DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 18 Art. 17 - O Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino tem duração de nove anos e se estrutura por seriação anual, abrangendo, portanto, do 1º ao 9º ano, incluindo a modalidade da Educação de Jovens e Adultos e a Educação Inclusiva. Pa- rágrafo Único: Para o aluno veterano será solicitado a documentação inexistente em sua pasta escolar, dentre os documentos exigi- dos para os alunos novatos, bem como a atualização dos dados cadastrais. Art. 18 - Durante o processo de matrícula das Escolas de Tempo Integral serão estabelecidos os critérios de prioridade para os alunos novatos na ETI, caso haja disputa de vaga. São critérios de prioridade, nessa ordem: I - Faixa etária, considerando a seguinte pontuação: a) Aluno mais novo – 3 pontos; b) Aluno com 1 ano de distorção – 2 pontos; c) Aluno com 2 anos de distorção – 1 ponto. § 1º - No caso de empate nos critérios acima, para o desempate será considerado o critério de: II - Proximidade da residência do aluno a ETI (comprovante de endereço no nome da mãe, pai ou res- ponsável), considerando a seguinte pontuação: a) Distância de até 2 quilômetros – 3 pontos; b) Distância de mais 2 quilômetros – 1 ponto; c) No caso do comprovante de residência não ser no nome da mãe, pai ou responsável ou ainda a inexistência do mesmo – 0 ponto; d) No caso de empate no critério acima, para o desempate será considerado o aluno mais novo. § 2º - O remanejamento intrar- rede para as Escolas de Tempo Integral será realizado entre as Escolas de Tempo Parcial, indicadas pelo Distrito de Educação, cuja oferta da continuidade da etapa de ensino será atendida por uma EMTI de mesma abrangência territorial, previamente acordado com a COGEST e com a COPLAN. § 3º - A EMTI realizará contato com os responsáveis e alunos das escolas indicadas para o remaneja- mento intrarrede, até o dia 28 de outubro de 2020 para apresentação da proposta da EMTI, das condições para o ingresso e dos crité- rios de prioridade (constantes no item 4.2.1.2), caso haja disputa de vaga. § 4º - Os pais e/ou responsáveis pelos alunos relacionados na lista final serão informados do agendamento com a EMTI no período de 10 a 13 de novembro de 2020 para a confirmação da ma- trícula, e, nesse momento, tanto os responsáveis quanto os alunos deverão assinar o Termo de Adesão às normas previstas para o ingresso, preencher o Questionário Socioeconômico e a Ficha de Saúde do estudante. CAPÍTULO V NOVOS ALUNOS Art. 19 - A matrícula para novos alunos da Rede Municipal será dividida em duas etapas. A primeira etapa acontecerá por meio do Sistema de Matrícula Virtual para todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. A segunda etapa dar-se-á por meio da apresentação dos seguintes documentos, conforme agendamento realizado pela escola: I - Certidão de Nascimento; II - Documento de Transferência (Histórico Escolar ou Declaração da escola de origem) exceto para os estudantes nova- tos que irão se matricular na EJA. III - Duas (2) fotos 3x4; IV - Cartão de Identificação Social do responsável legal (NIS); V - Compro- vante de residência; VI - Cartão de vacinação com selo de atualização para Educação Infantil e Ensino Fundamental; VII - CPF e RG do aluno; VIII - CPF ou RG do responsável, quando o aluno for menor de idade. Parágrafo único: Para os alunos da EJA sem escola- ridade anterior não se faz necessário o Documento de Transferência (Histórico Escolar ou Declaração da escola de origem). Art. 20 - Para as Escolas de Tempo Integral, acrescenta-se a seguinte documentação: I - Termo de Adesão assinado pelo aluno e responsável, confirmando a opção pelo tempo integral; II - Questionário socioeconômico devidamente preenchido e assinado pelo responsável; III - Ficha de Saúde devidamente preenchida e assinada pelo responsável e cartão de vacinação do Estudante. Art. 21 - A ausência de documentos de identificação não deverá ser impedimento para efetivação do cadastro de matrícula. Caso o aluno não possua a do- cumentação necessária, os Conselhos Tutelares de cada Regional devem ser acionados para regularização. CAPÍTULO VI DO CALENDÁRIO DA MATRÍCULA DE NOVOS ALUNOS Art. 22 - A matrícula para novos alunos da Rede no período de 04 à 29 de dezembro de 2020 de acordo com as seguin- tes etapas: 04 a 14/12/2020 Pré-matrícula de alunos novatos via sistema de matrícula virtual 15 e 16/12/2020 Análise dos relatórios de pré-matrícula, ajustes das turmas e agendamentos para a confirmação de matrículas 17 a 29/12/2020 Confirmação de alunos novatos e entrega de documentação conforme agendamento das escolas CAPÍTULO VII DA ACOMODAÇÃO DA DEMANDA REGISTRADA E NÃO ATENDIDA DE IMEDIATO Art. 23 - Após o processo de matrícula, a SME e Distritos de Educação farão um trabalho de acomodação dos alunos que não se matricularam por terem se esgotado as vagas pré-estabelecidas em algumas unidades escolares. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24 - Detalhamentos referentes aos capítulos desta Portaria, deverão ser observados no documento das Diretrizes 2021. Art. 25 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza - SME. Art. 26 - Essa Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 06 de novembro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. CRONOGRAMA DA MATRÍCULA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA - PERÍODO LETIVO - 2021 DATA AÇÃO ATIVIDADE RESPONSÁVEL 21 E 22/10/2020 PLANEJAMENTO E PROJEÇÃO FORMAÇÃO DOS SECRETÁRIOS ESCOLARES COPLAN, COGEST, DISTS DE EDUCAÇÃO E UNIDS ESCOLARES. 26/10 A 13/11/2020 PLANEJAMENTO E PROJEÇÃO DE TURMAS E VAGAS REMANEJAMENTO INTRARREDE ACORDADO E ESPONTÂNEO CONFIRMAÇÃO DOS VETERANOS ABERTURA DO PLANEJAMENTO 2021-SGE CRIAÇÃO /CONFIRMAÇÃO DO MAPA DE CLASSE-TURMAS 2021 REMANEJAMENTO INTRARREDE CONFIRMAÇÃO DE VETERANOS COPLAN, COGEST, COTECI, DISTS DE EDUC E UNIDS ESCOLARES. COGEST E DISTRITOS COPLAN, COGEST, DISTRITOS DE EDUCAÇÃO E UNIDADES ESCOLARES. COPLAN, COGEST, DISTRITOS DE EDUCAÇÃO E UNIDADES ESCOLARES.Fechar