DOMFO 10/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 58
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P122412/2020. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 1.769,23 (um mil, setecentos e sessenta e nove reais e
vinte e três centavos), em prol do(a) Credenciado(a) UNIÃO DE
CLÍNICAS
DO
CEARÁ
LTDA,
inscrito(a)
no
CNPJ
05.867.015/0001-75, relativo ao recurso de glosa de dezembro
de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 167/2018,
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o
referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está con-
signado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa
correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 –
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 19 de outubro de
2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 2892/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P154966/2020. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 457,71 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e setenta
e um centavos), em prol do(a) Credenciado(a) INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DO CEARÁ SS LTDA – ICARCE EPP, inscri-
to(a) no CNPJ 00.853.533/0001-16, relativo ao recurso de
glosa de dezembro de 2019, no tocante ao Termo de Credenci-
ado nº 92/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do
Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra refe-
rido está consignado no orçamento em vigor, devendo a des-
pesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentá-
ria: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa
339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 19 de
outubro de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago -
SUPERINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 2893/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P158112/2020. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 1.488,14 (um mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e
catorze centavos), em prol do(a) Credenciado(a) CCO – CEN-
TRO CEARENSE DE OFTALMOLOGIA LTDA, inscrito(a) no
CNPJ 02.572.726/0001-24, relativo ao recurso de glosa de
agosto de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº
47/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município
e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18
203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092,
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 19 de outubro de
2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00215/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P208914/2020. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MA-
RIA LILIAN BRASIL GONDIM, CPF 315.914.423-20, através de
seu curador Sr. João Henrique Brasil Gondim, esposa e de-
pendente do segurado falecido deste instituto, o Sr. JOÃO
HOLANDA
GONDIM,
CPF
000.158.573-87,
Matrícula
31538.01, cargo de Procurador do Município – PGM/015, lota-
do na Procuradoria Geral do Município - PGM, partir de
06.08.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, §
7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº
6901/91. Art. 121 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990. Lei n°
8.664 de 10.12.2002. Art. 54 da lei complementar 06 de
29.05.1992. A pensão da viúva orçou em R$ 17.977,13 (De-
zessete mil, novecentos e setenta e sete reais e treze centa-
vos), com base no art. 40 § 7 inciso I CF/88, passou a orçar
R$ 14.414,30 (Quatorze mil, quatrocentos e quatorze reais e
trinta centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 11.531,28
(Onze mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte e oito centa-
vos) referente ao mês de agosto de 2020, conforme cálculo
pró-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
100
VENCIMENTO
180
2.345,41
107
ANUENIO
30
2.462,68
004
GRAT. REPR. INC. DAS
1
1.823,41
151
GRAP - PGM
200
5.482,10
181
GRATIFICAÇÃO
REP
PGM
5.863,53
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
17.977,13
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 23 de outubro de 2020. Ricar-
do César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0474/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Fechar