DOE 11/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 13.5. A OSC é responsável pela fidelidade 
e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento 
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas 
cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da 
falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções 
de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014. 13.6. A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS não cobrará 
das OSCs concorrentes taxas para participar deste Chamamento Público. 13.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras 
despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das OSCs concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, 
apoio ou indenização por parte da SPS. 13.8. A vigência do presente Edital será análoga ao Plano Plurianual vigente, a contar da data da homologação do 
resultado definitivo. 13.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância; Anexo II 
– Referências para Proposta; Anexo III – Declaração de Capacidade Instalada; Anexo IV – Relação dos Dirigentes da Entidade; Anexo V – Modelo de Plano 
de Trabalho; Anexo VI – Modelo de Memória de Cálculo; Anexo VII – Declaração de Ausência de Impedimentos e Regularidade Cadastral de Organização 
da Sociedade Civil; Anexo VIII - Declaração de cumprimento da Lei Federal nº 10.097/2000; Anexo IX – Minuta do Termo de Colaboração; Anexo X – 
Legislação do PPDDH/CE compilada. Fortaleza – CE, 10 de novembro de 2020. Sandro Camilo Carvalho Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna ANEXO I DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente 
e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 015/2020 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da 
Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. Local-UF, ____ de ______________ de 2021. 
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO II REFERÊNCIAS PARA PROPOSTA Valor Global: R$ 3.846.757,21 (Três milhões, oitocentos 
e quarenta e seis mil, setecentos e cinquenta e sete reais e vinte e um centavos) Período de execução: 36 (trinta e seis) meses. Título do Projeto: Programa 
Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH) Identificação do Objeto: Manutenção do Programa Estadual de Proteção aos Defensores 
de Direitos Humanos (PPDDH) Público-Alvo: Defensores de direitos humanos que atuem isoladamente ou como integrante de grupo, organização ou movi-
mento social na promoção ou defesa dos direitos humanos; e que esteja em situação de risco ou ameaça em decorrência dessa atuação. Meta de atendimento: 
90 defensores de direitos humanos Contextualização: (demonstrar um elo entre as atividades da OSC e o PPDDH/CE). O estado do Ceará executa os três 
programas de proteção que existem no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). O Programa de Proteção a Vítimas 
e a Testemunhas Ameaçadas do Estado do Ceará foi criado pela Lei Estadual N° 13.193/2002, regulamentada pelo Decreto Estadual N° 26.721/2002. Em 
2012 foi implementado o Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos instituído pelo Decreto Estadual N° 31.059/2012. Por último, 
ocorreu a implementação do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte instituído pelo Decreto Estadual N° 31.190/2013. A 
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), reafirmando seu compromisso com a política de proteção a pessoas, 
criou o Sistema Estadual de Proteção a Pessoas (SEPP), por meio da Lei nº 16.962, de 27 de agosto de 2019. Além do fortalecimento dos três programas de 
proteção instituídos, o SEPP criou o Comitê Estadual de Proteção a Pessoas (COEPP) e a previu a criação do Programa de Proteção Provisória (Decreto 
Estadual nº 33.506, de 04 de março de 2020). O Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos de Humanos a cada execução apresenta novos 
desafios. Desde o início do convênio vigente, março de 2018, é notória a repercussão do recrudescimento da violência urbana no PPDDH/CE. Seja por meio 
do agravamento do contexto de atuação de defensores de direitos humanos já incluídos, seja pela chegada de defensores de direitos humanos diretamente 
afetados por uma das múltiplas expressões da violência urbana. Nesse período, vimos lideranças indígenas acompanhadas pelo PPDDH/CE, que historica-
