DOE 11/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Boris, nº 90, Conj. 02, Bairro Centro, Cep: 60.060-190, Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1.1. Art. 57, inciso II, § 2º, da Lei nº 8.666/93, 
de 21/06/93 com redação modificada pela Lei nº 8.883, de 08/06/94. Art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93. Justificativa da Gerência de Tecnologia 
da Informação da CEGÁS com o de acordo do Diretor Presidente;  VII- FORO: Fortaleza-CE;  VIII - OBJETO: Prorrogar o prazo do Contrato nº 052/
CEGÁS/2016, firmado em 17/10/2016. Reajustar os preços conforme previsão na Cláusula Quinta do contrato ora aditado;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 
46.998,90 (quarenta e seis mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa centavos) ;  X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência e execução do Contrato nº 
052/CEGÁS/2016, firmado em 17/10/2016, fica prorrogado por até 12 (doze) meses contados a partir de 03/11/2020, com término previsto para 02/11/2021; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as disposições constantes do Contrato ora aditado, não expressamente alteradas por este ou qual-
quer outro Termo de Aditamento;  XII - DATA: Fortaleza/CE, 30 de Outubro de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Fábio Augusto Norcio, Hugo Santana de 
Figueirêdo Junior (CEGAS) e Alexandre Mota Albuquerque (LANLINK SOLUÇÕES).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº073/CEGÁS/2018
I - ESPÉCIE: 2°(SEGUNDO) TERMO DE ADITAMENTO;  II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS;  III - ENDEREÇO: 
Avenida Washington Soares, nº 6475, Bairro José de Alencar, Cep.: 60.830-005, Fortaleza-CE;  IV - CONTRATADA: CONCREMAT ENGENHARIA 
E TECNOLOGIA S.A;  V - ENDEREÇO: Rua Euclides da Cunha, 106, São Cristovão – Rio de Janeiro/RJ – Cep: 20.940-060, Rio de Janeiro/RJ;  VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 72, da Lei Federal nº 13.303, de 30/06/2016. Justificativa da Gerência de Engenharia da CEGÁS com o de acordo do 
Diretor Técnico e Comercial;  VII- FORO: Fortaleza-CE;  VIII - OBJETO: Prorrogar o prazo de execução dos serviços do Contrato nº 073/CEGÁS/2018, 
firmado em 14 de janeiro de 2019;  IX - VALOR GLOBAL: 00;  X - DA VIGÊNCIA: O prazo da execução dos serviços, objeto do contrato ora aditado, 
fica prorrogado por mais 219 (duzentos e dezenove) dias a partir de 22/11/2020 e com término previsto para 28/06/2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Perma-
necem inalteradas todas as disposições constantes do Contrato ora aditado, não expressamente alteradas por este ou qualquer outro Termo de Aditamento; 
 
XII - DATA: Fortaleza 05 de novembro de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Flávio Borges Barros, Hugo Santana de Figueirêdo Junior (CEGÁS) e Márcio 
Alexandrino Brasileiro, Jose Daniel Vanegas Arguello (CONCREMAT).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº032/CEGAS/2020
I - ESPÉCIE: 1°(PRIMEIRO) TERMO DE ADITAMENTO;  II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS;  III - ENDEREÇO: 
Av. Washington Soares, nº 6475, Bairro José de Alencar, CEP: 60.830-005, Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO 
HOSPITALAR - ISGH;  V - ENDEREÇO: Rua Socorro Gomes, 190 – Bairro Guajeru – CEP: 60.843-070, Fortaleza-CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: 1.1 Artigo 72, da Lei Federal nº 13.303/2016 de 30/06/2016. Justificativa do Gerente de QSMS com o de acordo do Diretor Presidente;  VII- FORO: 
Fortaleza-CE;  VIII - OBJETO: Alterar o número do CNPJ da sede, 05.268.526/0001-70 para o número do CNPJ da filial, 05.268.526/0015-76, de acordo 
com o Estatuto Social e o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral;  IX - VALOR GLOBAL: 00;  X - DA VIGÊNCIA: 00;  XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as disposições constantes do Contrato ora aditadas, não expressamente alteradas por este ;  XII - DATA: Fortaleza 05 
de novembro de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Fábio Augusto Norcio, Hugo Santana de Figueirêdo Junior (CEGÁS) E Flávio Clemente Deulefeu (ISGH).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº213/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 
07594520/2018 - VIPROC, e com fundamento nos Decretos nº 32.960, de 13/02/19, e nº 33.517, de 18/03/20, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO da 
servidora NÁGELA HELENA ROCHA LOPES, Professor, matrícula nº 121125-1-3, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para exercer 
cargo de provimento em comissão de Coordenadora, na Secretaria Municipal da Educação do Município de Caridade, com ressarcimento para a origem, 
a partir de 01/01/19 até 31/12/20. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
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RESOLUÇÃO COGERF Nº12/2020.
