DESCRIÇÃO VALOR R$ Gratificação de Desempenho de Atividade de Planejamento e Orçamento § 3º do Art. 30 da Lei Estadual nº 13.658/2005 R$ 2.386,33 Gratificação de Incentivo Profissional de (15%) ( Art 16, da Lei nº 12.287/94, combinado com o Art 32, da Lei nº 13.658/2005) R$ 940,96 TOTAL R$ 11.168,60 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/03/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/04/2017, que concedeu aposentadoria à ANTENOR BARBOSA FILHO, matricula 50000818. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de outubro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 6538269/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOSE MARIA DA SILVA, CPF 24183350620, ocupante do cargo de VIGIA, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00076511, lotado no Departamento estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/10/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei Estadual n° 15.526/2014 682,85 Gratificação por Tempo de Serviço (25%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 170,71 Gratificação de Produtividade (135,75%) - Lei Estadual n° 12.085/1993, Lei n° 14.304/2009 e Lei n° 15.204/2012 926,98 Abono Compensatório (Lei 12.991/1999) 101,33 TOTAL 1.881,87 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, Fortaleza, 27 de outubro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 131350951/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, ILDO MORAIS DE BRITO, CPF nº 030.816.723-68, que exerce a função de MOTORISTA, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03625214, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE “PostMortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 91,3%, a partir de 11/06/2013, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2013, cujo valor é de R$ 649,30 (Seiscentos e quarenta e nove reais e trinta centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), com funda- mento no Decreto Federal nº 7.872/2012, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de outubro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 940069903, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com o art. 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, JOSÉ PEREIRA ALBUQUERQUE, CPF 00529745372, que exerce a função de AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL, classe F, nível/referência F2, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00688118, lotado na Secretaria da Fazenda, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Classe/Referência F2 – Lei nº 12.582/1996 2.497,03 Gratificação por Tempo de Serviço (45%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 1.123,66 Produtividade (40%)– Arts. 34,35 e 47 da Lei nº 12.582/1996 998,81 Vantagem Pessoa da Lei nº 10.670/1982 593,35 TOTAL 5.212,85 A partir de 01/03/2001, conforme Mandado de Segurança nº 96.03841-5/02 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Classe/Referência F5 – Lei nº 13.028/2000 3.209,60 Gratificação por Tempo de Serviço (45%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 1.444,32 Produtividade (40%)– Arts. 34,35 e 47 da Lei nº 12.582/1996 1.283,84 Vantagem Pessoal da Lei nº 10.670/1982 593,35 TOTAL 6.531,11 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/01/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/12/2013, que concedeu aposentadoria à JOSÉ PEREIRA ALBUQUERQUE, matrícula nº 00688118. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de setembro de 2020 João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 104877316/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, ANTÔNIO REGIS PENHA, CPF nº 024.668.483-68, que exerce a função de PERITO LEGISTA, classe 1, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01063014, lotado na Pericia Forense do Estado do Ceara, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/04/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Subsídio ( art. 1º da Lei nº 14.867 de 25 de janeiro de 2011 DOE 27/01/2011) 3.762,02 TOTAL 3.762,02 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/02/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/04/2012, que concedeu aposentadoria à ANTÔNIO REGIS PENHA, matrícula nº 01063014. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 132744031, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, FRANCISCO GOMES DOS SANTOS, CPF 04240456304, que exerce a função de VISTORIADOR, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de 241 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº250 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020Fechar