PROVITA/CE. Fortaleza-CE 2020 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 014/2020 1. ÓRGÃO SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, através da execução orçamentária e financeira do Tesouro Estadual (Fonte 00) e de recursos federais (Fonte 82). 2. PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO E REGIÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO PROGRAMA: 133 – Proteção à Vida e Acesso à Justiça Social e Cidadania. REGIÃO: 15. 3. DO PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 3.1. A finalidade do presente Edital de Chamamento Público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, por meio da formalização de Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros a Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital. 3.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, pela Lei Complementar Estadual n° 119, de 28 de dezembro de 2012, pelo Decreto Estadual n° 32.810, de 28 de setembro de 2018, pela Lei Estadual nº 17.278, de 11 de setembro de 2020, pela Lei Estadual nº 13.193, de 10 de janeiro de 2002, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital. 4. DO OBJETO DA PARCERIA Estabelecer mútua cooperação entre o Governo do Estado e Organização da Sociedade Civil –OSC selecionada no presente edital, com a finalidade de execução do Programa de Proteção a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas no Estado do Ceará – PROVITA/CE, por um período de 36 (trinta e seis) meses. 5. DA JUSTIFICATIVA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS é o Órgão encar- regado da execução, no âmbito do Estado do Ceará, dos programas de proteção a pessoas ameaçadas, mediante parcerias com entidades da sociedade civil, responsáveis pela gestão direta de cada programa, nos moldes do Sistema Estadual de Proteção a Pessoas – SEPP (Lei nº 16.962, de 27 de agosto de 2019). São eles: o Programa de Proteção a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas no Estado do Ceará – PROVITA/CE, o Programa Estadual de Proteção aos Defen- sores de Direitos Humanos – PEPDDH/CE, o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/CE e o Programa de Proteção Provisória – este em fase de implantação -, cada qual com sua legislação própria. Os Programas de Proteção atuam em diferentes frentes, mas com uma finalidade convergente: a garantia do direito à vida. Dentro desse cenário, o Programa de Proteção a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas no Estado do Ceará – PROVITA/CE consiste no conjunto de medidas adotadas com o fim de proporcionar proteção e reinserção social em local seguro a vítimas e testemunhas que, por sua contribuição efetiva em investigação ou processo criminal, encontrem-se coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de sua cooperação com o Sistema de Justiça no âmbito do Estado do Ceará. O PROVITA/CE é regido pela Lei Estadual nº 13.193, de 10 de janeiro de 2002 (DOE de 15/01/2002), alterada pelas Leis nº 13.384, de 13 de outubro de 2003 (DOE de 16/10/2003), nº 13.972, de 14 de setembro de 2007 (DOE de 28/09/2007) e nº 16.958, de 27 de agosto de 2019 (DOE de 28/08/2019). Sua regulamentação está contida no Decreto Estadual nº 26.721, de 20 de agosto de 2002 (DOE de 23/08/2002). Vide Anexo X do presente Edital. A supracitada Lei Estadual nº 13.193/2002 dispõe, em seu art. 2º, §1º, que o Estado do Ceará poderá celebrar convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria com a União, outros Estados e Municípios ou com entidades não-governamentais objetivando a realização do Programa de Proteção a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas no Estado do Ceará – PROVITA/CE. Seguindo o modelo de execução tripartite, o PROVITA é executado, no Estado do Ceará, mediante um duplo conveniamento, sendo a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS a responsável legal pelos Programas de Proteção no Ceará, na forma do já mencionado Sistema Estadual de Proteção a Pessoas – SEPP. O duplo conveniamento se opera da seguinte forma: um convênio federal (convênio de receita) é celebrado entre a SPS e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH, tendo como objeto a manutenção das ações do PROVITA/CE, com destinação de recursos federais e estaduais (contrapartida). Em paralelo, no âmbito estadual, é celebrado um termo de colaboração (convênio de despesa) entre a SPS e uma entidade da sociedade civil, por meio do qual a SPS repassa os recursos federais e estaduais para a referida entidade, a qual executará diretamente as ações do Programa, mediante a contratação de equipe técnica, aquisição de bens e serviços e tudo o mais que se faz necessário à execução do PROVITA/CE. Desse modo, justifica-se o presente edital de chamamento público diante da necessidade de escolha de uma organização da sociedade civil – OSC para a execução do Programa de Proteção a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas no Estado do Ceará – PROVITA/CE por um período de 36 (trinta e seis) meses. 