DOE 11/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Art. 1.º Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual 
e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) as operações de saída de sanduíche denominado “Big Mac”, realizadas por estabelecimentos integrantes da Rede 
McDonald’s, inclusive franqueados, localizados no Estado do Ceará, que participarem do evento “McDia Feliz”, a ocorrer na data de 21 de novembro de 2020.
§ 1.º Os estabelecimentos referidos no caput deste artigo deverão destinar, integralmente, a renda proveniente da venda do sanduíche, após a dedução 
de outros tributos incidentes, à Associação Peter Pan, de combate ao câncer infanto-juvenil, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.943.482/0001–49,  entidade sem 
fins lucrativos credenciada pelo Estado do Ceará para receber a referida doação.
§ 2.º O benefício fiscal de que trata este Decreto fica condicionado à comprovação pelos estabelecimentos participantes do evento, junto à Secretaria 
da Fazenda do Estado do Ceará, da doação do total da renda líquida auferida com a venda dos sanduíches “Big Mac” à associação referida no § 1.º deste artigo.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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DECRETO Nº33.809, de 11 de novembro de 2020.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO CEARÁ (CE-PREVCOM), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único, do art. 19, da Lei Complementar estadual nº 185, de 21 de novembro de 2018; CONSIDERANDO o 
disposto no Estatuto da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará (CE-Prevcom), aprovado pelo Anexo Único do Decreto n° 33.299, 
de 30 de setembro de 2019, alterado pelo Anexo Único do Decreto n.º 33.564, de 09 de junho de 2020, após aprovação pela Superintendência Nacional de 
Previdência Complementar (PREVIC), por meio da Portaria PREVIC n° 119, de 14 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 19 de 
fevereiro de 2020; e CONSIDERANDO deliberação do Conselho Deliberativo da CE-Prevcom, na Primeira Reunião Ordinária, ocorrida em 28 de julho de 
2020, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 1º de setembro de 2020, os seguintes servidores da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, como 
membros integrantes da primeira composição e mandatos da Diretoria Executiva da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará (CE-Prevcom):
I - Francisco Robson da Silva Fontoura, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista de Gestão Pública, CPF nº720.828.283-87, para 
dirigente máximo da CE-Prevcom, na qualidade de Presidente da Fundação; e
II - Wandermon Corrêa Silva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista de Gestão Pública, CPF nº616.402.473-00, para Diretor de 
Investimentos.
Parágrafo único. A posse e entrada em exercício dos servidores como membros da Diretoria Executiva da CE-Prevcom deverá seguir as regras do 
Estatuto da Fundação e da legislação nacional aplicada às Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
Art. 2º Ficam autorizadas, em conformidade com o Decreto n.º 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, as cessões dos servidores referidos nos incisos I 
e II, do art. 1º, deste Decreto, da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (Seplag) para a Fundação de Previdência Complementar do Estado 
do Ceará (CE-Prevcom), a partir de 1º de setembro de 2020 até o fim de seus respectivos mandatos, com ônus para a origem.
Parágrafo único. Fica excepcionada, para a cessão a que se refere o “caput’, deste artigo, a norma prevista no § 1º, do art. 7º, do Decreto nº32.960, 
de 13 de fevereiro de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2020.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, em 
conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e com o(a) Decreto Nº 33.417, de 30 de Dezembro 
de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de Dezembro de 2019, RESOLVE NOMEAR MARIA GORETE PEREIRA, para exercer as funções 
do cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo de Relações Institucionais, integrante da estrutura organizacional da(o) CASA CIVIL, a partir 
de de 03 de Novembro de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de novembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CC Nº248/2020 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto 
n. 33.731, de 31 de agosto de 2020, que alterou o Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, bem como no Decreto 33.417, de 30 de dezembro 2019, 
RESOLVE DESIGNAR, RAFAEL VITORIANO LIMA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial I, simbologia GAS-I, 
integrante da estrutura organizacional da Casa Civil, para exercer suas atribuições na Vice Governadoria Assessoria Especial, a partir da data da publicação 
desta Portaria, permanecendo vinculado funcionalmente à sua unidade de origem. CASA CIVIL, em Fortaleza, 09 de novembro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA CM Nº395/2020 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS, no emprego da competência que lhe 
foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Respondendo, através da Portaria nº 119/2020, de 16 de julho de 2020, publicada em DOE nº 
152, de 17 de julho de 2020 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, 
a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar , concedendo-lhes o direito à 04 (quatro) e 1/2 (meia) 
 
 
diárias   dentro do Estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, 
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da casa civil .CASA CIVIL , em Fortaleza-CE, 16 de outubro de 2020.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº250  | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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