DOE 11/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROCESSSO 
Nº07907091/2020
I - ESPÉCIE: 1oTERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO No 
03/2020; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI SENADOR OSIRES 
PONTES inscrita no CNPJ sob o no 07.9545140521-92 com o endereço Rua 
Divina no 150, o bairro: Canindezinho Município Fortaleza/CE, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. 
(a) ADRIANA LOPES VIEIRA DE ARAUJO; III - ENDEREÇO: FORTA-
LEZA – CE; IV - CONTRATADA: Empresa DIMAIA ́S COMERCIAL 
LTDA - ME inscrita no CNPJ sob no 00.289.070/0001-01, doravante deno-
minada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) AUGUSTO 
CESAR CARVALHO MAIA; V - ENDEREÇO: FORTALEZA – CE; VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo 
de acordo o contrato de no 003/2020 publicado no DOE de 18/09/2020 e de 
acordo com o processo no 048073392020 no art. 65, inciso I alínea ”b” §1o 
da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações,; VII- FORO: FORTALEZA – 
CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar 
o valor do contrato, que tem por objetivo Gêneros Alimentícios para o 
Programa de Alimentação Escolar, da Escola EEMTI Senador Osires Pontes, 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente 
de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA 
SEGUNDA do Contrato no 03/2020, que trata do valor e da forma de paga-
mento, será acrescido no valor de R$ 14.142,42 (quatorze mil cento e quarenta 
e dois reais e quarenta e dois centavos), que representa 25% (vinte e cinco 
por cento), e será pago conforme contrato inicial.; X - DA VIGÊNCIA: 
Permanece inalterada; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade 
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na 
presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 02 de outubro de 2020.; 
XIII - SIGNATÁRIOS: ADRIANA LOPES VIEIRA DE ARAUJO - Diretor 
da Escola - CONTRATANTE, AUGUSTO CESAR CARVALHO MAIA - 
Representante da Empresa - CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1.Sandra 
Oliveira da Silva Guimarães, 2. Gabriel de Oliveira Muniz. Fortaleza 07 de 
novembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROCESSO 
Nº02069063/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 23/2019; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO/ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL LIONS 
CLUB inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0154-08, com o endereço Rua 
Clovis Bevilaqua N° 1417 Bairro Fatima II Município Crateús/CE, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) 
Sr. (a) Adriane Macedo de Sousa; III - ENDEREÇO: CRATEÚS/ CE; IV - 
CONTRATADA: EMPRESA SL7 ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES 
LTDA ME , inscrita no CNPJ sob no 30.925.009/0001-74,, doravante deno-
minada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. FELIPE SOARES 
MORENO,; V - ENDEREÇO: CRATEÚS/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a moda-
lidade CARTA CONVITE de no 0010/2019 publicado no DOE de 03/12/19 
e de acordo com o processo no 08433083/2019, regulamentado no “art. 57, 
§1°, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993”.; VII- FORO: CRATEÚS/
CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o 
prazo de execução do contrato, que tem por objetivo EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE SALA DE AULA, da EEMTI LIONS 
CLUB, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, 
independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: Permanece inalte-
rada; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto na 
CLÁUSULA QUINTA, que trata do prazo e execução, ora aditado, fica 
prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 07 de Fevereiro de 2020 
até dia 06 de Abril de 2020.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do contrato original. E, para validade do que 
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 03 de fevereiro de 2020; XIII - 
SIGNATÁRIOS: ADRIANE MACEDO DE SOUSA - CONTRATANTE, 
FELIPE SOARES MORENO - CONTRATADA . TESTEMUNHAS: 1. 
