Boris, nº 90, Conj. 02, Bairro Centro, Cep: 60.060-190, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1.1. Art. 57, inciso II, § 2º, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 com redação modificada pela Lei nº 8.883, de 08/06/94. Art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93. Justificativa da Gerência de Tecnologia da Informação da CEGÁS com o de acordo do Diretor Presidente; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Prorrogar o prazo do Contrato nº 052/ CEGÁS/2016, firmado em 17/10/2016. Reajustar os preços conforme previsão na Cláusula Quinta do contrato ora aditado; IX - VALOR GLOBAL: R$ 46.998,90 (quarenta e seis mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa centavos) ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência e execução do Contrato nº 052/CEGÁS/2016, firmado em 17/10/2016, fica prorrogado por até 12 (doze) meses contados a partir de 03/11/2020, com término previsto para 02/11/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as disposições constantes do Contrato ora aditado, não expressamente alteradas por este ou qual- quer outro Termo de Aditamento; XII - DATA: Fortaleza/CE, 30 de Outubro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Fábio Augusto Norcio, Hugo Santana de Figueirêdo Junior (CEGAS) e Alexandre Mota Albuquerque (LANLINK SOLUÇÕES). Hugo Santana de Figueirêdo Junior DIRETOR PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº073/CEGÁS/2018 I - ESPÉCIE: 2°(SEGUNDO) TERMO DE ADITAMENTO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 6475, Bairro José de Alencar, Cep.: 60.830-005, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S.A; V - ENDEREÇO: Rua Euclides da Cunha, 106, São Cristovão – Rio de Janeiro/RJ – Cep: 20.940-060, Rio de Janeiro/RJ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 72, da Lei Federal nº 13.303, de 30/06/2016. Justificativa da Gerência de Engenharia da CEGÁS com o de acordo do Diretor Técnico e Comercial; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Prorrogar o prazo de execução dos serviços do Contrato nº 073/CEGÁS/2018, firmado em 14 de janeiro de 2019; IX - VALOR GLOBAL: 00; X - DA VIGÊNCIA: O prazo da execução dos serviços, objeto do contrato ora aditado, fica prorrogado por mais 219 (duzentos e dezenove) dias a partir de 22/11/2020 e com término previsto para 28/06/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Perma- necem inalteradas todas as disposições constantes do Contrato ora aditado, não expressamente alteradas por este ou qualquer outro Termo de Aditamento; XII - DATA: Fortaleza 05 de novembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Flávio Borges Barros, Hugo Santana de Figueirêdo Junior (CEGÁS) e Márcio Alexandrino Brasileiro, Jose Daniel Vanegas Arguello (CONCREMAT). Hugo Santana de Figueirêdo Junior DIRETOR PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº032/CEGAS/2020 I - ESPÉCIE: 1°(PRIMEIRO) TERMO DE ADITAMENTO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, nº 6475, Bairro José de Alencar, CEP: 60.830-005, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR - ISGH; V - ENDEREÇO: Rua Socorro Gomes, 190 – Bairro Guajeru – CEP: 60.843-070, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1 Artigo 72, da Lei Federal nº 13.303/2016 de 30/06/2016. Justificativa do Gerente de QSMS com o de acordo do Diretor Presidente; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Alterar o número do CNPJ da sede, 05.268.526/0001-70 para o número do CNPJ da filial, 05.268.526/0015-76, de acordo com o Estatuto Social e o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral; IX - VALOR GLOBAL: 00; X - DA VIGÊNCIA: 00; XI - DA RATIFI- CAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as disposições constantes do Contrato ora aditadas, não expressamente alteradas por este ; XII - DATA: Fortaleza 05 de novembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Fábio Augusto Norcio, Hugo Santana de Figueirêdo Junior (CEGÁS) E Flávio Clemente Deulefeu (ISGH). Hugo Santana de Figueirêdo Junior DIRETOR PRESIDENTE SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº213/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 07594520/2018 - VIPROC, e com fundamento nos Decretos nº 32.960, de 13/02/19, e nº 33.517, de 18/03/20, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO da servidora NÁGELA HELENA ROCHA LOPES, Professor, matrícula nº 121125-1-3, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para exercer cargo de provimento em comissão de Coordenadora, na Secretaria Municipal da Educação do Município de Caridade, com ressarcimento para a origem, a partir de 01/01/19 até 31/12/20. