social; c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social, distintas das destinadas a fins exclu- sivamente religiosos. 6.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) estar cadastrada no Sistema de Convênios e Congê- neres e-Parcerias – Ce, no endereço eletrônico http://e-parcerias.cge.ce.gov.br; b) declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, a ser apresentada no momento da entrega da proposta; c) apresentar proposta e documentos de avaliação contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2, as orientações contidas no item 8.5.7 do Edital e no Anexo II – Referências para Proposta; 6.3. Será selecionada apenas uma proposta, ficando as demais propostas em cadastro de reserva, observada a ordem de classificação; 6.4. Não é permitida a atuação em rede. 7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 7.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital de Chamamento Público, a ser constituída, na forma de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), previamente à etapa de avaliação das propostas. 7.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. 7.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital. 7.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 7.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSC concorrentes, para verificar o seu desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 8. DA SELEÇÃO 8.1. Nesta etapa, deverão ser selecionadas as propostas das OSCs para execução, em parceria com a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS do Programa Estadual de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos – PPDDH/CE. 8.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas: TABELA 01 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 1 Divulgação do Edital de Chamamento Público 10/11/2020 a 10/12/2020 2 Envio das propostas pelas OSCs 11/12/2020 a 28/12/2020 Horário: 8h às 16h30 3 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 29/12/2020 a 08/01/2021 4 Divulgação do resultado preliminar 08/01/2021 5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar 11/01/2021 a 18/01/2021 6 Divulgação das interposições dos recursos 18/01/2021 7 Interposição de contrarrazões 19/01/2021 a 25/01/2021 8 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 26/01/2021 a 29/01/2021 9 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 01/02/2021 10 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 01/02/2021 11 Etapa de Celebração (ver art. 44 do Decreto Estadual n° 32.810/2018) 02/02/2021 a 26/02/2021 8.3. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014. 8.4. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público. 8.4.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS na internet (www.sps.ce.gov.br), no link da Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP, por 30 (trinta) dias contados da data de publicação do Edital. 8.5. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs. 8.5.1. O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital; 8.5.2. As propostas e documentos de avaliação deverão ser registradas no Setor de Protocolo da SPS, obedecendo os prazos estabelecidos neste edital, Tabela 01. 8.5.3. As propostas e documentos de avaliação deverão ser entregues em envelope fechado e com identificação da OSC e meios de contato, com o título “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 015/2020, pessoalmente no Setor de Protocolo da SPS, no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora – Fortaleza –CE. 8.5.3.1. A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações: Destinatário: Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público 015/2020 Proposta e Documentos de Avaliação – Edital de Chamamento Público nº 015/2020 Execução do Programa Estadual de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos – PPDDH/CE. Remetente: Nome da OSC (sem abreviaturas e por extenso) Contato: (nome do representante legal e telefone) 8.5.4. A proposta, em uma única via impressa e encadernada, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. 8.5.5. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública estadual. 8.5.6. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise da Comissão de Seleção. 8.5.7. Observado o disposto no item 8.6.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos; c) Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e d) O valor global. 8.5.8. Os documentos de avaliação servirão para pontuação das OSCs e terão cunho classificatório, de acordo com a Tabela 2 adiante. 8.6. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 8.6.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento. 8.6.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 05 (cinco) dias. 8.6.3. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com o Anexo II, e a sua não apresentação terá caráter eliminatório. 8.6.4. Os docu- mentos de avaliação serão considerados e pontuados de acordo com a seguinte tabela: TABELA 2 Item Indicador Pontuação Unitária Pontuação Máxima 1. Experiência em gestão de projetos e programas governamentais nas esferas federal, estadual e/ou municipal. Convênios celebrados entre a ONG e entidades, instituições ou fundos públicos. 10 por convênio 30 2. Outros convênios e parcerias com entidades privadas. Instrumentos de formalização dos convênios ou parcerias. 10 por instrumento 20 3. Experiência em produção de conhecimento. Publicações sobre a temática de Direitos Humanos realizadas pela entidade. 5 por publicação 20 4. Realização de eventos na temática dos Direitos Humanos. Cartazes, convites impressos, folders, programação dos eventos ou listas de presença, acompanhados das respectivas divulgações na mídia. 5 por evento 15 5. Participação em Fóruns, Conselhos de Direitos, Setoriais de Políticas Públicas e/ou Órgãos Colegiados de Programas de Proteção. Declaração de que a ONG participa do Fórum, Conselho, Colegiado ou outra rede de articulação. 5 por espaço de participação 15 TOTAL 100 8.6.5. A pontuação máxima será de 100 pontos. 8.6.6. Em caso de empate técnico, o critério de desempate será o de maior pontuação no item 1 do quadro acima; prevalecendo o empate, decidir-se-á levando-se em conta a maior pontuação no item 2, e assim sucessi- vamente. 8.6.7. Serão desclassificadas as OSC´s, sem análise da proposta, que não cumprirem com as exigências do item 6.2. letras a) e b) deste Edital. 8.7. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. 8.7.1. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS na internet (www.sps.ce.gov.br), no link da Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP, iniciando-se o prazo para recurso. 8.8. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. 8.8.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, conforme Tabela 01, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo; 8.8.2. Os recursos serão apresentados pessoalmente para registro no Setor de Protocolo da SPS, no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora – Fortaleza – CE. 8.8.3. É assegurado aos participantes ter acesso aos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, sendo vedada a retirada de qualquer documentação referente ao Edital de Chamamento Público das dependências da SPS. 8.9. Etapas 6 e 7: Divulgação das interposições de recursos e interposições de contrarrazões. Interposto recurso, a SPS dará ciência deste fato aos demais interessados, na página do sítio oficial (www.sps.ce.gov.br),conforme Tabela 01, para apresentarem contrarrazões, se desejarem. Caso o sítio oficial esteja indisponível para essa finalidade, a SPS dará ciência, preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas contrarrazões, não sendo conhecidas contrarrazões fora do prazo. 8.10. Etapa 8: Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção. 8.10.1. Havendo recursos e contrarrazões, a Comissão de Seleção os analisará. 8.10.2. Recebido o recurso e contrarrazão, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão conforme Tabela 01. 8.10.3. A decisão final do recurso e contrarrazão, devidamente motivada, deverá ser proferida conforme Tabela 01. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, nesse caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra essa decisão. 8.10.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção. 8.10.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.11. Etapas 9 e 10: Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção e Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção. Após o julgamento dos recursos e contrarrazões ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso ou contrarrazão, a SPS divulgará as decisões recursais proferidas e o resultado final do processo de seleção após homologação pela Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. A divulgação ocorrerá no sítio oficial (www.sps.ce.gov.br) no link da Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP. 8.11.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014). 8.11.2. Após o recebimento e análise das propostas, havendo uma única OSC com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, passado o prazo para interposição de recursos, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração, dispensando o prazo para interposição de contrarrazões e para análise dos recursos. 9. DOS REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 9.1. Para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos: a) ter objetivos esta- tutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento 254 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº250 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020Fechar