Marcos Rodrigues Bezerra, 2. Carlos Henrique V. Barros . Fortaleza 07 de 
novembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROCESSO 
Nº08231229/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 
No 11/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEFM DR. GENTIL 
BARREIRA inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0707-60, com o endereço 
rua 202 D, s/n, Bairro Conjunto Ceara, Fortaleza/CE, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Jair 
Lima Fonseca; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: 
EMPRESA COOPERATIVA CEARENSE DE PRODUTORES FAMI-
LIARES, situado à Rua Rodovia Rural, s/n, bairro Amanari, município de 
Maranguape, CEP 61.979-000, inscrita no CNPJ sob n.o 21.128.101/0001-
12, denominada CONTRATADA, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) 
ANTONIO FLAVIANO CID DE FREITAS; V - ENDEREÇO: Fortaleza/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Primeiro 
Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de no 03/2019 publicado no 
DOE de 22/10/2019 e de acordo com o processo no 08194259/2019 e regula-
mentado nos Art. 57, §1o, inciso II da Lei Federal no 8.666/1993, mediante as 
condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente 
aditivo tem como finalidade alterar o prazo de vigência do contrato, que 
tem por objetivo aquisição de merenda escolar, da Escola EEFM Dr. Gentil 
Barreira, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, 
independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: Permanece inalteradas; 
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, 
que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 150 
(cento e cinquenta) dias, a partir de 21/10/2020 até 19/03/2020; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, 
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo.; XII - DATA: 13 de outubro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: JAIR 
LIMA FONSECA - CONTRATANTE, ANTONIO FLAVIANO CID DE 
FREITAS - CONTRATADA . TESTEMUNHAS: 1. Flávio Gerson de Melo 
Araújo, 2. Elias da Silva Braga. Fortaleza 07 de novembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROCESSO 
Nº08269218/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 07/2020; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEM MONSENHOR 
FURTADO, inscrita no CNPJ no 07.954.514/0085-3, situada na Avenida 
Carlos Davi, no 316, Bairro Centro, no Município Meruoca (CE), CEP 
62.130-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, , Sra. 
Benedita Maria Rodrigues Cunha Gomes; III - ENDEREÇO: Meruoca-CE; 
IV - CONTRATADA: Sr. e SEBASTIÃO BARBOSA DA SILVA neste 
ato representado por Sr. e Sebastião Barbosa da Silva; V - ENDEREÇO: 
Meruoca-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o 
presente Primeiro Termo Aditivo de acordo com a Chamada pública no 
01/2020 e contrato de no 07/2020 publicado no DOE de 09/10/2020, viproc 
no01561479/2020, pg.21, de acordo com o e regulamentado no artigo 65, 
Inciso l, alínea “b”, §1o da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações,; VII- 
FORO: Meruoca-CE; VIII - OBJETO: O presente primeiro termo aditivo tem 
como finalidade ACRESCENTAR VALOR do contrato 07/2020, que tem 
por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICUL-
TURA FAMILIAR PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, 
da Escola de Ensino Médio Monsenhor Furtado, conforme orçamento de 
despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - 
VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata 
do valor e da forma de pagamento do contrato 07/2020,será ACRESCIDO 
no valor de R$ 3.842,00 (Três mil oitocentos e quarenta e dois reais), que 
representa 23,48% (vinte e três inteiros e quarenta e oito centésimos por cento), 
do contrato global pago conforme o contrato inicial .; X - DA VIGÊNCIA: 
Permanecem inalterada; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.E, para validade 
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na 
presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 14 de OUTUBRO de 
2020; XIII - SIGNATÁRIOS: BENEDITA MARIA RODRIGUES CUNHA 
GOMES - Diretor Escolar - CONTRATANTE, SEBASTIÃO BARBOSA DA 
SILVA - CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1. Mayara Queiroz Sampaio, 
2. Daniel Fernandes Manço. Fortaleza 06 de novembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROCESS 
Nº08225075/2020
I - ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 0011/2019; II - 
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO E A E.E.M EDITE ALCÂNTARA MOTA inscrita no CNPJ sob 
o no 07.954.514/0147-70 com o endereço Rua do Campo, no S/N, o bairro: 
São José Município General Sampaio/CE, doravante denominada CONTRA-
TANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Fernando Barbosa Pontes 
Filho; III - ENDEREÇO: General Sampaio - CE; IV - CONTRATADA: 
IVELIZE GURGEL MOURA DE SOUSA - ME inscrita no CNPJ sob no 
04.918.429/0001-13 doravante denominada CONTRATADA, neste ato repre-
sentada pelo (a) Sr. (a) IVELIZE GURGEL MOURA DE SOUSA; V - ENDE-
REÇO: General Sampaio - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem 
firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a CARTA CONVITE de no 
2019/0004 publicado no DOE de 23 de OUTUBRO de 2019 e de acordo com 
o processo no 08230786/2019 e regulamentado no artigo 57, § 1o inciso II, 
da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: General Sampaio 
- CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o 
prazo de vigência, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE 
ALIMENTAÇÃO PARA MERENDA ESCOLAR, da Escola de Ensino 
Médio Edite Alcântara Mota, conforme orçamento de despesas em anexo 
ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: 
Permanece inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA 
QUARTA , que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado 
por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a partir de 22 de OUTUBRO 2020 até 
20 de março de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade 
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº250  | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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