O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01240134-0, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, RITA DA SILVEIRA CARVALHO PONTE, CPF 107.863683-49,no exercício da função de Professor Coordenador de Ensino Especializado, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n°077824-1-1, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 72,82%, a partir de 08/06/2018, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2018, cujo valor é de R$ 1.362,74 (Hum mil, trezentos e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de outubro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 120953927, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora, MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO, CPF 22355898391, que exerce a função de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 38, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00304719, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/01/2012, conforme laudo médico nº 2012/003565 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Dezembro/2011, cujo valor é de R$ 1.380,07 (UM MIL, TREZENTOS E OITENTA REAIS E SETE CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº 15.098, de 29.12.2011 1.342,43 Gratificação por Tempo de Serviço de 10% - Art. 43, § 1º, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 134,24 TOTAL 1.476,67 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/10/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/11/2012, que concedeu aposentadoria à MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO, matrícula nº 00304719. FUNDAÇÃO PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de outubro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00005634/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, o servidor, FRANCISCO RAIMUNDO DE MOURA, CPF 11303182300, que exerce a função de Agente de Atividade de Trânsito e Transportes, nível/referência 10, Grupo Ocupacional Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Trânsito e Transportes – ANAOTT, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00018813, lotado no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – 40h – ANAOTT – 10(Lei n° 16.513/2018 c/c Decreto 32.551/2018) 1.061,02 Gratificação por Tempo de Serviço – 10% (Art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 106,10 Gratificação de Produtividade – 165%(Lei nº 15.204/2012 c/c Lei nº 16.122/2016) 1.750,68 Abono Compensatório (Lei 12.991/1999) 69,91 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde 20% (Decreto nº 24.414/97) 212,20 TOTAL 3.199,91 FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, Fortaleza, 27 de outubro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 106287346/SPU RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal Nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA CELESTE JOFFILY BEZERRA, CPF 143.923.133.87, que exerce a função de ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, Classe F, nível/referencia F3, Grupo Ocupacional de Atividades de Planejamento e Gestão – APG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 38834118, lotada na Secretaria do Planejamento e Gestão, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/01/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento ( Lei nº 14.867/11) R$ 4.171,08 Gratificação por Tempo de Serviço de (20%) Art. 43, Lei nº 9.826/1974 R$ 834,22 Gratificação por Desempenho de Atividade de Planejamento e Orçamento § 3º do Art. 30 da Lei nº 13.658/2005 R$ 1.516,50 Gratificação por Titulação de (15% ) Art. 32 da Lei nº 13.658/2005 R$ 625,66 TOTAL R$ 7.147,46 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/04/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/05/2012, que concedeu aposentadoria à MARIA CELESTE JOFFILY BEZERRA, matricula 38834118. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de outubro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 7187688/2013 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, ANTENOR BARBOSA FILHO, CPF 095.653.616.68, ocupante do cargo de ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, classe G, Nível/referência 2, Grupo Ocupacional de Atividades de Planejamento e Gestão - APG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 50000818, lotado na Secretaria do Planejamento e Gestão, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/10/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei Estadual nº nº 15.285/2013 R$ 6.273,05 Gratificação por Tempo de Serviço de (25%) Art. 43, Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 1.568,26 240 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº250 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020Fechar