DOMFO 10/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 083/2020 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 083/2020,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física JOSÉ EDSON DE
COUTO, portador do RG n° 2006015023680, CPF n°
034.440.853-11, com residência fixa Av. Contorno Sul, nº 1007,
no bairro Jangurussu, CEP 60.866-590, Fortaleza/CE, doravan-
te denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições
seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela realização do CANTEIRO CENTRAL NA AVE-
NIDA BULEVAR III, LOCALIZADO ENTRE OS NUMÉROS 430
a 436, NO BAIRRO JANGURUSSU, descrita no Anexo I deste
Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida
financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município
de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as
despesas de instalação, manutenção e operação do presente
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 22 de outubro de 2020. 4.
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo
Administrativo nº P065165/2020 – PMF; Os casos omissos
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal,
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE
FORTALEZA. José Edson de Couto.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 084/2020 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 084/2020,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física ANTONIO CARLOS
MAIA NOGUEIRA FILHO, portador do RG n° 95024007150,
CPF 618.773.363-00, com residência fixa na Rua 854, Nº 150,
no Bairro Conjunto Ceará, CEP 60.532-370, Fortaleza/CE,
doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con-
dições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a
responsabilidade pela realização do CANTEIRO CENTRAL DA
AV. MINISTRO ALBUQUERQUE LIMA, LOCALIZADA EM
FRENTE AO Nº 1135 NO BAIRRO: CONJUNTO CEARÁ, des-
crita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qual-
quer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por
parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias conside-
radas contribuição gratuita para o interesse público; O presente
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público,
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta;
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 22 de outubro de
2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De-
creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Pro-
cesso Administrativo nº P203512/2020 – PMF; Os casos omis-
sos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Munici-
pal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e
o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE
FORTALEZA. Antonio Carlos Maia Nogueira Filho.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA
DE FORTALEZA
AVISO DE PEDIDO/
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 312/2020.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Governo - SEGOV.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar
serviços técnico de informática (sustentação, suporte
técnico e os serviços decorrentes dele), para loca-
ção de software para as atividades de gerenciamen-
to e acompanhamento físico e financeiro de Projeto
com Financiamento pelo BID através do Programa
de Fortalecimento de Inclusão Social e Redes de
Atenção – PROREDES Fortaleza - em conformidade
com o termo de referência e demais exigências
deste edital.
DO TIPO: Menor preço.
REGIME DE EXECUÇÃO: Indireta empreitada por preço
global.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICI-
TAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que as empresas: SOFTPLAN PLANEJAMENTO E
SISTEMAS LTDA/TC CONSULTORIA / PULSE INVESTIMEN-
TOS, formularam PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO aos ter-
mos do edital do processo em epígrafe. Os referidos pedidos,
bem como, as respostas aos pedidos de esclarecimento
encontram-se disponíveis no sitio comprasgovernamentais.gov.
br (COMPRASNET.COM.BR) e e-compras: https://compras.
sepog.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp. Maiores informa-
ções pelo telefone: (85) 3452.3477| CLFOR. Fortaleza-CE, 09
de novembro de 2020. Renato Garcia Jerônimo Lima -
PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
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AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 332/2020.
ORIGEM: Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza -
SEFIN.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a aquisição de
defletores de acrílico para ar condicionado, conforme
especificações e quantitativos contidos no Anexo I –
Termo de Referência deste Edital.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICI-
TAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
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