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2020. José Flávio Barbosa Jucá de Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO *** *** *** RESOLUÇÃO COGERF Nº12/2020. DISPÕE SOBRE PRAZOS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OS SECRETÁRIOS DE ESTADO INTEGRANTES DO COMITÊ DE GESTÃO POR RESULTADOS E DE GESTÃO FISCAL - COGERF, instituído pelo Decreto nº 27.524, de 9 de agosto de 2004, usando da competência que lhes foram conferidas no art. 2º do mencionado decreto, e, em especial, em seus incisos II e IV; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que versa sobre as responsabilidades fiscais dos gestores da administração pública; CONSIDERANDO a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001, e sua alteração pela Portaria Interministerial nº 1, de 14 de junho de 2018, que trata das normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; CONSIDERANDO as disposições estabelecidas pelos Demonstrativos Contábeis Aplicados ao Setor Público – DCASP, estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional; CONSIDERANDO o cumprimento da Emenda Constitucional à Constituição do Estado do Ceará nº 88, de 21 de dezembro de 2016, que dispõe acerca do Novo Regime Fiscal; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação dos procedimentos contábeis para ajustá-los à implementação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP 2021 e da Matriz dos Saldos Contábeis – MSC da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, no exercício de 2021; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Os procedimentos disciplinados nesta Resolução atendem às normas de direito financeiro, possibilitam o cumprimento dos prazos legais estabelecidos para a elaboração e divulgação dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) relativos ao 6º bimestre (RREO) e 3º quadrimestre (RGF) de 2020 e das Demonstrações Contábeis do exercício de 2020, além de disponibilizar informações contábeis tempestivas para as tomadas de decisão do Governo do Estado do Ceará. Art. 2º A presente Resolução vem disciplinar o encerramento da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do exercício de 2020, estabelecendo os prazos-limite para a realização dos procedimentos e definindo as providências que serão adotadas em cada caso. Parágrafo Único. Todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo estão obrigados ao cumprimento desta Resolução, aplicando-se, no que couber, aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Ministério Público, Tribunal de Contas e à Defensoria Pública, em conformidade com que dispõe o art. 162 da Lei Estadual nº 9.809/73. CAPÍTULO II DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO SEÇÃO I Do Fechamento Orçamentário e Financeiro Art. 3º Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2020, ficam estabelecidas, no Anexo I desta Resolução, as datas limites para realização das ações necessárias pelas Unidades Gestoras Integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para todas as fontes de recursos. Art. 4º Os créditos adicionais serão abertos somente até a data prevista no item II do Anexo I. Art. 5º Os saldos de créditos orçamentários não comprometidos por nenhuma despesa pendente de empenho no exercício corrente serão anulados para viabilizar o atendimento de outras despesas determinadas pelo Comitê de Gestão por Resultados e de Gestão Fiscal (COGERF), até a data prevista no item III do Anexo I. Art. 6º Os limites adicionais para custeio e MAPP do mês de dezembro de 2020 somente serão autorizados até a data prevista no item I do Anexo I. Art. 7º O processamento da folha de pagamento do mês de dezembro de 2020 deverá ser antecipado, a fim de que os órgãos e entidades da administração pública estadual tenham tempo suficiente para proceder ao processo de liquidação das despesas referentes a Pessoal e Encargos Sociais. § 1º As Unidades Gestoras deverão encaminhar à Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) as informações necessárias para a elaboração da 234 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº250 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020Fechar