DOMFO 10/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13
MAT
SERVIDOR DE FÉRIAS
MAT
SERVIDOR
SUBSTITUTO
SETOR
106823
Denis André Carvalho
de Vasconcelos
110929-01 Felipe
Vieira
de
Araújo
GOE
106733-02 Marcelo do Nascimento
Santana
106407-02 Carlos Ramires dos
Santos Rodrigues
GOE
Art. 2°- Os servidores substitutos relacionados nesta Portaria
atendem aos requisitos exigidos tais como: habilitação na cate-
goria para a qual será designado de, no mínimo, 03 (três) anos,
certidão de nada consta emitida no site do DETRAN-CE, bem
como, não conste na referida certidão a contabilização de 12
(doze) pontos na CNH, além de não cumprir pena de suspen-
são ou cassação do direito de dirigir, nos termos da Portaria
Conjunta nº 0007/2020 – SESEC/GMF. Art. 3° - Os servidores
relacionados a seguir serão destituídos por não atenderem aos
requisitos exigidos para exercer a função de motorista, nos
termos da portaria Conjunta nº 0007/2020 – SESEC/GMF.
Matrícula
Servidores Destituídos
Setor
55279-01
Ademir dos Santos da Silva
COPCOM
122290-01
Emanoel Alves de Oliveira
COPCOM
78373-01
Francisco Diego Fernandes Rodrigues
COPCOM
124927-01
Francisco Edson Galvino
COPCOM
56643-01
Francisco Jerônimo do Nascimento Oliveira
COPCOM
106325-02
Francisco Leandro Silva Coelho
COPCOM
73591-02
Maria José Bricio do Nascimento
COPCOM
125009-01
Ytalo Torres Moreira
COPCOM
106489-02
Priscylla da Silva Oliveira
COPCOM
Art. 4º - A relação de inclusão de novos servidores que farão
jus a GEP se encontra no ANEXO ÚNICO deste instrumento,
constando das seguintes informações: Nome completo, matrí-
cula e unidade. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com
efeitos retroativos a 1º de novembro de 2020. GABINETE DO
DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
em 4 de novembro 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Romulo Reis de Almeida - DIRETOR.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À
PORTARIA Nº 0187/2020 – GMF
ORDEM
MOTORISTAS
MATRÍCULA
SETOR
1
Flauber Renan Dutra Oliveira
122294-01
COPCOM
2
Leonardo Maia Cunha Bezerra
106766-02
COPCOM
3
Luiz Marlley Pereira do Nascimento
123418-01
COPCOM
4
Viviane Costa de Almeida Soares
122738-01
COPCOM
5
Alex Sandro Moreira da Silva
73467-01
NUTRAN
6
Jamison do Nascimento Queiroz
123707-01
COPCOM
7
Antônio Dantas Lucas Júnior
124885
COPCOM
8
Sidney Fernando Rodrigues Alves
124972-01
COPCOM
9
Walter Sales Teixeira Sousa
126023-01
COPCOM
10
Mauro César Vieira da Silva
126031
COPCOM
11
Antônio José Batista da Costa
126049
COPCOM
12
Ivanildo Gomes do Monte
126069-01
COPCOM
13
Anderson Rodrigues Lopes
126074-01
COPCOM
14
Lagildo Lima dos Santos
123107-01
COPCOM
15
Geruzia Martins Rodrigues
123641-01
COPCOM
16
José Anderson Sales da Silva
106627-02
COPCOM
17
Maria Alexandre Araújo da Silva
106957-02
COPCOM
18
Sara dos Santos Cruz
106851-02
COPCOM
19
Jander Pereira Brito
60147-01
GOE
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 2227/2020 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P060931/2020. RESOLVE tornar nulo e
sem efeito a Errata, publicada no DOM de 23.06.2020, referen-
te ao Ato n° 5326/99, DOM de 30.11.1999, Ato n° 3603/2013 -
GP, DOM de 20.08.2013, Ato n° 2874/2014 - GP, DOM de
30.12.2014(Suplemento), Ato n° 0036/2015 – GP, DOM de
07.01.2015, Ato n° 1072/2016 - SEPOG, DOM de 06.04.2016,
Ato n° 2538/2016 - SEPOG, DOM de 20.05.2016, Ato n°
3330/2016 - GABPREF, DOM de 02.01.2017, Ato n° 0111/2017
- GABPREF, de DOM de 16.01.2017, Ato n° 1597/2017 -
GABPREF, DOM de 06.06.2017, Ato n° 1690/2017 - GABPREF,
DOM de 09.06.2017, Ato n° 3348/2017 - GABPREF, DOM de
05.12.2017, Ato n° 0382/2018 - GABPREF, DOM de
08.02.2018, do servidor JOSE WILLIAM LIMA DA SILVA, matrí-
cula nº 13824-01, Agente Administrativo, lotado na Secretaria
Regional IV, tendo em vista a necessidade de correção do
nome do servidor. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 11 de setembro de
2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 20/2015 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZA-
ÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEA-
MENTO AMBIENTAL - ACFOR, inscrita no CNPJ nº
07.014.639/0001-75, representada por seu titular o Sr. Homero
Cals Silva, CPF nº 621.562.503-59, residente e domiciliado
nesta capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscri-
ta no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Se-
cretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF
nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., inscri-
ta no CNPJ nº 06.888.220/0001-80, situada na Rua Graciliano
Ramos, n° 146 - Bairro de Fátima, CEP: 60.415-050, Fortale-
za/CE, representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, CPF
n° 413.933.503-30, brasileira, residente e domiciliada nesta
capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto
do presente termo aditivo a prorrogação excepcional do prazo
do Contrato de Serviços n° 20/2015, referente a contratação de
empresa pessoa jurídica para execução dos serviços de tercei-
rização de mão de obra nas categorias profissionais descritas
no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 140/2015, por mais 12
(doze) meses, compreendendo o período de 01/11/2020 a
31/10/2021 ou até a conclusão do Processo Licitatório
P190190/2020, por razões de interesse público, conforme Pro-
cesso Administrativo nº P277575/2020. CLÁUSULA SEGUNDA
– DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu
art. 57, inciso II, aliadas as orientações contidas no instrumento
convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 140/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTAMEN-
TO: O valor contratual global permanecerá de R$ 2.687.099,76
(Dois milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, noventa e nove
reais e setenta e seis centavos), cujo pagamento será efetivado
de acordo com as disposições contidas na cláusula sexta do
contrato original, ficando resguardado o direito da CONTRA-
TADA à repactuação decorrente de convenções coletivas de
trabalho, observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSU-
LA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As des-
pesas decorrentes deste aditivo correrão à conta da dotação
consignada
abaixo
descriminada:
Projeto/atividade
18.125.0138.2554.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte
de Recurso 1.090.0000.00.00, do orçamento da Autarquia de
Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de
Saneamento Ambiental - ACFOR. CLÁUSULA QUINTA – DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas
e condições do Contrato de Serviços nº 20/2015, não alcança-
das pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica
eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará,
para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste
aditivo, que não puderem ser resolvidas na esfera administrati-
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