DOMFO 10/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
 
ONDE SE LÊ: 
LEIA-SE: 
JOSÉ WILLIAN LIMA DA 
SILVA     
JOSE 
WILLIAM 
LIMA 
DA 
SILVA     
 
No Ato n° 2538/2016 - SEPOG, publicado no DOM de 
20.05.2016, que formalizou a concessão da Gratificação de 
Exercício de Atividade Administrativa – GEAD, ao servidor 
discriminado a seguir, Agente Administrativo, matricula nº 
13824.01, lotado na Secretaria Regional IV, quanto ao nome, 
faz-se a seguinte alteração:  
 
ONDE SE LÊ: 
LEIA-SE: 
JOSE WILLIAN LIMA DA 
SILVA     
JOSE 
WILLIAM 
LIMA 
DA 
SILVA     
 
No Ato n° 3330/2016 - GABPREF, publicado no DOM de 
02.01.2017, que exonerou do cargo em comissão de Suporte 
de Atividades Técnicas, símbolo DNI-1, o servidor discriminado 
a seguir, Agente Administrativo, matricula nº 13824.01, lotado 
na Secretaria Regional IV, quanto ao nome, faz-se a seguinte 
alteração:  
 
ONDE SE LÊ: 
LEIA-SE: 
JOSE WILLIAN LIMA DA 
SILVA     
JOSE 
WILLIAM 
LIMA 
DA 
SILVA     
 
No Ato n° 0111/2017 - GABPREF, publicado no DOM de 
16.01.2017, que nomeou para exercer o cargo em comissão de 
Suporte de Atividades Técnicas, símbolo DNI-1, o servidor 
discriminado a seguir, Agente Administrativo, matricula nº 
13824.01, lotado na Secretaria Regional IV, quanto ao nome, 
faz-se a seguinte alteração: 
 
ONDE SE LÊ: 
LEIA-SE: 
JOSE WILLIAN LIMA DA 
SILVA     
JOSE 
WILLIAM 
LIMA 
DA 
SILVA     
 
No Ato n° 1597/2017 - GABPREF, publicado no DOM de 
06.06.2017, que exonerou do cargo em comissão de Suporte 
de Atividades Técnicas, símbolo DNI-1, o servidor discriminado 
a seguir, Agente Administrativo, matricula nº 13824.01, lotado 
na Secretaria Regional IV, quanto ao nome, faz-se a seguinte 
alteração:  
ONDE SE LÊ: 
LEIA-SE: 
JOSE WILLIAN LIMA DA 
SILVA     
JOSE 
WILLIAM 
LIMA 
DA 
SILVA     
 
No Ato n° 1690/2017 - GABPREF, publicado no DOM de 
09.06.2017, que nomeou para exercer o cargo em comissão de 
Suporte de Atividades Técnicas, símbolo DNI-1, o servidor 
discriminado a seguir, Agente Administrativo, matricula nº 
13824.01, lotado na Secretaria Regional IV, quanto ao nome, 
faz-se a seguinte alteração: 
 
ONDE SE LÊ: 
LEIA-SE: 
JOSE WILLIAN LIMA DA 
SILVA     
JOSE 
WILLIAM 
LIMA 
DA 
SILVA     
 
No Ato n° 3348/2017 - GABPREF, publicado no DOM 
05.12.2017, que exonerou do cargo em comissão de Suporte 
de Atividades Técnicas, símbolo DNI-1, o servidor discriminado 
a seguir, Agente Administrativo, matricula nº 13824.01, lotado 
na Secretaria Regional IV, quanto ao nome, faz-se a seguinte 
alteração:  
 
ONDE SE LÊ: 
LEIA-SE: 
JOSE WILLIAN LIMA DA 
SILVA     
JOSE 
WILLIAM 
LIMA 
DA 
SILVA     
 
No Ato n° 0382/2018 - GABPREF, publicado no DOM de 
08.02.2018, que exonerou do cargo em comissão de Suporte 
de Atividades Técnicas, símbolo DNI-1, o servidor discriminado 
a seguir, Agente Administrativo, matricula nº 13824.01, lotado 
na Secretaria Regional IV, quanto ao nome, faz-se a seguinte 
alteração:  
 
ONDE SE LÊ: 
LEIA-SE: 
JOSE WILLIAN LIMA DA 
SILVA     
JOSE 
WILLIAM 
LIMA 
DA 
SILVA     
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 11 de setembro de 2020. Philipe         
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
PORTARIA N° 0396/2020 - SME 
 
Dispõe sobre diretrizes, normas e períodos para a 
realização de Matrículas - 2021 na Educação Infantil, 
no Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e 
Adultos, da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 39, 
de 10 de julho de 2007, a Lei nº 5.895, de 13 de novembro de 1984, a Lei 6.794 de 27 de dezembro de 1990, e demais disposições 
legais. CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil/88, em especial, os artigos 205 a 214; as Emendas Consti-
tucionais nº 53/06 e a nº 59/09, que estabelecem a educação básica obrigatória dos 4 (quatro) aos 17(dezessete) anos de idade; 
CONSIDERANDO a Lei federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; a Lei federal nº 12.796/13, 
que prevê a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade; a Lei federal nº 13.005/14, que aprova o 
Plano Nacional de Educação; CONSIDERANDO a Lei Nº 10.371, de 24 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de   Educa-
ção 2015-2025; o Plano Municipal de Educação 2015-2025, alinhado ao Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005, de 25 de junho 
de 2014. RESOLVE estabelecer as diretrizes, normas e períodos para a realização de matrícula referente ao ano de 2021 na educa-
ção infantil, no ensino fundamental e na educação de jovens e adultos da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, conforme o dispos-
to nos artigos abaixo: 
 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
 
Art. 1º - O Processo de Organização das Matrículas da Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza, objetiva assegu-
rar o acesso e a permanência das crianças da faixa etária obrigatória do Ensino Infantil e Fundamental/EJA, nas Instituições de Ensi-

                            

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