DOE 11/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            a 26/02/2021 05 Vinculação orçamentária e financeira 19/02/2021 a 26/02/2021 06 Emissão do parecer jurídico 19/02/2021 a 26/02/2021 07 Formalização 
do instrumento 19/02/2021 a 26/02/2021 08 Publicidade do instrumento 19/02/2021 a 26/02/2021 10.2. ETAPA 1: Apresentação e verificação dos requisitos 
da celebração. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela Comissão de Seleção, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a 
celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na legislação. Para a celebração da parceria, 
a SPS convocará a OSC selecionada para, conforme a Tabela 01, aferir a condição de regularidade cadastral e a adimplência do convenente, devendo ser 
verificadas a certidão de regularidade cadastral emitida pelo sistema corporativo de gestão de parcerias (art. 45, caput, do Decreto Estadual n° 32.810, de 
2018). 10.2.1. A OSC que tiver sua proposta selecionada será convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de sua convocação, comprovar a sua 
regularidade cadastral e adimplência, bem como o atendimento ao disposto no item 9.1 deste edital, e, no mesmo prazo, apresentar plano de trabalho. 10.2.2. 
Para atendimento da condição de regularidade cadastral e adimplência do convenente, será considerada a situação do mesmo na data de assinatura do instru-
mento a ser celebrado (art. 45, parágrafo único, do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018). 10.2.3. Além da apresentação da certidão de regularidade cadastral 
emitida pelo sistema corporativo de gestão de parcerias e da comprovação das condições indicadas no item 9 deste edital, a OSC deverá apresentar o restante 
da documentação exigida para a celebração do termo de Colaboração, que será verificada por meio dos seguintes documentos: I – Ofício em papel timbrado 
da OSC solicitando a Celebração do Termo de Colaboração; II – Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas 
no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014; III – Cópia da Ata de Eleição e Posse do(a) Representante Legal, bem como cópia de seu RG e CPF; IV – Procuração 
Pública, em caso de assinatura de pessoa diversa do(a) representante legal da OSC no Plano de Trabalho e/ou Termo de Colaboração; V – Comprovante de 
inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar 
que a OSC existe há, no mínimo, 2 (dois) anos com cadastro ativo; VI – Certidão de Regularidade e Adimplência emitida pela CGE, conforme art. 45, I do 
Decreto Estadual n° 32.810 de 2018; VII – Comprovante de Abertura da Conta da Parceria – entregue pela Caixa Econômica Federal com dados da Conta 
Bancária Específica e assinatura do responsável pela abertura (acompanhado do comprovante de extrato zerado); VIII – Comprovantes de experiência prévia 
na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, 1 (um) ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admi-
tidos, sem prejuízo de outros: a) Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas 
ou outras organizações da sociedade civil; b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; c) publicações, pesquisas e outras formas 
de produção de conhecimento, realizadas pela OSC ou a respeito dela; d) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, 
associados, cooperados, empregados, entre outros; e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos 
relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, 
movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou f) prêmios de relevância recebidos no País 
ou no exterior pela OSC; IX – Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme última Ata de Eleição e Posse, com endereço, telefone, endereço 
de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, 
conforme Anexo IV – Relação dos Dirigentes da Entidade; X – Cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como 
conta de consumo ou contrato de locação; XI – Declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem 
em quaisquer das vedações previstas no art. 16 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo 
no Anexo VII – Declaração de Ausência de Impedimentos de Regularidade Cadastral de Organização da Sociedade Civil; XII – Declaração do representante 
legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da 
parceria, conforme Anexo III – Declaração de Capacidade Instalada; XIII – Declaração do representante legal da OSC de que trata o art. 39, caput, inciso III 
da Lei nº 13.019, de 2014, conforme Anexo IV – Relação dos Dirigentes da Entidade; XIV – Declaração de cumprimento da Lei Federal nº 10.097/2000, 
conforme modelo do Anexo VIII. 10.2.4. As OSC´s ficarão dispensadas de reapresentar a certidão prevista no inciso VI, logo acima, que estiver vencida no 
momento da análise, desde que esteja disponível eletronicamente. 10.2.5. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de 
parcerias, a Comissão de Seleção realizará consulta no sítio institucional da CGE/ e-Parcerias, para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva 
à referida celebração. 10.2.6. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC 
será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, sob pena de não celebração da parceria. 10.2.7. No período entre a apresentação da documentação 
prevista nesta etapa e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular 
celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração. 10.2.8. A OSC deverá comunicar alterações 
em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver. 10.2.9. Os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta 
Etapa serão apresentados pela OSC selecionada, pessoalmente para a Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP da SPS 
no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora – Fortaleza – CE. 10.3. ETAPA 2: Apresentação e aprovação de plano de trabalho. 