mente estão em risco pela defesa que fazem do seu território, assistirem à inserção do crime organizado em suas comunidades. Essa problemática tem tido 
repercussão nacional, com destaque para o assassinato de duas lideranças de uma facção criminosa na reserva indígena Jenipapo-Kanindé, em fevereiro de 
20181; e para a atuação do crime organizado nos territórios indígenas como noticiado, pela Folha de São Paulo, em janeiro desse ano2. Esse cenário tem 
alterado o panorama geral de casos acompanhados. Vejamos: Como podemos observar, o tipo de militância aponta para uma prevalência dos casos envolvendo 
conflitos fundiários. Temos uma forte atuação em defesa do território nos povos quilombolas, povos indígenas e pescadores. Conforme mencionado, o 
agravante nesses casos tem sido a presença do crime organizado na dinâmica de convivência comunitária. Além destes, os casos tipificados acima como: 
Liderança Comunitária, Combate à Violência Policial, Direito da Juventude e Direito à Moradia/Habitação têm como pano de fundo a violência urbana. O 
Atlas da Violência 2019 evidencia a elevação das taxas de homicídios na região Norte e Nordeste, relacionando esse fenômeno com a expansão das organi-
zações criminosas, que antes se encontravam concentradas nas regiões Sudeste e Centro-Oeste. O Atlas mostra ainda que no período de 2007 a 2017 a 
evolução das taxas de homicídios ocorreu de forma diferenciada nas regiões brasileiras. Fonte: Atlas da Violência 2019 Entre todas as regiões, o Norte e o 
Nordeste são as únicas a manter um crescimento acentuado das taxas de homicídios. Como pode ser observado no gráfico acima, a região Sul apresenta certa 
estabilidade e as regiões Sudeste e Centro-Oeste uma leve diminuição. No relatório elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2017)3, que trata 
do cenário da violência e da criminalidade no Brasil e no Ceará, são apresentados três aspectos que, segundo Sapori (2012), estão diretamente relacionados 
com o crescimento da violência letal no Brasil, quais sejam: 1) a disseminação do tráfico de drogas, especialmente, na perspectiva do varejo; com bocas de 
fumo situadas em territórios com alta vulnerabilidade social; 2) os altos índices de impunidade no Brasil; e 3) o ineficiente padrão de atuação dos governos 
na implementação de políticas de segurança. Esse cenário tem repercussão direta na rede de proteção a pessoas ameaçadas. Até o presente, o PPDDH/CE 
atendeu 180 defensores e defensoras do estado do Ceará, acompanhando com estratégias de superação dos contextos de ameaça e risco, bem como, fortale-
cendo as pautas de luta para o alcance de soluções para os conflitos. As ações do PPDDH/CE também envolvem a salvaguarda de direitos dos familiares 
dos/as defensores/as protegidos. Atualmente o PPDDH/CE conta com 64 defensores/as incluídos na proteção. META Fase / Especificação Ind. Físico Duração 
Resultados Esperados Unid. Quant. Início Término 01 – Gestão e Manutenção da Equipe Técnica 1.1. Manutenção da Equipe Técnica contratada (Folha de 
Pagamento / Benefícios) * A Equipe deverá ser mantida com o número de profissionais contratados previsto no plano de trabalho visando atender as demandas 
locais do PEPDDH. Técnicos / Pessoas 08 Dezembro/2020 Novembro/2023 Equipe contratada em número suficiente para atendimento das demandas do 
estado por todo o período de execução do PEPDDH. 1.2. Desenvolvimento de supervisão técnica junto à equipe técnica, com encontros mensais. Relatório 
trismestral 12 Dezembro/2020 Novembro/2023 Supervisionar o trabalho desenvolvido pela equipe, levando-os a refletir sua prática cotidiana, identificando 
desafios e buscando estratégias de superação. Somada a uma perspectiva de cuidado dos profissionais. 02 – Gestão e Funcionamento do Programa de Proteção 
2.1. Estrutura da Sede do Programa / Contratação de Aluguel do Imóvel (Salas) / Aquisição de Equipamentos / Bens Permanentes Cotações / Contrato de 
Aluguel / Equipamentos / Móveis (Documentos e Notas Fiscais) Não se aplica Dezembro/2020 Novembro/2023 Sede do PEPDDH com estrutura adequada 
para trabalho da equipe técnica e atendimento aos defensores de DH 2.2. Planejamento Estratégico das Ações / Atividades, Avaliação e Monitoramento 
