execução. § 4º Caso o defensor de direitos humanos incluído no Programa não concorde com alguma das medidas de proteção sugeridas pela equipe técnica, os procedimentos ficam condicionados à assinatura de termo de responsabilidade pelo defensor e a não ampliação dos riscos para os agentes envolvidos na implementação das medidas. § 5º O prazo de duração das medidas de proteção adotadas não será superior a 01 (um) ano, admitindo-se prorrogação do prazo caso persistam os elementos que ensejaram a inclusão ou que demonstrem a situação de risco e vulnerabilidade em que se encontra o defensor dos direitos humanos. § 6º Caso o defensor de direitos humanos esteja em situação de risco e assuma a condição de testemunha ameaçada, poderá ser transferido para o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas do Estado do Ceará – PROVITA/CE, passando a seguir todas as regras específicas do referido programa. Art. 16. A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará – SSPDS/CE disponibilizará pessoal especializado e equipagem adequada (viaturas, armas, coletes à prova de disparo de arma de fogo, entre outros), em tempo integral, ao PEPDDH/CE, nos termos necessários à execução das medidas de proteção. Art. 17. O Estado poderá celebrar convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos com a União, outros Estados, Distrito Federal, Municípios, Organizações Não-Governamentais, Organismos Internacionais, objetivando a plena execução do presente Programa, dentre outros. Art. 18. O PEPDDH/CE será regulamentado por Lei Estadual no prazo máximo de 120 (cento e vinte dias). Art. 19. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 22 de novembro de 2012. Cid Ferreira Gomes GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Augusto Sérgio de Câmara Cardoso SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA EM EXERCÍCIO Francisco José Bezerra Rodrigues SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 11 de novembro de 2020. Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 108/2020 IG Nº1086368 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albu- querque, nº 230, bairro Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho. CONTRATADA: TORINO INFORMÁTICA LTDA, com sede na Av. 600, S/N, Quadra 15, Módulo 10, Setor Industrial, TIMS, CEP: 29.161-419, Serra/ ES, inscrita no CNPJ sob o nº 03.619.767/0005-15, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por procuração pelo Sr. Rodrigo de Amaral Rissio. OBJETO: Constitui objeto deste contrato aquisição de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA – ITEM 01, LOTE 01), de acordo com as especificações previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n° 35/2019 – PGJ/CE, Ata de Registro de preços n° 48/2019 e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 35/2019 – PGJ/CE, Ata de Registro de preços n° 48/2019 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de compra. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 398.413,00 (Trezentos e noventa e oito mil, quatrocentos e treze reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100001.08.122.211.10274.03.449052.10000.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 20 de Outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Rodrigo de Amaral Rissio - TORINO INFORMÁTICA LTDA. Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 08/2020 IG Nº1088805 PROCESSO Nº: 00307021 / 2020 OBJETO: Fornecimento de vales-transporte do tipo urbano, na modalidade de créditos eletrônicos armazenados em cartões, no total de 339.120 (trezentos e trinta e nove mil, cento e vinte) vales-transporte, para atender ao Projeto Virando o Jogo – Superação da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. JUSTIFICATIVA: Considerando que, o Decreto nº 33.377 de 29 de novembro de 2019, que regulamenta o Projeto Virando o Jogo, determina que todo jovem beneficiário do projeto terá direito a transporte para atividades do projeto. VALOR GLOBAL: R$ 1.220.832,00 ( hum milhão, duzentos e vinte mil, oitocentos e trinta e dois reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100003.12.363.442.15 323.03.339039.11000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Declaro que, nos termos do art. 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93 CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ nº 07.341.423/0001-14 DECLARAÇÃO DE INEXI- GIBILIDADE: Reconheço que a referida contratação, em conformidade com o dispositivo legal suso mencionado, encontra-se amparada pelo instituto da inexigibilidade de licitação. Fortaleza, 04 de novembro de 2020. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos. RATIFICAÇÃO: Ratifico e homologo nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, a inexigibilidade de licitação relativa ao presente processo, para contratação do SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ nº 07.341.423/0001-14, como parte contratada na avença cujo objeto é o fornecimento de vales-transporte do tipo urbano, na modalidade de créditos eletrônicos armazenados em cartões, no total de 339.120 (trezentos e trinta e nove mil, cento e vinte) vales-transporte, para atender ao Projeto Virando o Jogo – Superação da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos., tendo como valor R$ 1.220.832,00 (hum milhão, duzentos e vinte mil, oitocentos e trinta e dois reais). Fortaleza, 04 de novembro de 2020. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COLABORAÇÃO N°023/2020 - IG Nº1079427 PROCESSO N°03565587/2020 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - ADES, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.772.982/0001-90, com sede na Rua Carlos Barbosa, nº 150, Bairro Papicu, Fortaleza-CE, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Mônica Araújo Gomes, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020), do Edital de Chamamento Público n° 007/2020, através do Processo Administrativo n.º 03565587/2020. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução do Projeto Centro de Profissionalização Inclusiva para Pessoa com Deficiência - CEPID, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VALOR E DA CLASSI- FICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 471.217,86 (quatrocentos e setenta e um mil, duzentos e dezessete reais e oitenta e seis centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47100001.12.24 2.442.20611.03.335041.10000.0. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para esta Colaboração, por força da faculdade disposta nos Arts. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2021, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de outubro de 2020; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Mônica Araújo Gomes - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social – ADES. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 06 de novembro de 2020. Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado COORDENADORA JURÍDICA 262 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº250 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020Fechar