DOMFO 10/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 17
8º
13 anos
35
9º
14 anos
35
EJA I
A partir de 15 anos completo
25
EJA II
A partir de 15 anos completo
30
EJA III
A partir de 15 anos completo
35
EJA IV
A partir de 15 anos completo
35
§ 1º - A enturmação do aluno com 06 (seis) anos de idade deve ser efetuada no 1º ano do Ensino Fundamental, tendo
ele cursado ou não a pré-escola. § 2º - O aluno em distorção idade/ano deve ter sua matrícula garantida e, após diagnóstico do seu
nível de conhecimento, ser conduzido ao ano adequado. Art. 10 - A enturmação dos alunos da modalidade EJA somente pode ser
matriculado nas turmas da EJA o aluno com 15 (quinze) anos completos no ato da matrícula, com anuência dos pais/responsáveis. §
1º - O aluno novato da EJA sem qualquer registro escolar somente será enturmado após efetivo diagnóstico realizado pelo professor,
em um período de 15 a 30 dias. Após o resultado o estudante será conduzido à turma mais adequada ao seu nível de conhecimento.
§ 2º - Já os alunos novatos da EJA com histórico escolar devem ser encaminhados para a respectiva turma em consonância com as
disposições constantes na Resolução 016/2017, atendendo as especificidades de cada segmento.
SEÇÃO IV
REMANEJAMENTO EXTERNO
Art. 11 - O Sistema Municipal de Ensino é responsável por garantir, prioritariamente, a Educação Infantil, Ensino Fun-
damental e EJA. O remanejamento dos alunos que concluírem o 9º ano do Ensino Fundamental ou a EJA IV, na Rede Municipal de
Ensino para o 1º ano do ensino médio ou modalidade EJA da Rede Estadual, deve ser realizado de maneira articulada, no sentido de
garantir a continuidade da formação dos mesmos. Art. 12 - As Unidades Escolares poderão também fazer pelo SGE o remanejamento
dos alunos de 6º, 7º e 8º ano que não serão atendidos por uma escola municipal. Para realização do processo de remanejamento
externo, cada escola terá acesso, por meio do SGE, a um relatório contendo todas as opções das escolas da Rede Estadual que
ofertarão vagas para 2021. § 1º - Ao final do processo de remanejamento será expedido documento pela unidade de ensino municipal,
informando a escola estadual à qual o aluno deverá apresentar-se para efetuar sua matrícula no período divulgado.
SEÇÃO V
DA MATRÍCULA DE NOVOS ALUNOS
Art. 13 - A matrícula de novos alunos acontece em todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Forta-
leza, com ampla divulgação, acolhimento e execução, possibilitando ao aluno deslocar-se para a unidade mais próxima de sua resi-
dência. § 1º - A Assessoria de Comunicação da SME divulgará amplamente as matrículas na mídia local. § 2º - Todos que trabalham
na escola, do porteiro ao diretor, devem estar envolvidos e preparados para o momento da matrícula. § 3º - A matrícula dos alunos
novatos dar-se-á através do preenchimento da ficha de cadastro para inclusão no SGE. § 4º - A matrícula de novos alunos acontecerá
por meio do Sistema de Matrícula Virtual, para todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. § 5º - A escola
deverá manter exposto o calendário de matrícula para novos alunos, bem como orientar sobre o acesso ao Sistema de Matrícula Vir-
tual para os pais e/ou responsáveis. § 6º - A escola deve disponibilizar dispenser de álcool em gel e local agradável e confortável de
espera, respeitando as normas de distanciamento social, bem como orientar sobre o uso de máscara. § 7º - Os casos excepcionais,
em que não foi possível o atendimento nas unidades escolares disponibilizadas pelo Sistema, serão analisados pela SME, juntamente
com os Distritos de Educação. § 8º - Os pais e/ou responsáveis deverão comparecer nas escolas no período de 17 a 29 de dezembro
de 2020, conforme agendamento realizado pelas escolas.
CAPÍTULO IV
DA DOCUMENTAÇÃO
SEÇÃO I
EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 14 - A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida na Rede Municipal de Ensino de Fortaleza
em creches, para atendimento de crianças de 1 a 3 anos de idade e em pré-escola para crianças de 4 e 5 anos, considerando na
organização dos agrupamentos o corte etário com base na data de 31 de março. § 1º - Para crianças de 0 a 3 anos – realiza-se a
inscrição no Registro Único, na unidade em que os pais ou responsáveis pretendem matriculá-la. § 2º - Para crianças de 4 e 5 anos –
realiza-se a matrícula na unidade escolar onde os pais ou responsáveis têm interesse que ela estude, atendendo o calendário de
matrícula para atendimento ou encaminhamento à outra unidade escolar. § 3º - O REGISTRO ÚNICO é um procedimento de cadastro
adotado pela Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, com a finalidade de identificar a demanda de novas matrículas de crianças na
faixa etária de creche. Art. 15 - A inscrição no Registro Único acontecerá após o cadastramento no SGE, seguindo o rigoroso cumpri-
mento do corte etário (Resoluções nº 01 e nº 06/2010, CNE), o referido sistema organiza a relação das crianças em situações de
vulnerabilidade, atendendo à ordem de prioridades, a seguir discriminada: I - Crianças com deficiência; II - Filho de professor efetivo,
de assistente da Educação Infantil e de funcionário. No caso do último citado, a criança terá prioridade na unidade do efetivo exercício
do funcionário; III - Criança em situação de tutela, de guarda, de acolhimento institucional ou atendida pelo Programa Cresça com seu
Filho/Criança Feliz; IV - Crianças filhas de adolescentes (após efetivação da matrícula da criança, a adolescente deverá apresentar
também comprovante de sua matrícula em unidade escolar); V - Proteção Social: Criança beneficiária do Programa Bolsa
Família (Cartão Bolsa família), Benefício proteção Continuada-BPC e Cartão Missão Infância; VI - Criança cujo responsável direto
trabalha no período diurno; VII - Renda per capta inferior a R$ 89,00 (oitenta e nove reais). VIII - Criança com tempo de cadastro na
Rede superior a 12 meses (1 ano). Art. 16 - A documentação necessária para o cadastro no Registro Único: I - Carteira de Trabalho ou
Declaração que comprove o trabalho do responsável; II - Número de jovens e adultos na família; III - Cópia do comprovante da renda
mensal da família; IV - Renda percapta; V - Cópia da Certidão de Nascimento; VI - Cópia do comprovante de endereço; VII - Cópia do
cartão de vacina com o Selo Passaporte de Saúde atualizado; VIII - Cópia do RG e CPF do responsável; IX - Cópia do laudo ou avali-
ação pedagógica realizada pelo professor do Atendimento Educacional Especializado, conforme disposto na Nota Técnica nº 04/2014-
SECADI/MEC, para os alunos com deficiência; X - Declaração da supervisora do Programa Cresça com seu Filho (caso a criança seja
atendida); XI - Cópia do cartão bolsa-família; XII - Duas (2) fotos 3x4.
SEÇÃO II
EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL
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