cumprimento das metas e prazos; c) Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e d) O valor global. 8.5.8. Os documentos de avaliação servirão para pontuação das OSCs e terão cunho classificatório, de acordo com a Tabela 2 adiante. 8.6. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 8.6.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresen- tadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento. 8.6.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 05 (cinco) dias. 8.6.3. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com o Anexo II, e a sua não apresentação terá caráter eliminatório. 8.6.4. Os documentos de avaliação serão considerados e pontuados de acordo com a seguinte tabela: TABELA 2 Item Indicador Pontuação Unitária Pontuação Máxima 1. Experiência em gestão de projetos e programas governamentais nas esferas federal, estadual e/ou municipal. Convênios celebrados entre a ONG e entidades, instituições ou fundos públicos. 10 por convênio 30 2. Outros convênios e parcerias com entidades privadas. Instrumentos de formalização dos convênios ou parcerias. 10 por instrumento 20 3. Experiência em produção de conhecimento. Publicações sobre a temática de Direitos Humanos realizadas pela entidade. 5 por publicação 20 4. Realização de eventos na temática dos Direitos Humanos. Cartazes, convites impressos, folders, programação dos eventos ou listas de presença, acom- panhados das respectivas divulgações na mídia. 5 por evento 15 5. Participação em Fóruns, Conselhos de Direitos, Setoriais de Políticas Públicas e/ou Órgãos Colegiados de Programas de Proteção. Declaração de que a ONG participa do Fórum, Conselho, Colegiado ou outra rede de articulação. 5 por espaço de participação 15 TOTAL 100 8.6.5. A pontuação máxima será de 100 pontos. 8.6.6. Em caso de empate técnico, o critério de desempate será o de maior pontuação no item 1 do quadro acima; prevalecendo o empate, decidir-se-á levando-se em conta a maior pontuação no item 2, e assim sucessivamente. 8.6.7. Serão desclassificadas as OSCs, sem análise da proposta, que não cumprirem com as exigências do item 6.2, letras a) e b), deste Edital. 8.7. Etapa 4: Divul- gação do resultado preliminar. 8.7.1. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS na internet (www.sps.ce.gov.br), no link da Comissão Institucional de Creden- ciamento e Avaliação de Projetos – CICAP, iniciando-se o prazo para recurso. 8.8. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. 8.8.1. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. 8.8.2. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, conforme Tabela 01, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo; 8.8.3. Os recursos serão apresentados pessoalmente para registro no Setor de Protocolo da SPS, no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora – Fortaleza – CE. 8.8.4. É assegurado aos participantes ter acesso aos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, sendo vedada a retirada de qualquer documentação referente ao Edital de Chamamento Público das dependências da SPS. 8.9. Etapas 6 e 7: Divulgação das interposições de recursos e interposições de contrarrazões. 8.9.1. Interposto recurso, a SPS dará ciência deste fato aos demais interessados, na página do sítio oficial (www.sps.ce.gov.br),conforme Tabela 01, para apresentarem contrarrazões, se desejarem. Caso o sítio oficial esteja indisponível para essa finalidade, a SPS dará ciência, preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas contrarrazões, não sendo conhecidas contrarrazões fora do prazo. 8.10. Etapa 8: Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção. 8.10.1. Havendo recursos e contrarrazões, a Comissão de Seleção os analisará. 8.10.2. Recebido o recurso e contrarrazão, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão, conforme Tabela 01. 8.10.3. A decisão final do recurso e contrarrazão, devidamente motivada, deverá ser proferida conforme Tabela 01. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de pareceres anteriores, infor- mações, decisões ou propostas, que, nesse caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra essa decisão. 8.10.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção. 8.10.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.11. Etapas 9 e 10: Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção e Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção. 8.11.1 Após o julgamento dos recursos e contrarrazões ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso ou contrarrazão, a SPS divulgará as decisões recursais proferidas e o resultado final do processo de seleção após homologação pela Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. A divulgação ocorrerá no sítio oficial (www.sps.ce.gov.br) no link da Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP. 8.11.2. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014). 8.11.3. Após o recebimento e análise das propostas, havendo uma única OSC com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, passado o prazo para interposição de recursos, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração, dispensando o prazo para interposição de contrarrazões e para análise dos recursos. 9. DOS REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 9.1. Para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos: a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organiza- ções religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014); b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014); c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014); d) possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014); e) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho; f) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo III – Declaração de Capacidade Instalada. (art. 46, caput, inciso VI, c/c art. 47, caput, inciso IV do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018); g) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014; h) estar em situação de regularidade cadastral e adimplência, a ser auferida através de Certidão de Regularidade Cadastral emitida pelo sistema corporativo de gestão de parcerias na forma dos artigos 16 e 45 do Decreto Estadual n° 32.810 de 2018; i) apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014); j) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo IV – Declaração do Art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014 e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014); k) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de: conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014); l) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014); m) cumprir a Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000 – Lei de Aprendizagem, atendendo a exigência constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a ser comprovada mediante declaração, nos termos do Anexo VIII – Declaração de cumprimento da Lei Federal nº 10.097/2000. 9.2. Ficará impedida de celebrar o Termo de Colaboração a OSC que: a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014); b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014); c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da admi- nistração pública estadual, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014); d) tenha tido as contas rejei- tadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014); e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de celebrar parceria com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014); f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou g) tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabe- lecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014). 10. DA FASE DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 10.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria: TABELA 3 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA 01 Apresentação e verificação dos requisitos da celebração 02/02/2021 a 18/02/2021 02 Apresentação e aprovação de plano de trabalho 02/02/2021 a 18/02/2021 03 Vistoria de funcionamento 02/02/2021 a 18/02/2021 04 Elaboração do instrumento 19/02/2021 245 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº250 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020Fechar