DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 12 pelo arquivamento acolhendo o relatório final lavrado pela Co- missão Processante designada pela Portaria n° 291/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 08 de setembro de 2020. RESOLVE: Art. 1° - Determinar o AR- QUIVAMENTO da Sindicância n° 031/2020, nos termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Forta- leza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990; que apurou suposto desempenho inadequado de funções por parte de servidores da Guarda Municipal de Fortaleza, em virtude do extravio do livro de ocorrências do posto Hospital Nossa Se- nhora da Conceição em dezembro/2018, em que os fatos e as declarações foram levados aos autos, contudo diante dos fun- damentos expostos no Relatório Final da Comissão Sindicante, conclui-se que não houve causa deflagradora de processo administrativo disciplinar. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 05 de novembro de 2020. Publique-se, registre-se e cum- pra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SE- CRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0389/2020 – SESEC Substitui a Secretária da Co- missão Processante 030/2020- PAD e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de substituição, da servidora DENISE PRADO GOMES, matrícula nº 111.880-01, em virtude de licença para tratamento de saúde, a contar de 03 de novembro de 2020, pela servidora TEREZA CRISTINA SAHDO FERREIRA FREIRE, matrícula nº 106.906- 01; CONSIDERANDO que os trabalhos apuratórios deverão seguir seu curso, evitando-se o prejuízo da investigação. RE- SOLVE: Art. 1° - Substituir na Portaria 0380/2020-SESEC, de 29 de outubro de 2020, publicada no DOM de 03 de novembro de 2020, a servidora DENISE PRADO GOMES, matrícula nº 111.880-01, pela servidora TEREZA CRISTINA SAHDO FER- REIRA FREIRE, matrícula nº 106.906-01, em virtude de licença para tratamento de saúde da primeira, a partir do dia 03 de novembro de 2020. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 04 de novembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0390/2020 – SESEC Sobresta o prazo do Processo Administrativo Disciplinar n° 018/2020 e dá outras providên- cias. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO os documentos apresentados pelo advogado do servidor denunciado nos autos do Processo nº 018/2020-PAD, sustentando o pedido de adia- mento do interrogatório. CONSIDERANDO o exposto pelo Corregedor titular, em despacho exarado nos autos, manifes- tando-se sobre o sobrestamento do prazo processual em virtu- de do afastamento do servidor denunciado. CONSIDERANDO o despacho exarado pelo Secretário Municipal, concordando com a suspensão do prazo processual com vistas a garantir os princípios do contraditório, e da ampla defesa no âmbito do processo em epígrafe. RESOLVE: Art. 1° - SOBRESTAR o prazo processual referente ao Processo Administrativo Discipli- nar nº 018/2020-PAD por 30 (trinta) dias, em virtude do afasta- mento do servidor denunciado MARCOS AURÉLIO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 19.186-01, a partir de 06 (seis) de novembro de 2020. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SE- CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 05 de novembro de 2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁ- RIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA PORTARIA Nº 0187, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020 – GMF Altera a relação dos servidores que fazem jus a percepção da Gratificação Especial de Patru- lhamento – GEP do mês de novembro no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF e dá outras providências. O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes são conferidas e da Lei Complementar nº 176, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO que a designação dos servidores para o desempenho da função de motorista operacional será feita por meio de Portaria do Dirigente Máximo do órgão, nos mol- des da Lei Municipal nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, que instituiu a Gratificação Especial de Patrulhamento. CON- SIDERANDO o acréscimo de vagas estabelecido no Decreto Municipal nº 14.522, de 01 de novembro de 2019, que altera o Decreto nº 13.527, de 06 de fevereiro de 2015, o qual regula- menta a Lei Municipal nº 10.275/2014. CONSIDERANDO que os servidores que farão jus à percepção da GEP deverão aten- der aos requisitos previstos na Portaria Conjunta nº 0007/2020 - SESEC/GMF. CONSIDERANDO que o dirigente máximo do órgão editará a cada 06 (seis) meses ou a qualquer tempo no interesse da Administração Portaria contendo a relação dos servidores habilitados a perceberem a Gratificação Especial de Patrulhamento – GEP, conforme art. 2º, § 2º, da Portaria Con- junta nº 0007/2020 - SESEC/GMF. CONSIDERANDO os afas- tamentos legais de alguns servidores constantes na lista refe- rente à Portaria de n° 0172/2020 publicada no DOM em 01/10/2020. RESOLVE: Art. 1° - ALTERAR a relação dos ser- vidores habilitados a perceberem a Gratificação Especial de Patrulhamento - GEP no âmbito da Guarda Municipal de Forta- leza – GMF, do mês de novembro, conforme solicitação do responsável pelo setor de transporte da Guarda Municipal de Fortaleza. Parágrafo único: A alteração da relação dos servido- res se dará por substituição de servidores bem como por desti- tuição da função de motorista operacional, conforme o disposto nas tabelas a seguir:Fechar