DOMFO 10/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 18
Art. 17 - O Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino tem duração de nove anos e se estrutura por seriação
anual, abrangendo, portanto, do 1º ao 9º ano, incluindo a modalidade da Educação de Jovens e Adultos e a Educação Inclusiva. Pa-
rágrafo Único: Para o aluno veterano será solicitado a documentação inexistente em sua pasta escolar, dentre os documentos exigi-
dos para os alunos novatos, bem como a atualização dos dados cadastrais. Art. 18 - Durante o processo de matrícula das Escolas de
Tempo Integral serão estabelecidos os critérios de prioridade para os alunos novatos na ETI, caso haja disputa de vaga. São critérios
de prioridade, nessa ordem: I - Faixa etária, considerando a seguinte pontuação: a) Aluno mais novo – 3 pontos; b) Aluno com 1 ano
de distorção – 2 pontos; c) Aluno com 2 anos de distorção – 1 ponto. § 1º - No caso de empate nos critérios acima, para o desempate
será considerado o critério de: II - Proximidade da residência do aluno a ETI (comprovante de endereço no nome da mãe, pai ou res-
ponsável), considerando a seguinte pontuação: a) Distância de até 2 quilômetros – 3 pontos; b) Distância de mais 2 quilômetros – 1
ponto; c) No caso do comprovante de residência não ser no nome da mãe, pai ou responsável ou ainda a inexistência do mesmo – 0
ponto; d) No caso de empate no critério acima, para o desempate será considerado o aluno mais novo. § 2º - O remanejamento intrar-
rede para as Escolas de Tempo Integral será realizado entre as Escolas de Tempo Parcial, indicadas pelo Distrito de Educação, cuja
oferta da continuidade da etapa de ensino será atendida por uma EMTI de mesma abrangência territorial, previamente acordado com
a COGEST e com a COPLAN. § 3º - A EMTI realizará contato com os responsáveis e alunos das escolas indicadas para o remaneja-
mento intrarrede, até o dia 28 de outubro de 2020 para apresentação da proposta da EMTI, das condições para o ingresso e dos crité-
rios de prioridade (constantes no item 4.2.1.2), caso haja disputa de vaga. § 4º - Os pais e/ou responsáveis pelos alunos relacionados
na lista final serão informados do agendamento com a EMTI no período de 10 a 13 de novembro de 2020 para a confirmação da ma-
trícula, e, nesse momento, tanto os responsáveis quanto os alunos deverão assinar o Termo de Adesão às normas previstas para o
ingresso, preencher o Questionário Socioeconômico e a Ficha de Saúde do estudante.
CAPÍTULO V
NOVOS ALUNOS
Art. 19 - A matrícula para novos alunos da Rede Municipal será dividida em duas etapas. A primeira etapa acontecerá
por meio do Sistema de Matrícula Virtual para todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. A segunda
etapa dar-se-á por meio da apresentação dos seguintes documentos, conforme agendamento realizado pela escola: I - Certidão de
Nascimento; II - Documento de Transferência (Histórico Escolar ou Declaração da escola de origem) exceto para os estudantes nova-
tos que irão se matricular na EJA. III - Duas (2) fotos 3x4; IV - Cartão de Identificação Social do responsável legal (NIS); V - Compro-
vante de residência; VI - Cartão de vacinação com selo de atualização para Educação Infantil e Ensino Fundamental; VII - CPF e RG
do aluno; VIII - CPF ou RG do responsável, quando o aluno for menor de idade. Parágrafo único: Para os alunos da EJA sem escola-
ridade anterior não se faz necessário o Documento de Transferência (Histórico Escolar ou Declaração da escola de origem). Art. 20 -
Para as Escolas de Tempo Integral, acrescenta-se a seguinte documentação: I - Termo de Adesão assinado pelo aluno e responsável,
confirmando a opção pelo tempo integral; II - Questionário socioeconômico devidamente preenchido e assinado pelo responsável; III -
Ficha de Saúde devidamente preenchida e assinada pelo responsável e cartão de vacinação do Estudante. Art. 21 - A ausência de
documentos de identificação não deverá ser impedimento para efetivação do cadastro de matrícula. Caso o aluno não possua a do-
cumentação necessária, os Conselhos Tutelares de cada Regional devem ser acionados para regularização.
CAPÍTULO VI
DO CALENDÁRIO DA MATRÍCULA DE NOVOS ALUNOS
Art. 22 - A matrícula para novos alunos da Rede no período de 04 à 29 de dezembro de 2020 de acordo com as seguin-
tes etapas:
04 a 14/12/2020
Pré-matrícula de alunos novatos via sistema de matrícula virtual
15 e 16/12/2020
Análise dos relatórios de pré-matrícula, ajustes das turmas e agendamentos para a
confirmação de matrículas
17 a 29/12/2020
Confirmação de alunos novatos e entrega de documentação conforme agendamento
das escolas
CAPÍTULO VII
DA ACOMODAÇÃO DA DEMANDA REGISTRADA E NÃO ATENDIDA DE IMEDIATO
Art. 23 - Após o processo de matrícula, a SME e Distritos de Educação farão um trabalho de acomodação dos alunos
que não se matricularam por terem se esgotado as vagas pré-estabelecidas em algumas unidades escolares.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 - Detalhamentos referentes aos capítulos desta Portaria, deverão ser observados no documento das Diretrizes
2021. Art. 25 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza - SME. Art. 26 - Essa Portaria
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 06 de novembro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
CRONOGRAMA DA MATRÍCULA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA - PERÍODO LETIVO - 2021
DATA
AÇÃO
ATIVIDADE
RESPONSÁVEL
21 E 22/10/2020
PLANEJAMENTO E PROJEÇÃO
FORMAÇÃO DOS SECRETÁRIOS
ESCOLARES
COPLAN, COGEST, DISTS DE
EDUCAÇÃO E UNIDS ESCOLARES.
26/10 A 13/11/2020
PLANEJAMENTO E PROJEÇÃO DE
TURMAS E VAGAS
REMANEJAMENTO INTRARREDE
ACORDADO E ESPONTÂNEO
CONFIRMAÇÃO DOS VETERANOS
ABERTURA DO PLANEJAMENTO
2021-SGE
CRIAÇÃO /CONFIRMAÇÃO DO MAPA DE
CLASSE-TURMAS 2021
REMANEJAMENTO INTRARREDE
CONFIRMAÇÃO DE VETERANOS
COPLAN, COGEST, COTECI, DISTS
DE EDUC E UNIDS ESCOLARES.
COGEST E DISTRITOS
COPLAN, COGEST, DISTRITOS DE
EDUCAÇÃO E UNIDADES
ESCOLARES.
COPLAN, COGEST, DISTRITOS DE
EDUCAÇÃO E UNIDADES
ESCOLARES.
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