DISPÕE SOBRE PRAZOS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO INTEGRANTES DO COMITÊ DE GESTÃO POR  RESULTADOS E DE GESTÃO FISCAL - COGERF, 
instituído pelo Decreto nº 27.524, de 9 de agosto de 2004, usando da competência que lhes foram conferidas no art. 2º do mencionado decreto, e, em especial, 
em seus incisos II e IV; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro 
para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO as disposições contidas 
na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que versa sobre as responsabilidades fiscais dos gestores da administração pública; CONSIDERANDO 
a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001, e sua alteração pela Portaria Interministerial nº 1, de 14 de junho de 2018, que trata 
das normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; CONSIDERANDO as disposições 
estabelecidas pelos Demonstrativos Contábeis Aplicados ao Setor Público – DCASP, estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional; CONSIDERANDO 
o cumprimento da Emenda Constitucional à Constituição do Estado do Ceará nº 88, de 21 de dezembro de 2016, que dispõe acerca do Novo Regime Fiscal; 
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação dos procedimentos contábeis para ajustá-los à implementação do Plano de Contas Aplicado ao Setor 
Público – PCASP 2021 e da Matriz dos Saldos Contábeis – MSC da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, no exercício de 2021; RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Os procedimentos disciplinados nesta Resolução atendem às normas de direito financeiro, possibilitam o cumprimento dos prazos legais 
estabelecidos para a elaboração e divulgação dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) relativos ao 6º bimestre (RREO) e 3º quadrimestre 
(RGF) de 2020 e das Demonstrações Contábeis do exercício de 2020, além de disponibilizar informações contábeis tempestivas para as tomadas de decisão 
do Governo do Estado do Ceará.
Art. 2º A presente Resolução vem disciplinar o encerramento da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do exercício de 2020, 
estabelecendo os prazos-limite para a realização dos procedimentos e definindo as providências que serão adotadas em cada caso.
Parágrafo Único. Todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo estão obrigados ao cumprimento desta Resolução, 
aplicando-se, no que couber, aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Ministério Público, Tribunal de Contas e à Defensoria Pública, em conformidade com 
que dispõe o art. 162 da Lei Estadual nº 9.809/73.
CAPÍTULO II
DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
SEÇÃO I
Do Fechamento Orçamentário e Financeiro
Art. 3º Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2020, ficam estabelecidas, no Anexo I desta Resolução, as datas limites para realização 
das ações necessárias pelas Unidades Gestoras Integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para todas as fontes de recursos.
Art. 4º Os créditos adicionais serão abertos somente até a data prevista no item II do Anexo I.
Art. 5º Os saldos de créditos orçamentários não comprometidos por nenhuma despesa pendente de empenho no exercício corrente serão anulados 
para viabilizar o atendimento de outras despesas determinadas pelo Comitê de Gestão por Resultados e de Gestão Fiscal (COGERF), até a data prevista no 
item III do Anexo I.
Art. 6º Os limites adicionais para custeio e MAPP do mês de dezembro de 2020 somente serão autorizados até a data prevista no item I do Anexo I.
Art. 7º O processamento da folha de pagamento do mês de dezembro de 2020 deverá ser antecipado, a fim de que os órgãos e entidades da administração 
pública estadual tenham tempo suficiente para proceder ao processo de liquidação das despesas referentes a Pessoal e Encargos Sociais.
§ 1º As Unidades Gestoras deverão encaminhar à Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) as informações necessárias para a elaboração da 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº250  | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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