DOE 11/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            IV - CONTRATADA: LOCMED HOSPITALAR LTDA; V - ENDEREÇO: 
Av. Santos Dumont, nº1719 Loja 04, Aldeota, Fortaleza/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do art.57, da Lei federal nº8.666, de 21 de 
junho de 1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: 
Prorrogar por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 23 de setembro de 2020, 
o Contrato nº1090/2019, cujo objeto é a contratação de Serviços de Locação 
por demanda mensal de Sistema de Alto Fluxo, com serviços de manutenção 
preventiva, corretiva e calibração), para atender as Unidades Hospitalares 
da Rede SESA Parágrafo Único- Importa o presente Termo Aditivo, para o 
período supra, na quantia de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil 
reais).; IX - VALOR GLOBAL: R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil 
reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 23 de setembro 
de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo 
este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII 
- DATA: 22/09/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Antônio Eliezer Arrais Mota 
Filho e Vânia Maria Cristino Maciel.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO 
ENTRE ENTES PÚBLICOS – PCEP
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE COOPE-
RAÇÃO ENTRE ENTES PÚBLICOS – PCEP - PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO SPU Nº. P231173/2020 II - CONTRATANTE: MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, por intermédio da sua SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE – SMS; III - ENDEREÇO: Rua Barão do Rio Branco, nº 910 
– Centro, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: ESTADO DO CEARÁ, 
neste ato representado por sua SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE 
– SESA; V - ENDEREÇO: Avenida Almirante Barroso, nº 600 – Praia de 
Iracema, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na Constituição 
da República Federativa do Brasil, em especial o seu art. 196 e seguintes, 
as Leis nº. 8.080/90 e nº. 8.142/90, bem como a Portaria de Consolidação 
nº. 01/2017 – MS, no que couber na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 
com suas alterações e demais legislações e normativos aplicáveis à espécie, 
em especial às deliberações contidas da Resolução nº 32/2020 da Comissão 
Intergestores Bipartite – CIB/CE; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: 
O presente Sexto Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Terceira 
do Quinto Termo Aditivo ao Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos 
– PCEP, em atendimento ao disposto na alínea “c”, inciso II do Art. 65 da 
Lei Federal nº. 8.666/93, visando a formalização da prestação dos serviços 
de saúde ofertados e a respectiva forma de repasse dos recursos federais 
de custeio das unidades de saúde estaduais, abaixo relacionadas, sob 
gerência da SESA, localizadas no município de Fortaleza, com inserção no 
sistema municipal e na rede de referência regional e estadual de saúde, com 
perfil dos serviços a serem ofertados definidos em função das necessidades 
de saúde da população, determinando as metas físicas e as metas qualitativas 
a serem cumpridas, seu mecanismo de acompanhamento e avaliação, visando 
à humanização do atendimento, à melhoria da qualidade dos serviços pres-
tados à população e a outros fatores que tornem as unidades de saúde efetivos 
instrumentos de garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS), para 
as seguintes unidades de saúde: Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto 
Studart Gomes (CNES 2479214); Hospital Geral de Fortaleza – HGF (CNES 
2497654); Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC (CNES 2499363); Hospital 
São José de Doenças Infecciosas – HSJ (CNES 2561417); Hospital Infantil 
Albert Sabin – HIAS (CNES 2563681); Hospital de Saúde Mental de Messe-
