DOMFO 10/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 11
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 050/2019 - SEGOV - CONTRATANTE: MUNI-
CIPIO DE FORTALEZA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DE GOVERNO. CONTRATADA: T.A. DE ARAUJO COSTA
EIRELI (TOTAL DESING), inscrita no CNPJ sob o nº
16.669.158/0001-99, situada na cidade de Fortaleza-CE, na
Rua Professor José Silveira, 182 F, Passaré, CEP: 60.862-010.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo encon-
tra fundamento legal no art. 57, inciso II da Lei Nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores, conforme Comunicação Interna n°
488/2020 – Coordenadoria de Publicidade, datada em 15 de
outubro de 2020. OBJETO E VALOR: O Presente Termo Aditivo
tem como finalidade a PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA E VA-
LOR do Contrato Nº 050/2019, por igual período (12 meses), a
partir do dia 07 de novembro de 2020, perfazendo o valor total
de R$ 2.368.633,80 (dois milhões, trezentos e sessenta e oito
mil, seiscentos e trinta e três reais e oitenta centavos), cujo o
objeto é contratação de serviços de comunicação visual de
interesse do Município de Fortaleza, através da Secretaria
Municipal de Governo – SEGOV. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes deste instrumento estão consignadas
no orçamento fiscal da Secretaria Municipal de Governo na
Dotação Orçamentária 15101.04.122.0176.2475.0001 - Ele-
mento de Despesa: 33.90.39 – Fonte: 0.100100000001 da
Secretaria Municipal de Governo. SIGNATÁRIOS: SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA DE GOVERNO - Sra. Liana Rangel Borges
e EMPRESA M T.A. DE ARAUJO COSTA EIRELI (TOTAL
DESING) – Sr. Tiago Albuquerque de Araújo Costa. DATA
DA ASSINATURA: 06 de novembro de 2020.
*** *** ***
INFORMATIVO - No edital do Pregão Eletrônico
nº 312/2020 - SEGOV, cujo objeto é a Contratação de empresa
especializada para prestar serviços técnico de informática
(sustentação, suporte técnico e os serviços decorrentes dele),
para locação de software para às atividades de gerenciamento
e acompanhamento físico e financeiro de Projeto com
financiamento pelo BID através do Programa de Fortalecimento
de Inclusão Social e Redes de Atenção – PROREDES
Fortaleza. ONDE SE LÊ: 6.4.3. Será aceito o sistema em cuja
demonstração fique evidenciado o atendimento a, no mínimo,
85% (oitenta e cinco por cento) dos requisitos funcionais
obrigatórios definidos neste TDR. Os itens que eventualmente
não ficarem comprovados deverão ser implementados pela
CONTRATADA sem ônus para a Contratante, no prazo de 60
(sessenta) dias a partir da assinatura do contrato. Os itens
relacionados aos requisitos relatórios (Item 6.3 do TR) poderão
ser validados conforme a implantação do módulo/solução,
portanto, não serão considerados para fins de comprovação da
compatibilidade do sistema com os requisitos funcionais
obrigatórios definidos neste TDR. LEIA-SE: 6.4.3. Será aceito o
sistema
em
cuja
demonstração
fique
evidenciado
o
atendimento a, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) dos
requisitos funcionais obrigatórios definidos neste TDR. Os itens
que eventualmente não ficarem comprovados deverão ser
implementados pela CONTRATADA sem ônus para a
Contratante, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da
assinatura do contrato. Os itens relacionados aos requisitos
relatórios (Item 6.4 do TR) poderão ser validados conforme a
implantação
do
módulo/solução,
portanto,
não
serão
considerados para fins de comprovação da compatibilidade do
sistema com os requisitos funcionais obrigatórios definidos
neste TDR. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO 4.1. O valor contratual
global importa na quantia de R$ _______ (_____________).
LEIA-SE: CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DO
REAJUSTAMENTO DO PREÇO: 4.1. O valor contratual global
importa na quantia de R$ _________(_______________),
sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo
de 12 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. 4.2.
Após os 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados
tomando-se por base a data da apresentação da proposta,
mediante aplicação do IGP-M/FGV, na menor periodicidade
admitida pela legislação vigente, observados o estabelecido
nos artigos 58 e 65, da Lei 8.666/93. Fortaleza, 05 de
novembro de 2020. Liana Rangel Borges - SECRETÁRIA
EXECUTIVA DE GOVERNO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 383/2020 – SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
009/2020 e dá outras providên-
cias.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório, datado de 05 de novembro de 2020, exarado nos
autos do Procedimento Administrativo Disciplinar n° 009/2020
que discordou da punição sugerida no Relatório Final Conclusi-
vo, lavrado pela Comissão Processante designada pela Porta-
ria nº 051/2020-SESEC, de 21 de janeiro de 2020, publicada no
DOM de 23 de janeiro de 2020, posteriormente alterada pela
Portaria nº 190/2020 - SESEC, de 30 de junho de 2020, publi-
cada no DOM de 2 de julho de 2020, determinando assim a
absolvição. RESOLVE: Art. 1° - ABSOLVER, fazendo-o com
amparo no artigo 131, incisos, IV e V da Lei Complementar n°
0037/2007, o servidor servidores VALMIR MESQUITA DE
SOUSA FILHO, Guarda Municipal, matrícula n° 110.992-01,
PAULO EDERSON LIMA SOARES, Guarda Municipal, matrícu-
la n° 106.883-02, VINÍCIUS DE FRANCA ANFRÍZIO, Guarda
Municipal, matrícula n° 106.714-02 e EMANUEL BARROS
ANDRADE, Guarda Municipal, matrícula n° 106.603-02, vez
que nos autos não dispõe de provas contundentes para conde-
nação do denunciados. Art. 2° - Divulgada esta decisão, publi-
car-se-á a intimação das partes acerca do resultado do presen-
te Processo Administrativo Disciplinar no Diário Oficial do Muni-
cípio de Fortaleza (DOM). Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ,
em 06 de novembro de 2020. Publique-se, registre-se e cum-
pra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 388/2020 – SESEC
Decide em sede de Sindicância
Disciplinar n° 031/2020 e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Conclusivo, datado de 29 de outubro de 2020, exarado nos
autos da Sindicância Administrativa n° 031/2020 que direcionou
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