DOMFO 10/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 58 
 
 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P122412/2020. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 1.769,23 (um mil, setecentos e sessenta e nove reais e 
vinte e três centavos), em prol do(a) Credenciado(a) UNIÃO DE 
CLÍNICAS 
DO 
CEARÁ 
LTDA, 
inscrito(a) 
no 
CNPJ 
05.867.015/0001-75, relativo ao recurso de glosa de dezembro 
de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 167/2018, 
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o 
referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está con-
signado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa 
correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 19 de outubro de 
2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 2892/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P154966/2020. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 457,71 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e setenta 
e um centavos), em prol do(a) Credenciado(a) INSTITUTO DE 
CARDIOLOGIA DO CEARÁ SS LTDA – ICARCE EPP,   inscri-
to(a) no CNPJ 00.853.533/0001-16, relativo ao recurso de 
glosa de dezembro de 2019, no tocante ao Termo de Credenci-
ado nº 92/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do 
Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra refe-
rido está consignado no orçamento em vigor, devendo a des-
pesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentá-
ria: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 
339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 19 de 
outubro de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - 
SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 2893/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P158112/2020. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 1.488,14 (um mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e 
catorze centavos), em prol do(a) Credenciado(a) CCO – CEN-
TRO CEARENSE DE OFTALMOLOGIA LTDA, inscrito(a) no 
CNPJ 02.572.726/0001-24, relativo ao recurso de glosa de 
agosto de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 
47/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município 
e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está 
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em 
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 
203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 19 de outubro de 
2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. 
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TÍTULO DE PENSÃO Nº 00215/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P208914/2020. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.  MA-
RIA LILIAN BRASIL GONDIM, CPF 315.914.423-20, através de 
seu curador Sr. João Henrique Brasil Gondim, esposa e de-
pendente do segurado falecido deste instituto, o Sr. JOÃO 
HOLANDA 
GONDIM, 
CPF 
000.158.573-87, 
Matrícula 
31538.01, cargo de  Procurador do Município – PGM/015, lota-
do na Procuradoria Geral do Município - PGM, partir de 
06.08.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 
7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo 
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 
6901/91. Art. 121 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990. Lei n° 
8.664 de 10.12.2002. Art. 54 da lei complementar 06 de 
29.05.1992. A pensão da viúva orçou em R$ 17.977,13 (De-
zessete mil, novecentos e setenta e sete reais e treze centa-
vos), com base no art. 40 § 7 inciso I CF/88, passou a orçar   
R$ 14.414,30 (Quatorze mil, quatrocentos e quatorze reais e 
trinta centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 11.531,28 
(Onze mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte e oito centa-
vos) referente ao mês de agosto de 2020, conforme cálculo 
pró-rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
100 
VENCIMENTO 
 
 
 
180 
2.345,41 
107 
ANUENIO 
 
30 
 
 
2.462,68 
004 
GRAT. REPR. INC. DAS 
1 
 
 
 
 
 
1.823,41 
151 
GRAP - PGM 
 
 
200 
 
5.482,10 
181 
GRATIFICAÇÃO 
REP 
PGM 
 
 
 
 
 
5.863,53 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
17.977,13 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 23 de outubro de 2020.  Ricar-
do César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE 
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
PORTARIA Nº 0474/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 

                            

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