DOMFO 10/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 15
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
JOSÉ WILLIAN LIMA DA
SILVA
JOSE
WILLIAM
LIMA
DA
SILVA
No Ato n° 2538/2016 - SEPOG, publicado no DOM de
20.05.2016, que formalizou a concessão da Gratificação de
Exercício de Atividade Administrativa – GEAD, ao servidor
discriminado a seguir, Agente Administrativo, matricula nº
13824.01, lotado na Secretaria Regional IV, quanto ao nome,
faz-se a seguinte alteração:
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
JOSE WILLIAN LIMA DA
SILVA
JOSE
WILLIAM
LIMA
DA
SILVA
No Ato n° 3330/2016 - GABPREF, publicado no DOM de
02.01.2017, que exonerou do cargo em comissão de Suporte
de Atividades Técnicas, símbolo DNI-1, o servidor discriminado
a seguir, Agente Administrativo, matricula nº 13824.01, lotado
na Secretaria Regional IV, quanto ao nome, faz-se a seguinte
alteração:
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
JOSE WILLIAN LIMA DA
SILVA
JOSE
WILLIAM
LIMA
DA
SILVA
No Ato n° 0111/2017 - GABPREF, publicado no DOM de
16.01.2017, que nomeou para exercer o cargo em comissão de
Suporte de Atividades Técnicas, símbolo DNI-1, o servidor
discriminado a seguir, Agente Administrativo, matricula nº
13824.01, lotado na Secretaria Regional IV, quanto ao nome,
faz-se a seguinte alteração:
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
JOSE WILLIAN LIMA DA
SILVA
JOSE
WILLIAM
LIMA
DA
SILVA
No Ato n° 1597/2017 - GABPREF, publicado no DOM de
06.06.2017, que exonerou do cargo em comissão de Suporte
de Atividades Técnicas, símbolo DNI-1, o servidor discriminado
a seguir, Agente Administrativo, matricula nº 13824.01, lotado
na Secretaria Regional IV, quanto ao nome, faz-se a seguinte
alteração:
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
JOSE WILLIAN LIMA DA
SILVA
JOSE
WILLIAM
LIMA
DA
SILVA
No Ato n° 1690/2017 - GABPREF, publicado no DOM de
09.06.2017, que nomeou para exercer o cargo em comissão de
Suporte de Atividades Técnicas, símbolo DNI-1, o servidor
discriminado a seguir, Agente Administrativo, matricula nº
13824.01, lotado na Secretaria Regional IV, quanto ao nome,
faz-se a seguinte alteração:
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
JOSE WILLIAN LIMA DA
SILVA
JOSE
WILLIAM
LIMA
DA
SILVA
No Ato n° 3348/2017 - GABPREF, publicado no DOM
05.12.2017, que exonerou do cargo em comissão de Suporte
de Atividades Técnicas, símbolo DNI-1, o servidor discriminado
a seguir, Agente Administrativo, matricula nº 13824.01, lotado
na Secretaria Regional IV, quanto ao nome, faz-se a seguinte
alteração:
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
JOSE WILLIAN LIMA DA
SILVA
JOSE
WILLIAM
LIMA
DA
SILVA
No Ato n° 0382/2018 - GABPREF, publicado no DOM de
08.02.2018, que exonerou do cargo em comissão de Suporte
de Atividades Técnicas, símbolo DNI-1, o servidor discriminado
a seguir, Agente Administrativo, matricula nº 13824.01, lotado
na Secretaria Regional IV, quanto ao nome, faz-se a seguinte
alteração:
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
JOSE WILLIAN LIMA DA
SILVA
JOSE
WILLIAM
LIMA
DA
SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 11 de setembro de 2020. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA N° 0396/2020 - SME
Dispõe sobre diretrizes, normas e períodos para a
realização de Matrículas - 2021 na Educação Infantil,
no Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e
Adultos, da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 39,
de 10 de julho de 2007, a Lei nº 5.895, de 13 de novembro de 1984, a Lei 6.794 de 27 de dezembro de 1990, e demais disposições
legais. CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil/88, em especial, os artigos 205 a 214; as Emendas Consti-
tucionais nº 53/06 e a nº 59/09, que estabelecem a educação básica obrigatória dos 4 (quatro) aos 17(dezessete) anos de idade;
CONSIDERANDO a Lei federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; a Lei federal nº 12.796/13,
que prevê a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade; a Lei federal nº 13.005/14, que aprova o
Plano Nacional de Educação; CONSIDERANDO a Lei Nº 10.371, de 24 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educa-
ção 2015-2025; o Plano Municipal de Educação 2015-2025, alinhado ao Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005, de 25 de junho
de 2014. RESOLVE estabelecer as diretrizes, normas e períodos para a realização de matrícula referente ao ano de 2021 na educa-
ção infantil, no ensino fundamental e na educação de jovens e adultos da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, conforme o dispos-
to nos artigos abaixo:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O Processo de Organização das Matrículas da Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza, objetiva assegu-
rar o acesso e a permanência das crianças da faixa etária obrigatória do Ensino Infantil e Fundamental/EJA, nas Instituições de Ensi-
Fechar