DOMFO 10/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
 
no que oferecem esta etapa de ensino, zelar pelo bom atendimento das famílias que procuram vaga escolar na Rede Municipal de 
Educação de Fortaleza, atendendo às normas estabelecidas nesta Portaria. 
 
CAPÍTULO II 
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES 
 
 
Art. 2º - Participam do Processo de Organização das Matrículas 2021 da Educação Básica no Ensino Fundamental na 
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza: I - Secretaria Municipal de Educação: a. Coordenadoria de Articulação da Comunidade e 
Gestão Escolar- COGEST; b. Coordenadoria de Planejamento - COPLAN; c. Coordenadoria de Ensino Fundamental - COEF; d. Co-
ordenadoria de Educação Infantil -COEI; e. Assessoria de Comunicação - ASCOM; f. Distritos de Educação; g. Escolas (diretor, coor-
denador de CEI e secretário escolar). Art. 3° - Compete à Secretária Municipal de Educação por meio dos órgãos competentes, junto 
à Equipe de Coordenação Técnica da Educação, Censo Escolar, Setor do Ensino Fundamental: I. a condução de todo o Processo de 
Matrícula, assessorando, acompanhando, orientando e recebendo relatórios finais; II. zelar pelo bom atendimento das famílias que 
procuram vaga escolar na Rede Municipal de Educação de Fortaleza; III. orientar o processo de agendamento para a confirmação de 
matrícula e entrega de documentação nas escolas municipais; IV. coordenar a articulação com os Distritos de Educação e unidades 
escolares quanto aos cuidados de prevenção à Covid-19, durante todas as etapas do processo de matrícula escolar, remanejamento 
intrarrede, pré-inscrição, bem como para todo o ano letivo, observando todos os protocolos sanitários; V. articular junto às unidades 
escolares quanto aos cuidados e prevenção à Covid-19, durante todas as etapas do processo de matrícula escolar, remanejamento 
intrarrede, pré-inscrição, bem como para todo o ano letivo, obedecendo aos protocolos sanitários; VI. Prezar pela excelência no aten-
dimento à comunidade escolar e manter os cuidados necessários de prevenção à Covid-19, conforme protocolo sanitário.  
 
CAPÍTULO III 
DO PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS 
 
 
Art. 4º - O Processo de Organização das Matrículas compreenderá: I - Formação dos agentes do processo de matrícula; 
II - Criação do mapa de classe e confirmação dos alunos veteranos; III - Remanejamento Intrarrede; IV - Enturmação; V - Remaneja-
mento Externo; VI - Matrícula de novos alunos. 
 
SEÇÃO I 
CRIAÇÃO DO MAPA DE CLASSE E CONFIRMAÇÃO DOS ALUNOS VETERANOS 
 
 
Art. 5º - As vagas ofertadas para o ano de 2021 serão levantadas pelas escolas, em planejamento com seus respectivos 
Distritos de Educação, e em seguida as próprias unidades preencherão o mapa de classe no SGE. § 1° - Na medida em que realize a 
confirmação das matrículas dos alunos que nela permanecerão em 2021, cada escola atualizará o endereço, documentação, solici-
tando o cartão de vacina atualizado, e fará as devidas correções das informações contidas no SGE. § 2° - Vale ressaltar que o aluno 
veterano que manifestar o desejo de mudar de escola deverá fazê-lo prioritariamente no período da confirmação de veteranos, com a 
anuência registrada dos responsáveis e atualização no SGE.  
 
SEÇÃO II 
REMANEJAMENTO INTRARREDE 
 
 
Art. 6° - A escola fará o remanejamento intrarrede quando não tiver a série/ano subsequente na unidade. § 1º - No pla-
nejamento do remanejamento intrarrede deve ser priorizado o deslocamento dos alunos maiores, reafirmada a importância de manter 
a matrícula das crianças da pré-escola o mais próximo possível de suas residências. § 2º - A escola de origem ficará responsável pela 
articulação com a outra escola de interesse para a efetivação da matrícula, mediante disponibilidade de vagas.  Ainda, o aluno vetera-
no terá prioridade em relação ao aluno novato.  
 
SEÇÃO III 
ENTURMAÇÃO 
 
Art. 7º - A enturmação é o processo se inicia a partir da projeção de turmas, período em que a unidade escolar se orga-
niza, respeitando as diretrizes no tocante ao quantitativo de alunos por sala, idade, ano, e finaliza no início do ano letivo de 2021, 
visando assim, ao melhor atendimento e acomodação das demandas existentes. § 1º - A enturmação dos alunos, bem como as aulas, 
obedecerão aos protocolos sanitários e a recomendação de distanciamento social, utilizando-se para tanto do sistema híbrido de ensi-
no Art. 8º - A formação das turmas na Educação Infantil/Ensino Fundamental deve considerar o espaço físico e as especificidades do 
atendimento: § 1º - Em creches – 02 (dois) profissionais, no espaço de 1,50m² por criança. § 2º - Em pré-escola – 01 (um) professor, 
no espaço físico de 1,50m² por criança. § 3º - Nas escolas que atendem ensino fundamental as salas destinadas ao atendimento de 
crianças da pré-escola (4 e 5 anos) deverão ser de uso exclusivo desse segmento e de alunos do 1º ano (6 anos) nos dois turnos, não 
podendo, portanto, serem utilizadas por alunos dos demais anos do Ensino Fundamental, exceto, em casos especiais, alunos do 2º 
ano (7 anos). Art. 9º - Enturmação na Educação Infantil e no Ensino Fundamental será de acordo o Quadro I a seguir: 
 
QUADRO I 
ANO 
IDADE PRÓPRIA 
Nº MÁXIMO DE ALUNOS POR TURMA 
Infantil I 
01 ano 
16 
Infantil II 
02 anos 
20 
Infantil III 
03 anos 
20 
Infantil IV 
04 anos 
20 
Infantil V 
05 anos 
20 
1º 
06 anos 
20 
2º 
07 anos 
25 
3º 
08 anos 
30 
4º 
09 anos 
30 
5º 
10 anos 
30 
6º 
11 anos 
35 
7º 
12 anos 
35 

                            

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