jana (CNES 2480026); Centro de Dermatologia Dona Libânia – CDERM 
(CNES 2723158); Centro Especializado de Odontologia (CEO) Centro (CNES 
2704404); Centro Especializado de Odontologia (CEO) Rodolfo Teófilo 
(CNES 2723174); Centro Especializado de Odontologia (CEO) Joaquim 
Távora (CNES 2481464); Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão – 
CIDH (CNES 2611775); Instituto de Prevenção do Câncer – IPC (CNES 
25611379); Centro de Saúde Meireles – CSM (CNES 2481472); Hospital 
José Martiniano de Alencar – HJMA (CNES 2479907); IX - DO VALOR E 
DA FORMA DE REPASSE DOS RECURSOS FEDERAIS: Em razão deste 
Termo Aditivo, os recursos federais de custeio para execução do Protocolo 
de Cooperação entre Entes Públicos – PCEP serão repassados pelo Fundo 
Nacional de Saúde (FNS) para o Fundo Estadual de Saúde (FUNDES) até o 
limite de R$ 213.249.965,14 (duzentos e treze milhões, duzentos e quarenta 
e nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos) referente 
aos procedimentos de Média e Alta Complexidade, perfazendo o Pós-Fixado 
a monta de até R$ 54.923.346,36 (cinquenta e quatro milhões, novecentos 
e vinte e três mil, trezentos e quarenta e seis reais e trinta e seis centavos) 
e o Pré-Fixado a quantia de R$ 158.326.618,78 (cento e cinquenta e oito 
milhões, trezentos e vinte e seis mil, seiscentos e dezoito reais e setenta e 
oito centavos), conforme prazo de vigência estabelecido no Quinto Termo 
Aditivo ao PCEP. Parágrafo Primeiro - Competirá ao Estado do Ceará, através 
da Secretaria Estadual de Saúde apresentar este documento ao Ministério da 
saúde propondo a operacionalização do ajuste formalizado por este Termo 
Aditivo. Parágrafo Segundo – A Secretaria Municipal da Saúde – SMS deixará 
de proceder com os repasses dos valores previstos para operacionalização 
deste PCEP, de forma direta, ou seja, do Fundo Municipal da Saúde (FMS) 
para o Fundo da Saúde (FNS), a partir do mês de competência da publicação 
do presente instrumento no Diário Oficial do Município de Fortaleza – DOM. 
X – DA PUBLICAÇÃO: O extrato do presente instrumento deverá ser publi-
cado pelos Entes Públicos envolvidos em seus respectivos Diários Oficiais, 
dentro do prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993, ou seja, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte à data de sua 
assinatura pelas partes. Parágrafo Único – Por ajuste entre as Partes Signa-
tárias, torna-se sem efeito a publicação realizada na data de 09 de outubro de 
2020, no Diário Oficial do Estado DOE nº 225, referente ao Extrato de Termo 
Aditivo ao Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos – PCEP. XI - DA 
VIGÊNCIA: A mesma; XII - DA RATIFICAÇÃO: Todas as demais Cláusulas 
não especificamente modificadas pelas alterações decorrentes deste Sexto 
Termo Aditivo permanecem em vigor e obrigando aos partícipes, conforme 
originalmente pactuadas; XIII - DATA: 30/10/2020; XIV - SIGNATÁRIOS: 
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho e Joana Angélica Paiva Maciel.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°2020/06983
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II – 
EMPRESAS FORNECEDORAS: PROHOSPITAL COMÉRCIO 
HOLANDA LTDA, UNIÃO QUÍMICA FARMACEUTICA NACIONAL 
S A, COMERCIAL VALFARMA EIRELI, ESPIRITO SANTO DISTRIBUI-
DORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI E UNI HOSPITALAR 
CEARÁ LTDA - EPP; III – OBJETO: Registro de Preços para futuras e 
eventuais aquisições de Medicamentos, cujas especificações e quantitativos 
encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de 
Pregão Eletrônico nº 20200608 – SESA/CÉLULA DE EXECUÇÃO DE 
COMPRAS, que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços 
apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme 
consta nos autos do Processo nº 03151197/2020. Subcláusula Única – Este 
instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusiva-