Relatórios Anuais / Atas de Reuniões / Cronogramas de Atividades 03 Setembro/ 2021 Outubro/ 2023 Relatórios Anuais das Atividades Realizadas como 
resultado do Planejamento Estratégico 2.3. Reuniões convocadas pela Coordenação Geral do Programa do MMFDH Relatório / Atas de Reuniões 03 
Dezembro/2020 Novembro/2023 Relatórios com descrição das ações implementadas como resultado dos encaminhamentos das reuniões da CG 2.4. Reuniões 
periódicas com a equipe de profissionais para procedimentos com estudos de caso Atas de Reuniões Internas 120 Dezembro/2020 Novembro/2023 Produzir 
subsídios para os pareceres a serem apresentados no CONDEL mensalmente 2.5. Apresentação dos Casos no CONDEL Estadual Relatório para Deliberação 
do CONDEL Estadual 36 Dezembro/2020 Novembro/2023 Produzir subsídios ao CONDEL para decisão sobre ingresso do caso no PEPDDH 2.6. Manutenção 
do banco de dados como subsídio à proteção dos/as defensores/as dos direitos humanos ameaçados e à Coordenação Geral do PPDDH nacional Produto / 
Reporte Mensal 36 Dezembro/2020 Novembro/2023 Manter um banco de dados atualizado e fornecer mensalmente relatório periódico à CG. 2.7. Emissão 
de relatórios / dados periódicos para a coordenação geral do PPDDH nacional Relatórios extraordinários solicitados / demandados pela CG 06 Dezembro/2020 
Novembro/2023 Emissão de Relatórios ou Briefings solicitados por demanda para subsidiar a Coordenação Geral 03 – Atendimento e Proteção aos Defensores 
de Direitos Humanos 3.1. Análise das Solicitações / Atendimento / Acompanhamento / Monitoramento da situação dos Defensores Ameaçados, demandados 
ao Programa Relatórios / Prontuários 90 Dezembro/2020 Novembro/2023 Banco de Prontuários dos Defensores atualizado 3.2. Acompanhamento dos Termos 
Circunstanciados, Ocorrências, Processos e Notícias relativas a Risco ou Ameaças a Defensores de Direitos Humanos. Comunicação (Ofícios / e-mails / 
Registro de contato telefônico com órgãos relacionados aos casos) 90 Dezembro/2020 Novembro/2023 Relatório de Acompanhamento Anual 3.3. Visitas 
in loco Visitas / Relatórios de Visitas 90 Dezembro/2020 Novembro/2023 Produzir subsídios para produção de parecer de apresentação do caso ao CONDEL 
3.4. Instalação de equipamentos ou fornecimento de outros serviços relacionados à segurança e à capacidade de comunicação dos defensores. Relatório / 
Mapeamento de Risco / Equipamentos Instalados 10 Dezembro/2020 Novembro/2023 Proporcionar maior segurança e capacidade de comunicação aos 
defensores de direitos humanos e seus familiares 3.5. Acolhimento Provisório Pessoas 12 Dezembro/2020 Novembro/2023 Garantir segurança do defensor, 
em caráter excepcional, fora de sua área de atuação, por tempo determinado, juntamente com Plano de Retorno ao local de atuação. 3.6. Comunicação / 
Articulação Institucional do Programa e Ações de Visibilidade dos Defensores de Direitos Humanos / Publicações Eventos / Publicações 144 Dezembro/2020 
Novembro/2023 Relatório Anual de Ações de Visibilidade e Articulação ANEXO III DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA O (A) ...............
.................., inscrito (a) no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Iden-
tidade nº............................ e do CPF nº........................., DECLARA, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, para fins do disposto no inciso IV 
do art. 47 do Decreto nº 32.810/2018, que possui as instalações e outras condições materiais, necessárias à execução do objeto da parceria, ou sobre a previsão 
de contratar ou adquirir. Local-UF, ____ de ______________ de 2021. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO IV RELAÇÃO DOS 
DIRIGENTES DA ENTIDADE RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE Nome do dirigente e cargo que ocupa na 
OSC Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF Endereço residencial, telefone e e-mail Local-UF, ____ de ______________ de 2020. (Nome e Cargo 
do Representante Legal da OSC) ANEXO V MODELO DE PLANO DE TRABALHO LOGOMARCA DA INSTITUIÇÃO PLANO DE TRABALHO 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº250  | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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