DOE 11/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual n° 15.526/2014
589,86
Gratificação por Tempo de Serviço – (20%) Art. 43 da Lei Estadual nº  9.826/1974
117,97
Gratificação de Produtividade (134,67%) - Lei n° 14.304/2009 e Lei n° 15.204/12
794,37
Vantagem Pessoal da Súmula 76 do TST
631,57
Abono Compensatório - Lei 12.991/1999
64,73
TOTAL
2.198,50
TORNANDO SEM EFEITO a Portaria n° 1551/2014 datada de 18/11/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/01/2015, que concedeu a aposen-
tadoria à FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA, matrícula n° 00046213. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
Fortaleza, Fortaleza, 27 de outubro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 0008827/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, MARIA OTILIA DE CARVALHO SILVA, CPF 04550285320, que exerce a função de Assistente de Atividade de Transito e Transportes, 
nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Trânsito - ANAOTT, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 00090115, lotada no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem”, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/01/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual n° 16.206/2017 c/c Decreto Estadual nº 32.202/2017
1.380,47
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43 da Lei Estadual n° 9.826/1974
207,08
Gratificação de Produtividade (165%) - Lei Estadual n° 15.204/2012 c/c a Lei Estadual n° 16.122/2016
2.277,78
Abono Compensatório Lei Estadual n° 12.991/1999
35,06
TOTAL
3.900,39
TORNANDO SEM EFEITO a Portaria nº350/2019 datada de 04/04/2019 e publicada no Diário Oficial do Estado em 18/12/2019, que concedeu aposenta-
doria à MARIA OTILIA DE CARVALHO SILVA, matrícula nº 00090115. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
Fortaleza, Fortaleza, 27 de outubro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 01598776/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DO SOCORRO GOMES DE 
OLIVEIRA, CPF 21387087304, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – 
SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 10171113, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206, de 17.03.2017 e Decreto nº 32.202, de 20.04.2017
1.594,04
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1º da Lei nº 9.826, de 14.05.1974
239,11
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº 22.077-A, de 04.08.1992
318,81
Gratificação Especial de Desempenho – 50% - Art. 16, Parágrafo Único, Inciso II da Lei nº 12.078, de 05.03.1993
797,02
Gratificação de Especialização – 90% - Art. 20 da Lei nº 12.287, de 20.04.1994
1.434,64
TOTAL
4.383,62
FUNDAÇÃO PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de setembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 0616306/2014 - Viproc, RESOLVE CONCEDER,  nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro 
de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARILENI MARIA BELISÁRIO 
DO NASCIMENTO, CPF 212.978.603-06, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de 
Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0486462X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/01/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 15.526/2014)
1.458,51
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
145,85
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 7º, Inciso III, e 12 da Lei nº 14.431/2009)
344,50
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei nº 15.243/2012)
37,50
TOTAL
1.986,36
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/01/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/02/2019, que concedeu aposentadoria a servidora, 
Marileni Maria Belisário do Nascimento, matrícula nº 0486462X, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de outubro de 2020 .
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo n° 6908590/2015 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, 
de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, 
a servidora, MARIA DAS NEVES MACIEL GUEDES, CPF nº 782.584.993-00, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/
referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03965813, 
lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 95,64%, a partir de 05/11/2015, tendo como 
base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2015, cujo valor é de R$ 493,30 (Quatrocentos e 
noventa e trés reais e trinta centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente à remuneração mínima nacional 
de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), com fundamento no Decreto federal nº 8.381/2014, considerando que a proporcionalidade com base na 
qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato 
datado de 23/09/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/12/2016, que concedeu aposentadoria à Maria das Neves Maciel Guedes, matrícula nº 
03965813. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de outubro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº250  | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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