Esta etapa consiste na apresentação pela OSC, no prazo da sua convocação, do plano de trabalho, contendo memória de cálculo, conforme arts. 37, 38 e 49, caput do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018; 10.3.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014 e o art. 49 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018), observados os Anexos V – Modelo de Plano de Trabalho e II – Referências para Proposta; 10.3.2. A Comissão de Seleção examinará o Plano de Trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada; 10.3.3. Para a celebração da parceria, a OSC deverá apresentar o seu plano de trabalho, que deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) identificação da OSC; b) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o programa/linha de ação e com as metas a serem atingidas; c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas; d) forma de execução do objeto com a descrição das etapas, com seus respectivos itens; e) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; f) a previsão de receitas e estimativas de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto; g) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; h) valor total do Plano de Trabalho; i) valor da contrapartida de bens e serviços, quando houver; j) previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas programadas; 10.3.4. A estimativa de despesas de que trata o item “f” do item 10.3.3 deverá ser realizada mediante cotação prévia de preços no mercado, compreendendo o levantamento de, no mínimo, três propostas comerciais junto a fornecedores, com vistas à obtenção de preço mais vantajoso, conforme art. 49, §2° do Decreto Estadual n°32.810, de 2018; 10.3.5. A cotação de preços prevista no item 10.3.3 deverá ser comprovada pela OSC mediante apresentação de docu- mento emitido pelo fornecedor contendo, no mínimo a especificação do bem ou serviço a ser fornecido, a quantidade, o preço unitário de cada item e o valor total da proposta, em moeda corrente nacional, conforme art. 49, §3° do Decreto Estadual n°32.810, de 2018. 10.3.6. O documento do fornecedor de que trata o item anterior deverá ser assinado pelo responsável ou representante legal do fornecedor, se apresentado em meio físico, ficando dispensada a assina- tura, caso apresentado por meio eletrônico, nos termos do art. 49, §4° do Decreto Estadual n°32.810, de 2018. 10.3.7. Quando a OSC não obtiver o número mínimo de proposta de fornecedores ou se tratar de despesa não passível de realização de cotação, a estimativa de despesas de que trata o item f do item 10.3.3 poderá ser comprovada pela apresentação de elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público, conforme o art. 49, §5° do Decreto Estadual n°32.810, de 2018. 10.3.8. Nos termos do art. 50 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018, a aprovação do Plano de Trabalho está condicionada: a) ao atendimento das exigências estabelecidas no item 10.3.3 deste edital; b) à compatibilidade com as informações apresentadas na proposta selecionada, quando exigível e observados os termos e as condições constantes neste edital; c) à viabilidade técnica de execução do objeto; d) à adequação ao mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada; e) a viabilidade de sua execução, mediante análise da compatibilidade entre os valores apresentados no plano de trabalha e o valor indicado neste edital; f) da verificação do cronograma de desembolso. 10.3.9. Na hipótese do Plano de Trabalho apresentado não atender as condições de aprovação estabelecidas no item anterior, a SPS poderá solicitar a realização de ajustes no plano no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data de recebimento da solicitação, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Administração Pública, mediante justificativa da OSC (art. 51 do Decreto Estadual n°32.810, de 2018). 10.3.10. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada. 10.3.11. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação. 10.3.12. O plano de trabalho será apresentado pela OSC selecionada, pessoalmente para a Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP da SPS no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora – Fortaleza – CE. 10.4. ETAPA 3: Vistoria de funcionamento. 10.4.1. Compete à SPS realizar vistoria na sede da OSC cujo Plano de Trabalho tenha sido aprovado, para verificação do seu regular funcionamento (art. 53 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018); 10.4.2. A verificação de que trata o item anterior será formalizada por meio de Nota de Funcionamento que deverá considerar o local e as condições de funcionamento (art. 53, §1° do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018); 10.4.3. A Nota de Funcionamento será validada anualmente sem prejuízo da atuação do Órgão Central de Controle Interno do Poder Executivo (art. 53, §2° do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018). 10.5. ETAPA 4: Elaboração do instrumento. 10.5.1. Compete à SPS a elaboração da minuta da parceria, conforme o disposto no art. 54 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018. 10.6. ETAPA 5: Vincu- lação orçamentária e financeira. 10.6.1. Compete à SPS providenciar a adequação orçamentária e financeira, de acordo com a legislação vigente (art. 58 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018). 10.7. ETAPA 6: Emissão do parecer jurídico. 10.7.1. A área responsável pelo assessoramento jurídico da SPS emitirá parecer jurídico quanto à compatibilidade da parceria à legislação vigente, inclusive as condições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme o art. 59 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018. 10.8. ETAPA 7: Formalização do instrumento. 10.8.1. Compete à área responsável pelo assessoramento jurídico da SPS elaborar o termo final do instrumento de parceria para formalização pela autoridade competente, conforme o art. 60 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018. 10.8.2. A formalização da celebração da parceria dar-se-á com a assinatura dos partícipes, devendo a data de assinatura ser considerada como a de início da vigência (art. 61, caput, do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018). 10.9. ETAPA 8: Publicidade do instrumento. 10.9.1. Compete à área responsável pelo assessoramento jurídico da SPS providenciar a publicação da íntegra do instrumento de parceria formalizado, inclusive termo aditivo, no Portal da Transparência do Estado do Ceará, nos termos do art. 30 da Lei Complementar n°119/2012 (art. 62, caput, do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018). 11. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO 11.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes do PROGRAMA: 133 – Proteção à Vida e Acesso à Justiça Social e Cidadania, com as seguintes funcionais programáticas: 47100 005.14.422.133.20756.03.335041.10000.0 47100005.14.422.133.20756.03.335041.28282.1 11.2. Os recursos destinados à execução da parceria de que trata este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e da União Federal. 11.3. O valor de referência para a execução do objeto do Termo de Colaboração será de R$ 3.846.757,21 (Três milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, setecentos e cinquenta e sete reais e vinte e um centavos), para o período de 36 (trinta e seis meses). 11.4. As liberações dos recursos obedecerão ao crono- grama de desembolso, que guardarão consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014. 11.5. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em gerais efetuadas com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014. É recomendável a leitura integral dessa legis- lação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis. 11.6. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014): a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija; c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel da sede do Programa, serviços de contabilidade, combustível, dentre outros); 11.7. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública estadual celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado. 11.8. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria. 11.9. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conve- niência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro. 12. DA CONTRAPARTIDA Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada, nos termos do art. 35, §1º da Lei 13.019 de 2014. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos humanos – SPS na internet (www.sps.ce.gov.br), no link da Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP, com prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação das propostas, contado do fim do prazo de divulgação do Edital. 13.1.2. O presente Edital de Chamamento Público deverá ter seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, na forma do art. 21 do Decreto Estadual nº 32.810, de 2018. 13.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail cicap.inclusao@sps.ce.gov.br ou por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no subitem 8.5.3 deste Edital. A resposta às impugnações caberá à Comissão de Seleção. 13.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo cicap.inclusao@sps.ce.gov.br. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção. 13.2.2. As impug- nações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.2.3. Eventual modificação no Edital, decor- rente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. 13.3. A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública. 13.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo 256 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº250 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020Fechar