mente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida 
a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de 
qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado 
a preferência, em igualdade de condições; IV – EMPRESAS E ITENS: 
EMPRESA PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA ; ITEM: 
03; DESCRIÇÃO: BETAMETASONA (DIPROPIONATO), 0,64MG/G 
(EQUIVALENTE A 0,5MG/G DE BETAMETASONA) + GENTAMICINA 
(SULFATO), 1,61MG/G (EQUIVALENTE A 1MG/G DE GENTAMI-
CINA), CREME DERMATOLÓGICO, BISNAGA 30G : UND: BISNAGA 
; QUANT: 250,00; VALOR UNITÁRIO: R$ 7,4400; EMPRESA UNIÃO 
QUÍMICA FARMCEUTICA NACIONAL S A; ITEM: 06; DESCRIÇÃO: 
CLINDAMICINA (CLORIDRATO), 300MG, CAPSULA; UND: CAPSULA; 
QUANT: 150.200,00; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,8600; EMPRESA COMER-
CIAL VALFARMA EIRELI: ITEM: 07; DESCRIÇÃO: GENTAMICINA 
(SULFATO), 40 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2 ML; UND: 
AMPOLA; QUANT: 42.200,00; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,6248; EMPRESA 
ESPIRITO SANTO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ITEM: 
08; DESCRIÇÃO: METRONIDAZOL, 400MG, COMPRIMIDO REVES-
TIDO; UND: COMPRIMIDO; QUANT: 54.000,00; VALOR UNITÁRIO: R$ 
0,4400; EMPRESA UNI HOSPITALAR CEARÁ LTDA - EPP; ITEM: 09; 
DESCRIÇÃO: MOXIFLOXACINO (CLORIDRATO), 400MG, COMPRI-
MIDO REVESTIDO; UND: COMPRIMIDO; QUANT: 15.148,00; VALOR 
UNITÁRIO: R$ 5,2100; V – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2020/0608; VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses, contados a partir 
da data da sua publicação; VII – DATA DA ASSINATURA: 05/11/2020; 
VIII – ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO: Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará/SESA.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°2020/09875
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II – 
EMPRESAS FORNECEDORAS: LAF MED DISTRIBUIDORA DE 
MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA; III – 
OBJETO: Registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições 
de material médico hospitalar (encosto para cadeira de roda), cujas 
especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I –Termo 
de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20201095 -SESA/CÉLULA 
DE EXECUÇÃO DE COMPRAS que passa a fazer parte desta Ata, com 
as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em 
primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 04127532/2020.
Subcláusula Única–Este instrumento não obriga a Administração a firmar 
contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações 
específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba 
recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de 
preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições; 
IV – EMPRESAS E ITENS: EMPRESA LAF MED DISTRIBUIDORA 
DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA; ITEM: 
01; DESCRIÇÃO: ENCOSTO PARA CADEIRA DE RODAS MONO-
BLOCO, RÍGIDO, ANATÔMICO, NÃO RECICLÁVEL. FORMATO 
ERGONÔMICO, 360º DE MOVIMENTO, SUPORTE FIRME, AJUS-
TÁVEL E ADAPTÁVEL A ALTURA, ÂNGULO E PROFUNDIDADE 
A VARIADOS TAMANHOS E MODELOS DE CADEIRA DE RODAS. 
EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE PERMITA O ACONDICIONAMENTO 
DO PRODUTO GARANTINDO SUAS CARACTERÍSTICAS DE FABRI-
CAÇÃO E INTEGRIDADE (PRODUTO ÍNTEGRO, SEM VINCO OU 
DEFORMIDADES), EMBALAGEM ÍNTEGRA, COM RÓTULO QUE 
ATENDA A RDC 185 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/ANVISA. POSSUIR 
REGISTRO ANVISA. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES;-ASSIS-
TÊNCIA TÉCNICA EM FORTALEZA OU REGIÃO METROPOLITANA; 
-MANUAL DE OPERAÇÃO EM PORTUGUÊS; OBS 1: RESSALTAMOS 
QUE O DESCRITIVO DEVERÁ SER ADAPTADO, PELA EMPRESA 
VENCEDORA DO CERTAME, ÀS MEDIDAS DA CADEIRA DE RODAS 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº250  | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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