DE EXECUÇÃO: Indireta empreitada por preço global. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICI- TAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessa- dos, que as empresas: SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA/TC CONSULTORIA / PULSE INVESTIMEN- TOS, formularam PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO aos ter- mos do edital do processo em epígrafe. Os referidos pedidos, bem como, as respostas aos pedidos de esclarecimento encontram-se disponíveis no sitio comprasgovernamentais.gov. br (COMPRASNET.COM.BR) e e-compras: https://compras. sepog.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp. Maiores informa- ções pelo telefone: (85) 3452.3477| CLFOR. Fortaleza-CE, 09 de novembro de 2020. Renato Garcia Jerônimo Lima - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 332/2020. ORIGEM: Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza - SEFIN. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a aquisição de defletores de acrílico para ar condicionado, conforme especificações e quantitativos contidos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. DO TIPO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICI- TAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, tornaFechar