DOE 11/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Emp. (p/ mês) J – VR (Vr. VR X no VR p/mês X no funcionários) 1.2. SUBTOTAL 1.3 TOTAL 2. PREVISÃO DE RESCISÃO MÊS PROJETO 2.1. Férias 
Vencidas 1/12 2.2. Multa rescisória 1/12 2.3. Atestado médico – ADM 2.4. Atestado médico – DEM 3. DESPESAS MÊS PROJETO 3.1. Diárias e Ajuda 
de Custo 3.2. Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica 3.3. Serviços de Terceiros de Pessoa Física 3.4. Material de Consumo 3.5. Despesas Administrativas 
SUBTOTAL VALOR TOTAL PROJETO MÊS PROJETO MEMÓRIA DE CÁLCULO (PLANO DE TRABALHO / ESTIMATIVA DE CUSTO) ELEMENTO 
DE DESPESA ITENS DE DESPESA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ELEMENTO DE DESPESA ITENS DE DESPESA QUAN-
TIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ELEMENTO DE DESPESA ITENS DE DESPESA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 
* A entidade deverá especificar cada item de despesa. ANEXO VII DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE 
CADASTRAL DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL O (A) ................................., inscrito (a) no CNPJ n°..................., por intermédio de seu 
representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº........................., DECLARA, sob 
as penas previstas no art. 299 do Código Penal, que não se enquadra nas vedações contidas: Nos incisos IV a VIII do § 1º do art. 16 do Decreto Nº 32.810/2018 
abaixo indicados: Art. 16. A condição de regularidade cadastral da organização da sociedade civil será atribuída, mediante a verificação da compatibilidade 
das informações com os Documentos de Comprovação de Regularidade estabelecidos na Parte II do Anexo Único deste Decreto, pela Controladoria e Ouvi-
doria Geral do Estado, ou pelo órgão ou a entidade a quem ela delegue esta competência. § 1º Além do disposto no caput, a atribuição da regularidade 
cadastral da organização da sociedade civil está condicionada ao atendimento das seguintes exigências: [...] IV – não tenha como dirigente membro de Poder 
ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de 
colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, 
até o segundo grau; V – não tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: a) for sanada a irregularidade que 
motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; c) a apreciação das contas estiver 
pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; VI – não tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: 
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
administração pública; c) suspensão temporária, determinada por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, da participação em chamamento público 
e impedimento de celebrar parceria ou contrato com estes, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para participar de chamamento 
público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição 
ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade 
civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”. VII – não tenha tido 
contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 
8 (oito) anos; VIII – não tenha como dirigente ou responsável legal pessoa: a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas 
por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b) julgada responsável por falta 
grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; c) considerada responsável por ato de 
improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. Local-UF, ____ de 
______________ de 2021. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 
10.097/2000 O (A) ................................., inscrito (a) no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., 
portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº........................., DECLARA, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, que 
a OSC emprega e matricula nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, ou de outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional 
metódica, número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em seu quadro, cujas 
funções demandem formação profissional, nos termos do disposto no Art. 429 e 430 da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme alteração trazida pela 
Lei Federal n° 10.097/2000. Local-UF, ____ de ______________ de 2021. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO IX MINUTA DO 
TERMO DE COLABORAÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº /2020 SACC nº PR nº TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
– SPS, E A XXXXXXXXXX, PARA O FIM NELE INDICADO. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 
- Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, portadora do RG 
nº 591383 SSPS-CE e inscrita no CPF sob o n.º 324.556.233-00, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e a XXXXXXXXXX, inscrita no 
CNPJ sob o n.º XXXXX, com sede na XXXXXXXXX, Fortaleza-CE, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato repre-
sentado por seu Presidente, XXXXX, portador do RG nº XXXXX e inscrito no CPF sob o n.º XXXXX, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, 
nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição 
do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual 
n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020), do Edital de Chamamento Público n° XX/
XXXX, através do Processo Administrativo n.º XXXXXX/XXXX, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução do Programa XXXXXXX, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho 
devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 
E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade 
Civil recursos financeiros no valor total de R$ XXXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXX), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso 
constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA CONTRAPARTIDA 3.1. Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para esta Colaboração, por força da faculdade 
disposta nos Arts. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1. O presente Termo de Colaboração terá vigência 
iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em XX de XXXXXX de XXXX, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa 
manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. 
