DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13 MAT SERVIDOR DE FÉRIAS MAT SERVIDOR SUBSTITUTO SETOR 106823 Denis André Carvalho de Vasconcelos 110929-01 Felipe Vieira de Araújo GOE 106733-02 Marcelo do Nascimento Santana 106407-02 Carlos Ramires dos Santos Rodrigues GOE Art. 2°- Os servidores substitutos relacionados nesta Portaria atendem aos requisitos exigidos tais como: habilitação na cate- goria para a qual será designado de, no mínimo, 03 (três) anos, certidão de nada consta emitida no site do DETRAN-CE, bem como, não conste na referida certidão a contabilização de 12 (doze) pontos na CNH, além de não cumprir pena de suspen- são ou cassação do direito de dirigir, nos termos da Portaria Conjunta nº 0007/2020 – SESEC/GMF. Art. 3° - Os servidores relacionados a seguir serão destituídos por não atenderem aos requisitos exigidos para exercer a função de motorista, nos termos da portaria Conjunta nº 0007/2020 – SESEC/GMF. Matrícula Servidores Destituídos Setor 55279-01 Ademir dos Santos da Silva COPCOM 122290-01 Emanoel Alves de Oliveira COPCOM 78373-01 Francisco Diego Fernandes Rodrigues COPCOM 124927-01 Francisco Edson Galvino COPCOM 56643-01 Francisco Jerônimo do Nascimento Oliveira COPCOM 106325-02 Francisco Leandro Silva Coelho COPCOM 73591-02 Maria José Bricio do Nascimento COPCOM 125009-01 Ytalo Torres Moreira COPCOM 106489-02 Priscylla da Silva Oliveira COPCOM Art. 4º - A relação de inclusão de novos servidores que farão jus a GEP se encontra no ANEXO ÚNICO deste instrumento, constando das seguintes informações: Nome completo, matrí- cula e unidade. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2020. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 4 de novembro 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº 0187/2020 – GMF ORDEM MOTORISTAS MATRÍCULA SETOR 1 Flauber Renan Dutra Oliveira 122294-01 COPCOM 2 Leonardo Maia Cunha Bezerra 106766-02 COPCOM 3 Luiz Marlley Pereira do Nascimento 123418-01 COPCOM 4 Viviane Costa de Almeida Soares 122738-01 COPCOM 5 Alex Sandro Moreira da Silva 73467-01 NUTRAN 6 Jamison do Nascimento Queiroz 123707-01 COPCOM 7 Antônio Dantas Lucas Júnior 124885 COPCOM 8 Sidney Fernando Rodrigues Alves 124972-01 COPCOM 9 Walter Sales Teixeira Sousa 126023-01 COPCOM 10 Mauro César Vieira da Silva 126031 COPCOM 11 Antônio José Batista da Costa 126049 COPCOM 12 Ivanildo Gomes do Monte 126069-01 COPCOM 13 Anderson Rodrigues Lopes 126074-01 COPCOM 14 Lagildo Lima dos Santos 123107-01 COPCOM 15 Geruzia Martins Rodrigues 123641-01 COPCOM 16 José Anderson Sales da Silva 106627-02 COPCOM 17 Maria Alexandre Araújo da Silva 106957-02 COPCOM 18 Sara dos Santos Cruz 106851-02 COPCOM 19 Jander Pereira Brito 60147-01 GOE SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ATO Nº 2227/2020 – SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor- do com o Processo nº P060931/2020. RESOLVE tornar nulo e sem efeito a Errata, publicada no DOM de 23.06.2020, referen- te ao Ato n° 5326/99, DOM de 30.11.1999, Ato n° 3603/2013 - GP, DOM de 20.08.2013, Ato n° 2874/2014 - GP, DOM de 30.12.2014(Suplemento), Ato n° 0036/2015 – GP, DOM de 07.01.2015, Ato n° 1072/2016 - SEPOG, DOM de 06.04.2016, Ato n° 2538/2016 - SEPOG, DOM de 20.05.2016, Ato n° 3330/2016 - GABPREF, DOM de 02.01.2017, Ato n° 0111/2017 - GABPREF, de DOM de 16.01.2017, Ato n° 1597/2017 - GABPREF, DOM de 06.06.2017, Ato n° 1690/2017 - GABPREF, DOM de 09.06.2017, Ato n° 3348/2017 - GABPREF, DOM de 05.12.2017, Ato n° 0382/2018 - GABPREF, DOM de 08.02.2018, do servidor JOSE WILLIAM LIMA DA SILVA, matrí- cula nº 13824-01, Agente Administrativo, lotado na Secretaria Regional IV, tendo em vista a necessidade de correção do nome do servidor. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 11 de setembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI- CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 20/2015 – COGEC/SEPOG - CONTRATANTE: AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZA- ÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEA- MENTO AMBIENTAL - ACFOR, inscrita no CNPJ nº 07.014.639/0001-75, representada por seu titular o Sr. Homero Cals Silva, CPF nº 621.562.503-59, residente e domiciliado nesta capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscri- ta no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Se- cretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON- TRATADA: ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., inscri- ta no CNPJ nº 06.888.220/0001-80, situada na Rua Graciliano Ramos, n° 146 - Bairro de Fátima, CEP: 60.415-050, Fortale- za/CE, representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, CPF n° 413.933.503-30, brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação excepcional do prazo do Contrato de Serviços n° 20/2015, referente a contratação de empresa pessoa jurídica para execução dos serviços de tercei- rização de mão de obra nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 140/2015, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01/11/2020 a 31/10/2021 ou até a conclusão do Processo Licitatório P190190/2020, por razões de interesse público, conforme Pro- cesso Administrativo nº P277575/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 140/2015. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTAMEN- TO: O valor contratual global permanecerá de R$ 2.687.099,76 (Dois milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, noventa e nove reais e setenta e seis centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições contidas na cláusula sexta do contrato original, ficando resguardado o direito da CONTRA- TADA à repactuação decorrente de convenções coletivas de trabalho, observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSU- LA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As des- pesas decorrentes deste aditivo correrão à conta da dotação consignada abaixo descriminada: Projeto/atividade 18.125.0138.2554.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.090.0000.00.00, do orçamento da Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental - ACFOR. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº 20/2015, não alcança- das pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste aditivo, que não puderem ser resolvidas na esfera administrati-Fechar