6. DA PARTICIPAÇÃO NO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 6.1. Poderão participar deste Edital as OSCs, assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015), quais sejam: a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resul- tados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da cons- tituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capa- citadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social, distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. 6.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) estar cadastrada no Sistema de Convênios e Congêneres e-Parcerias – Ce, no endereço eletrônico http://e-parcerias.cge. ce.gov.br; b) declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, a ser apresentada no momento da entrega da proposta; c) apresentar proposta e documentos de avaliação contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2, as orientações contidas no item 8.5.7 do Edital e no Anexo II – Refe- rências para Proposta; 6.3. Será selecionada apenas uma proposta, ficando as demais propostas em cadastro de reserva, observada a ordem de classificação; 6.4. Não é permitida a atuação em rede. 7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 7.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital de Chamamento Público, a ser constituída através de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), previamente à etapa de avaliação das propostas. 7.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. 7.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital. 7.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 7.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs concorrentes, para verificar o seu desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 8. DA SELEÇÃO 8.1. Nesta etapa, deverão ser selecionadas as propostas das OSCs para execução, em parceria com a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS do Programa de Proteção a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas no Estado do Ceará – PROVITA/CE. 8.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas: TABELA 01 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 1 Divulgação do Edital de Chamamento Público 10/11/2020 a 10/12/2020 2 Envio das propostas pelas OSCs 11/12/2020 a 28/12/2020 Horário: 8h às 16h30 3 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 29/12/2020 a 08/01/2021 4 Divulgação do resultado preliminar 08/01/2021 5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar 11/01/2021 a 18/01/2021 6 Divulgação das interposições dos recursos 18/01/2021 7 Interposição de contrarrazões 19/01/2021 a 25/01/2021 8 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 26/01/2021 a 29/01/2021 9 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 01/02/2021 10 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 01/02/2021 11 Etapa de Celebração (ver art. 44 do Decreto Estadual n° 32.810/2018) 02/02/2021 a 26/02/2021 8.3. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da OSC selecionada (mais bem classificada), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014. 8.4. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público. 8.4.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS na internet (www.sps.ce.gov.br), no link da Comissão Institucional de Creden- ciamento e Avaliação de Projetos – CICAP, por 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital. 8.5. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs. 8.5.1. O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital; 8.5.2. As propostas e documentos de avaliação deverão ser registradas no Setor de Protocolo da SPS, obedecendo os prazos estabelecidos neste edital, na Tabela 01. 8.5.3. As propostas e documentos de avaliação deverão ser entregues em envelope fechado e com identificação da OSC e meios de contato, com o título “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 014/2020”, pessoalmente no Setor de Protocolo da SPS, no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora – Fortaleza –CE. 8.5.3.1. A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações: Destinatário: Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público 014/2020 Proposta e Documentos de Avaliação – Edital de Chamamento Público nº 014/2020 Execução do Programa de Proteção a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas no Estado do Ceará – PROVITA/ CE Remetente: Nome da OSC (sem abreviaturas e por extenso) Contato: (nome do representante legal e telefone) 8.5.4. A proposta, em uma única via impressa e encadernada, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. 8.5.5. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou escla- recimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública estadual. 8.5.6. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise da Comissão de Seleção. 8.5.7. Observado o disposto no item 8.6.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o 244 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº250 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020Fechar