DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 11 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2019 - SEGOV - CONTRATANTE: MUNI- CIPIO DE FORTALEZA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICI- PAL DE GOVERNO. CONTRATADA: T.A. DE ARAUJO COSTA EIRELI (TOTAL DESING), inscrita no CNPJ sob o nº 16.669.158/0001-99, situada na cidade de Fortaleza-CE, na Rua Professor José Silveira, 182 F, Passaré, CEP: 60.862-010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo encon- tra fundamento legal no art. 57, inciso II da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme Comunicação Interna n° 488/2020 – Coordenadoria de Publicidade, datada em 15 de outubro de 2020. OBJETO E VALOR: O Presente Termo Aditivo tem como finalidade a PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA E VA- LOR do Contrato Nº 050/2019, por igual período (12 meses), a partir do dia 07 de novembro de 2020, perfazendo o valor total de R$ 2.368.633,80 (dois milhões, trezentos e sessenta e oito mil, seiscentos e trinta e três reais e oitenta centavos), cujo o objeto é contratação de serviços de comunicação visual de interesse do Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste instrumento estão consignadas no orçamento fiscal da Secretaria Municipal de Governo na Dotação Orçamentária 15101.04.122.0176.2475.0001 - Ele- mento de Despesa: 33.90.39 – Fonte: 0.100100000001 da Secretaria Municipal de Governo. SIGNATÁRIOS: SECRETÁ- RIA EXECUTIVA DE GOVERNO - Sra. Liana Rangel Borges e EMPRESA M T.A. DE ARAUJO COSTA EIRELI (TOTAL DESING) – Sr. Tiago Albuquerque de Araújo Costa. DATA DA ASSINATURA: 06 de novembro de 2020. *** *** *** INFORMATIVO - No edital do Pregão Eletrônico nº 312/2020 - SEGOV, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestar serviços técnico de informática (sustentação, suporte técnico e os serviços decorrentes dele), para locação de software para às atividades de gerenciamento e acompanhamento físico e financeiro de Projeto com financiamento pelo BID através do Programa de Fortalecimento de Inclusão Social e Redes de Atenção – PROREDES Fortaleza. ONDE SE LÊ: 6.4.3. Será aceito o sistema em cuja demonstração fique evidenciado o atendimento a, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) dos requisitos funcionais obrigatórios definidos neste TDR. Os itens que eventualmente não ficarem comprovados deverão ser implementados pela CONTRATADA sem ônus para a Contratante, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do contrato. Os itens relacionados aos requisitos relatórios (Item 6.3 do TR) poderão ser validados conforme a implantação do módulo/solução, portanto, não serão considerados para fins de comprovação da compatibilidade do sistema com os requisitos funcionais obrigatórios definidos neste TDR. LEIA-SE: 6.4.3. Será aceito o sistema em cuja demonstração fique evidenciado o atendimento a, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) dos requisitos funcionais obrigatórios definidos neste TDR. Os itens que eventualmente não ficarem comprovados deverão ser implementados pela CONTRATADA sem ônus para a Contratante, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do contrato. Os itens relacionados aos requisitos relatórios (Item 6.4 do TR) poderão ser validados conforme a implantação do módulo/solução, portanto, não serão considerados para fins de comprovação da compatibilidade do sistema com os requisitos funcionais obrigatórios definidos neste TDR. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO 4.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ _______ (_____________). LEIA-SE: CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: 4.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ _________(_______________), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 12 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. 4.2. Após os 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados tomando-se por base a data da apresentação da proposta, mediante aplicação do IGP-M/FGV, na menor periodicidade admitida pela legislação vigente, observados o estabelecido nos artigos 58 e 65, da Lei 8.666/93. Fortaleza, 05 de novembro de 2020. Liana Rangel Borges - SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GOVERNO. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 383/2020 – SESEC Decide em sede de Processo Administrativo Disciplinar n° 009/2020 e dá outras providên- cias. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho Decisório, datado de 05 de novembro de 2020, exarado nos autos do Procedimento Administrativo Disciplinar n° 009/2020 que discordou da punição sugerida no Relatório Final Conclusi- vo, lavrado pela Comissão Processante designada pela Porta- ria nº 051/2020-SESEC, de 21 de janeiro de 2020, publicada no DOM de 23 de janeiro de 2020, posteriormente alterada pela Portaria nº 190/2020 - SESEC, de 30 de junho de 2020, publi- cada no DOM de 2 de julho de 2020, determinando assim a absolvição. RESOLVE: Art. 1° - ABSOLVER, fazendo-o com amparo no artigo 131, incisos, IV e V da Lei Complementar n° 0037/2007, o servidor servidores VALMIR MESQUITA DE SOUSA FILHO, Guarda Municipal, matrícula n° 110.992-01, PAULO EDERSON LIMA SOARES, Guarda Municipal, matrícu- la n° 106.883-02, VINÍCIUS DE FRANCA ANFRÍZIO, Guarda Municipal, matrícula n° 106.714-02 e EMANUEL BARROS ANDRADE, Guarda Municipal, matrícula n° 106.603-02, vez que nos autos não dispõe de provas contundentes para conde- nação do denunciados. Art. 2° - Divulgada esta decisão, publi- car-se-á a intimação das partes acerca do resultado do presen- te Processo Administrativo Disciplinar no Diário Oficial do Muni- cípio de Fortaleza (DOM). Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 06 de novembro de 2020. Publique-se, registre-se e cum- pra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 388/2020 – SESEC Decide em sede de Sindicância Disciplinar n° 031/2020 e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho Conclusivo, datado de 29 de outubro de 2020, exarado nos autos da Sindicância Administrativa n° 031/2020 que direcionouFechar