DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 5 Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con- trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI- NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Joaquina Estevão Barbosa Filha. *** *** *** EXTRATO DO CONVÊNIO N° 078/2020 - 1. NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 078/2020, celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO- DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física LUCIENE MARTINS DA SILVA, portadora do RG n° 2000010063294, CPF n° 265.741.443-53, com residência fixa na Rua 05 no Conj. Antô- nio Correia, nº 215 no bairro: Jangurussu, CEP 60.110-000, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVE- NENTE assume a responsabilidade pela realização da PRAÇA, LOCALIZADA ENTRE A RUA 05, RUA AUGUSTO CALHEI- ROS E AV. JORNALISTA TOMÁS COELHO Nº 215 NO BAIR- RO: JANGURUSSU, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 22 de outubro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P251814/2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME- LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian- do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi- legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Luciene Martins da Silva. *** *** *** EXTRATO DO CONVÊNIO N° 079/2020 - 1. NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 079/2020, celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO- DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física FRANCISCO WENDRYKSON GALVÃO MOTA, portador do RG n° 2007009116450, CPF n° 070.564.743-90, com residência fixa na Av. Bulevar I, nº 417, no bairro: Jangurussu, CEP 60.866- 280, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CON- VENENTE assume a responsabilidade pela realização do CANTEIRO CENTRAL, LOCALIZADO NA BULEVAR I EM FRENTE AO Nº 417 NO BAIRRO: - JANGURUSSU, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces- são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi- co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON- VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 22 de outubro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De- creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Pro- cesso Administrativo nº P253026/2020 – PMF; Os casos omis- sos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Munici- pal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA- ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori- as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con- trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI- NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Francisco Wendrykson Galvão Mota. *** *** *** EXTRATO DO CONVÊNIO N° 081/2020 - 1. NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIONº 081/2020,celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física JOSUE FRANCISCO DA SILVA BORGES, portador do RG n° 2002099115058, CPF n° 010.731.233-67, com residência fixa na Av. Bulevard I, casa 03, nº 160 no bairro: Jangurussu, CEP 60.866-280, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVE- NENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização do CANTEIRO CENTRAL, LOCALIZADO NA AVENIDA BULE- VARD I EM FRENTE AO Nº 73 NO BAIRRO: JANGURUSSU, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias con- sideradas contribuição gratuita para o interesse público;O pre- sente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as me- lhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indi- reta;Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 22 de outubro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no processo administrativo nº P237951/2020–PMF; Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente.5.MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cum- prir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorroga- do segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê- nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNI- CÍPIO DE FORTALEZA. Josue Francisco da Silva Borges. *** *** ***Fechar