da Silva Costa; III - ENDEREÇO: Maracanaú/CE; IV - CONTRATADA: MZ COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob no 23.994.406/0001-32, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Zilmara Domingos do Nascimento; V - ENDEREÇO: Maracanaú/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de no 001/2020 publicado no DOE de 23/07/2020 e de acordo com o processo no 037081592020 e regulamentado nos Art. 65, inciso l, alínea “b”, inciso II, alínea “c”,§1o da lei federal no 8.666/93 e alterações; VII- FORO: Maracanaú/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como fina- lidade acrescentar valor e a forma de pagamento do contrato, que tem por objetivo Aquisição de Gêneros Alimentícios para Merenda Escola, do COLÉGIO ESTADUAL RUI BARBOSA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato no 02/2020, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 1.743,44 (Hum mil setecentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos), que representa 20,61% (vinte vírgula sessenta e um por cento), e será pago em 02 (duas) parcelas, conforme cronograma de pagamento; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 02 de outubro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Marcelo da Silva Costa - CONTRATANTE, Zilmara Domingos do Nascimento - CONTRA- TADA e TESTEMUNHAS: 01 - ADRIANA SANTOS CAVALCANTI, 02 - MARIANA VIEIRA SOARES. Fortaleza, 06 de novembro de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROCESS Nº07689698/2020 I - ESPÉCIE: 1o TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO No 01/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO E COLÉGIO ESTADUAL RUI BARBOSA, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0197-30, com o endereço Rua José Januário Pinto, no S/N, Bairro Cágado, Município Maracanaú/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Francisco Marcelo da Silva Costa; III - ENDEREÇO: Maracanaú/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS ME, inscrita no CNPJ sob no 01.963.943/0001-82, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) José Alves Rodrigues; V - ENDEREÇO: Maracanaú/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de no 01/2020 publicado no DOE de 21/09/2020 e de acordo com o processo no 014887552020 e regulamentado nos Art. 65, inciso l, alínea “b”, inciso II, alínea “c”,§1o da lei federal no 8.666/93 e alterações; VII- FORO: Maracanaú/ CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor e a forma de pagamento do contrato, que tem por objetivo Aquisição de Gêneros Alimentícios para Merenda Escola, do COLÉGIO ESTADUAL RUI BARBOSA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato no 01/2020, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 2.584,45 (Dois mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), que representa 24,97% (vinte e quatro vírgula noventa e sete por cento), e será pago em (02) duas parcelas conforme cronograma de pagamento.; X - DA VIGÊNCIA: Pemanece inalterada; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 02 de outubro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Marcelo da Silva Costa - CONTRATANTE, José Alves Rodrigues - CONTRATADA. TESTEMU- NHAS: 1. Adriana Santos Cavalcanti, 2. Mariana Vieira Soares. Fortaleza 09 de novembro de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROCESSO Nº08297424/2020 I - ESPÉCIE: 1o TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 04/2020; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA Indígena Itá-Ara inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0740-80 , com o endereço Rua Santa Inês, no7240, o bairro: Monguba Município Pacatuba./CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Ana Vanessa Sousa do Nasci- mento; III - ENDEREÇO: Pacatuba/ CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA ROMY COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob no 24.100.506/0001-30 , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Francisco Flávio Cavalcante Ferreira; V - ENDE- REÇO: Pacatuba/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de no 02/2020 publi- cado no DOE de 17/09/2020 e de acordo com o processo no 04944930/2020 e regulamentado no artigo 65, “art. 65, inciso “I”, alínea “b”, §1o, da Lei 8.666/1993. ” e suas alterações,; VII- FORO: Pacatuba/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade, acrescentar valor do contrato, que tem por objetivo aquisição de gêneros alimentícios para a merenda Escolar da Escola Indígena Itá-Ara, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: “O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 4.120,73 (quatro mil, cento e vinte reais e setenta e três centavos), que representa 24,73% (vinte e quatro vírgula setenta e três por cento), e será pago em parcelas, conforme crono- grama de entrega.”; X - DA VIGÊNCIA: Permanece inalterada; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 13 de Outubro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Ana Vanessa Sousa do Nascimento - CONTRATANTE, Francisco Flávio Cavalcante Ferreira - CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1.ANA LARISSIA BARBOSA DA SILVA, 2. RAQUEL SILVA SOUSA. Fortaleza 09 de novembro de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROCESSO Nº08278713/2020 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO No 01/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEM ANA COSTA TEIXEIRA inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0772-68, com o endereço Rodovia CE 085, 1,2 Km da entrada para Bela Vista, Cruxati, Município Itapipoca/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato repre- sentada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Jhonata Paixão Tabosa; III - ENDE- REÇO: Itapipoca/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA Z + COMÉRCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob no 03.839.308/0001-13, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Zilfranio Alves de Sousa; V - ENDEREÇO: Itapipoca/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de no 01/2020 publicado no DOE de 11/03/2020 e de acordo com o processo no 01862908202 e regulamentado nos Art. 57, §1o, inciso VI da Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Itapipoca/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo aquisição de GÊNERO ALIMEN- TICIO PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR em favor da ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ANA COSTA TEIXEIRA, conforme orça- mento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: Permanece inalterada; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA - 4.1, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 04/03/2021 á 03/03/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficaram convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 14 de Outubro de 2020.; XIII - SIGNATÁRIOS: JHONATA PAIXÃO TABOSA DIRETOR ESCOLAR - CONTRATANTE, Z + COMÉRCIO E SERVIÇOS ZILFRANIO A DE SOUSA - CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1. Fabricio Albuquerque do Nascimento, 2. Mayara de Sousa Alves dos Santos. Fortaleza 09 de novembro de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº07996272/2020 I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2020; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE TEMPO EM INTEGRAL ANTÔNIO GERALDO DE LIMA, CREDE 1 - Itaitinga - Ce, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0191-44, neste ato representada por seu Diretor Escolar o Sr. GEOVANI MILHOMES MARANHÃO; III - ENDEREÇO: Itaitinga - Ce; IV - CONTRATADA: KM COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME , inscrita no CNPJ sob N.o 08.532.187/0001-86, representado neste ato pelo(a) Sr. FRANCISCO MOREIRA DE SOUSA; V - ENDEREÇO: Itai- tinga - Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de no 01/2020 publicado no DOE de 28/09/2020 e de acordo com o processo no 05793102/2020, com o fundamento na Lei Complementar no 137/2014, Decreto no 31.543/2014 e Lei Federal no 11.947/2009, e suas alterações consoante as disposições do art. 65,Inciso I, alinea “b”, Inciso II, alinea “c”, § 1o da lei 8.666/93; VII- FORO: Itaitinga - Ce; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finali- dade, acrescentar valor e alterar a forma de pagamento do contrato, que tem por objetivo aquisição de gêneros alimentícios para a merenda Escolar, da Escola de ensino Médio de Tempo Integral Antônio Geraldo de Lima, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do pedido de acrescimo de valor, será acrescido no valor de R$ 9.931,14(NOVE MIL NOVECENTOS E TRINTA REAIS E QUATOZE CENTAVOS), que representa 24,98% (VINTE E QUATRO INTEIROS E NOVENTA E OITO CENTÉSIMOS POR CENTO), e será pago em 04(QUATRO) parcelas, conforme cronograma de entrega; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 163 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº250 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020Fechar