Esta etapa consiste na apresentação pela OSC, no prazo da sua convocação, do plano de trabalho, contendo memória de cálculo, conforme arts. 37, 38 e 49, 
caput do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018; 10.3.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta 
submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014 e o art. 49 
do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018), observados os Anexos V – Modelo de Plano de Trabalho e II – Referências para Proposta; 10.3.2. A Comissão de 
Seleção examinará o Plano de Trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido 
convocada; 10.3.3. Para a celebração da parceria, a OSC deverá apresentar o seu plano de trabalho, que deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: 
a) identificação da OSC; b) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o programa/linha de ação e com 
as metas a serem atingidas; c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas; d) forma de execução do objeto com a descrição das etapas, 
com seus respectivos itens; e) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; f) a 
previsão de receitas e estimativas de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos 
custos indiretos necessários à execução do objeto; g) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; h) valor total do Plano de Trabalho; 
i) valor da contrapartida de bens e serviços, quando houver; j) previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas programadas; 
10.3.4. A estimativa de despesas de que trata o item “f” do item 10.3.3 deverá ser realizada mediante cotação prévia de preços no mercado, compreendendo 
o levantamento de, no mínimo, três propostas comerciais junto a fornecedores, com vistas à obtenção de preço mais vantajoso, conforme art. 49, §2° do 
Decreto Estadual n°32.810, de 2018; 10.3.5. A cotação de preços prevista no item 10.3.3 deverá ser comprovada pela OSC mediante apresentação de docu-
mento emitido pelo fornecedor contendo, no mínimo a especificação do bem ou serviço a ser fornecido, a quantidade, o preço unitário de cada item e o valor 
total da proposta, em moeda corrente nacional, conforme art. 49, §3° do Decreto Estadual n°32.810, de 2018. 10.3.6. O documento do fornecedor de que 
trata o item anterior deverá ser assinado pelo responsável ou representante legal do fornecedor, se apresentado em meio físico, ficando dispensada a assina-
tura, caso apresentado por meio eletrônico, nos termos do art. 49, §4° do Decreto Estadual n°32.810, de 2018. 10.3.7. Quando a OSC não obtiver o número 
mínimo de proposta de fornecedores ou se tratar de despesa não passível de realização de cotação, a estimativa de despesas de que trata o item “f” do item 
10.3.3 poderá ser comprovada pela apresentação de elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados 
no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer 
outras fontes de informação disponíveis ao público, conforme o art. 49, §5° do Decreto Estadual n°32.810, de 2018. 10.3.8. Nos termos do art. 50 do Decreto 
Estadual n° 32.810, de 2018, a aprovação do Plano de Trabalho está condicionada: a) ao atendimento das exigências estabelecidas no item 10.3.3 deste edital; 
b) à compatibilidade com as informações apresentadas na proposta selecionada, quando exigível e observados os termos e as condições constantes neste 
edital; c) à viabilidade técnica de execução do objeto; d) à adequação ao mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada; e) a 
viabilidade de sua execução, mediante análise da compatibilidade entre os valores apresentados no plano de trabalha e o valor indicado neste edital; f) da 
verificação do cronograma de desembolso. 10.3.9. Na hipótese do Plano de Trabalho apresentado não atender as condições de aprovação estabelecidas no 
item anterior, a SPS poderá solicitar a realização de ajustes no plano no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data de recebimento da solicitação, 
prorrogável uma vez por igual período, a critério da Administração Pública, mediante justificativa da OSC (art. 51 do Decreto Estadual n°32.810, de 2018). 
10.3.10. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase 
de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração 
de parceria nos termos da proposta por ela apresentada. 10.3.11. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada 
aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma 
desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação. 10.3.12. O plano de trabalho será apresentado 
pela OSC selecionada, pessoalmente para a Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP da SPS no seguinte endereço: Rua 
Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora – Fortaleza – CE. 10.4. ETAPA 3: Vistoria de funcionamento. 10.4.1. Compete à SPS realizar vistoria na 
sede da OSC cujo Plano de Trabalho tenha sido aprovado, para verificação do seu regular funcionamento (art. 53 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018); 
10.4.2. A verificação de que trata o item anterior será formalizada por meio de Nota de Funcionamento que deverá considerar o local e as condições de 
funcionamento (art. 53, §1° do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018); 10.4.3. A Nota de Funcionamento será validada anualmente sem prejuízo da atuação 
do Órgão Central de Controle Interno do Poder Executivo (art. 53, §2° do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018). 10.5. ETAPA 4: Elaboração do instrumento. 
10.5.1. Compete à SPS a elaboração da minuta da parceria, conforme o disposto no art. 54 do Decreto Estadual n° 32.810/2018. 10.6. ETAPA 5: Vinculação 
orçamentária e financeira. 10.6.1. Compete à SPS providenciar a adequação orçamentária e financeira, de acordo com a legislação vigente (art. 58 do Decreto 
Estadual n° 32.810, de 2018). 10.7. ETAPA 6: Emissão do parecer jurídico. 10.7.1. A área responsável pelo assessoramento jurídico da SPS emitirá parecer 
jurídico quanto à compatibilidade da parceria à legislação vigente, inclusive as condições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme o art. 59 do Decreto 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº250  | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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