DOMFO 10/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 050/2019 - SEGOV - CONTRATANTE: MUNI-
CIPIO DE FORTALEZA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DE GOVERNO. CONTRATADA: T.A. DE ARAUJO COSTA 
EIRELI (TOTAL DESING), inscrita no CNPJ sob o nº 
16.669.158/0001-99, situada na cidade de Fortaleza-CE, na 
Rua Professor José Silveira, 182 F, Passaré, CEP: 60.862-010. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo encon-
tra fundamento legal no art. 57, inciso II da Lei Nº 8.666/93 e 
suas alterações posteriores, conforme Comunicação Interna n° 
488/2020 – Coordenadoria de Publicidade, datada em 15 de 
outubro de 2020. OBJETO E VALOR: O Presente Termo Aditivo 
tem como finalidade a PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA E VA-
LOR do Contrato Nº 050/2019, por igual período (12 meses), a 
partir do dia 07 de novembro de 2020, perfazendo o valor total 
de R$ 2.368.633,80 (dois milhões, trezentos e sessenta e oito 
mil, seiscentos e trinta e três reais e oitenta centavos), cujo o 
objeto é contratação de serviços de comunicação visual de 
interesse do Município de Fortaleza, através da Secretaria 
Municipal de Governo – SEGOV. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
As despesas decorrentes deste instrumento estão consignadas 
no orçamento fiscal da Secretaria Municipal de Governo na 
Dotação Orçamentária 15101.04.122.0176.2475.0001 - Ele-
mento de Despesa: 33.90.39 – Fonte: 0.100100000001 da 
Secretaria Municipal de Governo. SIGNATÁRIOS: SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA DE GOVERNO - Sra. Liana Rangel Borges 
e EMPRESA M T.A. DE ARAUJO COSTA EIRELI (TOTAL 
DESING) – Sr. Tiago Albuquerque de Araújo Costa. DATA 
DA ASSINATURA: 06 de novembro de 2020. 
*** *** *** 
 
 
INFORMATIVO - No edital do Pregão Eletrônico 
nº 312/2020 - SEGOV, cujo objeto é a Contratação de empresa 
especializada para prestar serviços técnico de informática 
(sustentação, suporte técnico e os serviços decorrentes dele), 
para locação de software para às atividades de gerenciamento 
e acompanhamento físico e financeiro de Projeto com 
financiamento pelo BID através do Programa de Fortalecimento 
de Inclusão Social e Redes de Atenção – PROREDES 
Fortaleza. ONDE SE LÊ: 6.4.3. Será aceito o sistema em cuja 
demonstração fique evidenciado o atendimento a, no mínimo, 
85% (oitenta e cinco por cento) dos requisitos funcionais 
obrigatórios definidos neste TDR. Os itens que eventualmente 
não ficarem comprovados deverão ser implementados pela 
CONTRATADA sem ônus para a Contratante, no prazo de 60 
(sessenta) dias a partir da assinatura do contrato. Os itens 
relacionados aos requisitos relatórios (Item 6.3 do TR) poderão 
ser validados conforme a implantação do módulo/solução, 
portanto, não serão considerados para fins de comprovação da 
compatibilidade do sistema com os requisitos funcionais 
obrigatórios definidos neste TDR. LEIA-SE: 6.4.3. Será aceito o 
sistema 
em 
cuja 
demonstração 
fique 
evidenciado 
o 
atendimento a, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) dos 
requisitos funcionais obrigatórios definidos neste TDR. Os itens 
que eventualmente não ficarem comprovados deverão ser 
implementados pela CONTRATADA sem ônus para a 
Contratante, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da 
assinatura do contrato. Os itens relacionados aos requisitos 
relatórios (Item 6.4 do TR) poderão ser validados conforme a 
implantação 
do 
módulo/solução, 
portanto, 
não 
serão 
considerados para fins de comprovação da compatibilidade do 
sistema com os requisitos funcionais obrigatórios definidos 
neste TDR. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO 4.1. O valor contratual 
global importa na quantia de R$ _______ (_____________). 
LEIA-SE: CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DO 
REAJUSTAMENTO DO PREÇO: 4.1. O valor contratual global 
importa na quantia de R$ _________(_______________), 
sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo 
de 12 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. 4.2. 
Após os 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados 
tomando-se por base a data da apresentação da proposta, 
mediante aplicação do IGP-M/FGV, na menor periodicidade 
admitida pela legislação vigente, observados o estabelecido 
nos artigos 58 e 65, da Lei 8.666/93. Fortaleza, 05 de 
novembro de 2020. Liana Rangel Borges - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DE GOVERNO.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
PORTARIA Nº 383/2020 – SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
009/2020 e dá outras providên-
cias. 
 
 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório, datado de 05 de novembro de 2020, exarado nos 
autos do Procedimento Administrativo Disciplinar n° 009/2020 
que discordou da punição sugerida no Relatório Final Conclusi-
vo, lavrado pela Comissão Processante designada pela Porta-
ria nº 051/2020-SESEC, de 21 de janeiro de 2020, publicada no 
DOM de 23 de janeiro de 2020, posteriormente alterada pela 
Portaria nº 190/2020 - SESEC, de 30 de junho de 2020, publi-
cada no DOM de 2 de julho de 2020, determinando assim a 
absolvição. RESOLVE: Art. 1° - ABSOLVER, fazendo-o com 
amparo no artigo 131, incisos, IV e V da Lei Complementar n° 
0037/2007, o servidor servidores VALMIR MESQUITA DE 
SOUSA FILHO, Guarda Municipal, matrícula n° 110.992-01, 
PAULO EDERSON LIMA SOARES, Guarda Municipal, matrícu-
la n° 106.883-02, VINÍCIUS DE FRANCA ANFRÍZIO, Guarda 
Municipal, matrícula n° 106.714-02 e EMANUEL BARROS 
ANDRADE, Guarda Municipal, matrícula n° 106.603-02, vez 
que nos autos não dispõe de provas contundentes para conde-
nação do denunciados. Art. 2° - Divulgada esta decisão, publi-
car-se-á a intimação das partes acerca do resultado do presen-
te Processo Administrativo Disciplinar no Diário Oficial do Muni-
cípio de Fortaleza (DOM). Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, 
em 06 de novembro de 2020. Publique-se, registre-se e cum-
pra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO -      
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
PORTARIA Nº 388/2020 – SESEC 
 
Decide em sede de Sindicância 
Disciplinar n° 031/2020 e dá 
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Conclusivo, datado de 29 de outubro de 2020, exarado nos 
autos da Sindicância Administrativa n° 031/2020 que direcionou 

                            

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