CLÁUSULA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO 5.1. O atraso na liberação dos recursos financeiros previstos no cronograma de desembolso 
do Plano de Trabalho, motivado exclusivamente pela Administração Pública, ensejará a prorrogação de ofício, em prazo correspondente ao período do atraso, 
limitado ao prazo estabelecido no caput e § 1º do Art. 25 da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012, configurando atraso a liberação parcial de valores 
previstos no cronograma de desembolso; 5.2. A prorrogação de ofício, de que trata o item 5.1, dar-se-á por meio de apostilamento e deverá ser efetivado na 
vigência do Termo de Colaboração, assegurada a publicidade prevista no Portal da Transparência do Estado. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES 
6.1. Compete à Administração Pública: 6.1.1. Proceder à liberação de recursos financeiros obedecendo o cronograma de desembolso estabelecido no plano 
de trabalho aprovado e assinado, observando a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes; 6.1.2. Exigir, por ocasião de cada repasse financeiro 
à organização da sociedade civil, comprovação da situação de regularidade cadastral e adimplência, na forma da lei; 6.1.3. Certificar-se de que a organização 
da sociedade civil está adimplente em relação à prestação de contas de recursos recebidos junto a outros órgãos ou entidades da Administração Pública 
Estadual; 6.1.4. Transferir ou assumir a responsabilidade pelo Termo de Colaboração, no caso de paralisação ou fato relevante que venha a ocorrer, com o 
fim de evitar a descontinuidade dos serviços; 6.1.5. Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as metas a serem executadas pela organização da socie-
dade civil, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas, através de procedimentos que visem o desenvolvimento técnico pedagógico, designados 
pela Secretaria; 6.1.6. Fixar e dar ciência à organização da sociedade civil dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do objeto deste 
instrumento, apoiando a execução dos mesmos e prestando a necessária assistência à organização da sociedade civil; 6.1.7. Constituir comissão de monito-
ramento e avaliação responsável pelo monitoramento da execução e avaliação dos resultados das parcerias, a ser designada em ato específico, nos termos do 
art. 2°, XI c/c art. 59 da Lei Federal n° 13.019/2014; 6.1.8. Analisar, na forma da lei, a prestação de contas anual e final apresentadas pela organização da 
sociedade civil; 6.1.9. Permitir livre acesso dos agentes do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações rela-
cionadas à parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. 6.2. Compete à Organização da Sociedade Civil: 6.2.1. Realizar a execução física 
do objeto pactuado, observadas as condições estabelecidas no Plano de Trabalho; 6.2.2. Comprovar a boa e regular aplicação dos recursos financeiros rece-
bidos em conformidade com o Plano de Trabalho; 6.2.3. Sob a orientação da Administração Pública, gerenciar e coordenar as ações concernentes ao objeto 
do presente Instrumento; 6.2.4. Comprovar à Administração Pública a situação de regularidade cadastral e adimplência, na ocasião de cada repasse financeiro, 
na forma da lei; 6.2.5. Manter-se adimplente durante toda a execução do instrumento e atualizadas as informações cadastrais junto à Controladoria e Ouvidoria 
Geral do Estado – CGE, para fins de submissão de planos de trabalho, celebração de parcerias, inclusive aditivos de valor, e recebimento de recursos finan-
ceiros; 6.2.6. Disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de computadores, ou na falta desta, em sua sede, informações referentes à parcela dos recursos 
financeiros recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigados; 6.2.7. Apresentar os documentos de 
liquidação constantes nos Arts. 90 e 91 do Decreto Estadual n.º 32.810/2018, bem como encaminhar à Administração Pública os seguintes documentos: 
6.2.8.1. Relatório Parcial de Execução do Objeto, a cada 60 (sessenta) dias, contados da primeira liberação de recursos da parceria, respeitando o prazo de 
envio do Relatório Final de Execução do Objeto; 6.2.8.2. Relatório Final de Execução do Objeto, até 30 (trinta) dias após o término da vigência da parceria. 
6.2.9. Responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas 
de custeio, de investimento e de pessoal; 6.2.10. Responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais 
e comerciais relacionados a execução do objeto do presente Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração 
pública estadual à inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os 
249
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº250  | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

Fechar