DOMFO 10/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
pelo arquivamento acolhendo o relatório final lavrado pela Co-
missão Processante designada pela Portaria n° 291/2020 – 
SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 08 
de setembro de 2020. RESOLVE: Art. 1° - Determinar o AR-
QUIVAMENTO da Sindicância n° 031/2020, nos termos do art. 
190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990; que apurou 
suposto desempenho inadequado de funções por parte de 
servidores da Guarda Municipal de Fortaleza, em virtude do 
extravio do livro de ocorrências do posto Hospital Nossa Se-
nhora da Conceição em dezembro/2018, em que os fatos e as 
declarações foram levados aos autos, contudo diante dos fun-
damentos expostos no Relatório Final da Comissão Sindicante, 
conclui-se que não houve causa deflagradora de processo 
administrativo disciplinar. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, 
em 05 de novembro de 2020. Publique-se, registre-se e cum-
pra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0389/2020 – SESEC 
 
Substitui a Secretária da Co-
missão Processante 030/2020-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de 
substituição, da servidora DENISE PRADO GOMES, matrícula 
nº 111.880-01, em virtude de licença para tratamento de saúde, 
a contar de 03 de novembro de 2020, pela servidora TEREZA 
CRISTINA SAHDO FERREIRA FREIRE, matrícula nº 106.906-
01; CONSIDERANDO que os trabalhos apuratórios deverão 
seguir seu curso, evitando-se o prejuízo da investigação. RE-
SOLVE: Art. 1° - Substituir na Portaria 0380/2020-SESEC, de 
29 de outubro de 2020, publicada no DOM de 03 de novembro 
de 2020, a servidora DENISE PRADO GOMES, matrícula nº 
111.880-01, pela servidora TEREZA CRISTINA SAHDO FER-
REIRA FREIRE, matrícula nº 106.906-01, em virtude de licença 
para tratamento de saúde da primeira, a partir do dia 03 de 
novembro de 2020. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 
04 de novembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0390/2020 – SESEC 
 
Sobresta o prazo do Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
018/2020 e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO os documentos 
apresentados pelo advogado do servidor denunciado nos autos 
do Processo nº 018/2020-PAD, sustentando o pedido de adia-
mento do interrogatório. CONSIDERANDO o exposto pelo 
Corregedor titular, em despacho exarado nos autos, manifes-
tando-se sobre o sobrestamento do prazo processual em virtu-
de do afastamento do servidor denunciado. CONSIDERANDO 
o despacho exarado pelo Secretário Municipal, concordando 
com a suspensão do prazo processual com vistas a garantir os 
princípios do contraditório, e da ampla defesa no âmbito do 
processo em epígrafe. RESOLVE: Art. 1° - SOBRESTAR o 
prazo processual referente ao Processo Administrativo Discipli-
nar nº 018/2020-PAD por 30 (trinta) dias, em virtude do afasta-
mento do servidor denunciado MARCOS AURÉLIO PEREIRA 
DA SILVA, matrícula nº 19.186-01, a partir de 06 (seis) de 
novembro de 2020. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 05 de 
novembro de 2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
PORTARIA Nº 0187, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020 – GMF 
Altera a relação dos servidores 
que fazem jus a percepção da 
Gratificação Especial de Patru-
lhamento – GEP do mês de 
novembro no âmbito da Guarda 
Municipal de Fortaleza - GMF e 
dá outras providências. 
 
 
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes 
são conferidas e da Lei Complementar nº 176, publicada no 
Diário Oficial do Município de Fortaleza em 19 de dezembro de 
2014. CONSIDERANDO que a designação dos servidores para 
o desempenho da função de motorista operacional será feita 
por meio de Portaria do Dirigente Máximo do órgão, nos mol-
des da Lei Municipal nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, 
que instituiu a Gratificação Especial de Patrulhamento. CON-
SIDERANDO o acréscimo de vagas estabelecido no Decreto 
Municipal nº 14.522, de 01 de novembro de 2019, que altera o 
Decreto nº 13.527, de 06 de fevereiro de 2015, o qual regula-
menta a Lei Municipal nº 10.275/2014. CONSIDERANDO que 
os servidores que farão jus à percepção da GEP deverão aten-
der aos requisitos previstos na Portaria Conjunta nº 0007/2020 
- SESEC/GMF. CONSIDERANDO que o dirigente máximo do 
órgão editará a cada 06 (seis) meses ou a qualquer tempo no 
interesse da Administração Portaria contendo a relação dos 
servidores habilitados a perceberem a Gratificação Especial de 
Patrulhamento – GEP, conforme art. 2º, § 2º, da Portaria Con-
junta nº 0007/2020 - SESEC/GMF. CONSIDERANDO os afas-
tamentos legais de alguns servidores constantes na lista refe-
rente à Portaria de n° 0172/2020 publicada no DOM em 
01/10/2020. RESOLVE: Art. 1° - ALTERAR a relação dos ser-
vidores habilitados a perceberem a Gratificação Especial de 
Patrulhamento - GEP no âmbito da Guarda Municipal de Forta-
leza – GMF, do mês de novembro, conforme solicitação do 
responsável pelo setor de transporte da Guarda Municipal de 
Fortaleza. Parágrafo único: A alteração da relação dos servido-
res se dará por substituição de servidores bem como por desti-
tuição da função de motorista operacional, conforme o disposto 
nas tabelas a seguir: 

                            

Fechar