IV - CONTRATADA: LOCMED HOSPITALAR LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, nº1719 Loja 04, Aldeota, Fortaleza/CE; VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do art.57, da Lei federal nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 23 de setembro de 2020, o Contrato nº1090/2019, cujo objeto é a contratação de Serviços de Locação por demanda mensal de Sistema de Alto Fluxo, com serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração), para atender as Unidades Hospitalares da Rede SESA Parágrafo Único- Importa o presente Termo Aditivo, para o período supra, na quantia de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais).; IX - VALOR GLOBAL: R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 23 de setembro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 22/09/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Antônio Eliezer Arrais Mota Filho e Vânia Maria Cristino Maciel. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE ENTES PÚBLICOS – PCEP I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE COOPE- RAÇÃO ENTRE ENTES PÚBLICOS – PCEP - PROCESSO ADMINIS- TRATIVO SPU Nº. P231173/2020 II - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS; III - ENDEREÇO: Rua Barão do Rio Branco, nº 910 – Centro, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: ESTADO DO CEARÁ, neste ato representado por sua SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE – SESA; V - ENDEREÇO: Avenida Almirante Barroso, nº 600 – Praia de Iracema, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na Constituição da República Federativa do Brasil, em especial o seu art. 196 e seguintes, as Leis nº. 8.080/90 e nº. 8.142/90, bem como a Portaria de Consolidação nº. 01/2017 – MS, no que couber na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 com suas alterações e demais legislações e normativos aplicáveis à espécie, em especial às deliberações contidas da Resolução nº 32/2020 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/CE; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Sexto Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Terceira do Quinto Termo Aditivo ao Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos – PCEP, em atendimento ao disposto na alínea “c”, inciso II do Art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, visando a formalização da prestação dos serviços de saúde ofertados e a respectiva forma de repasse dos recursos federais de custeio das unidades de saúde estaduais, abaixo relacionadas, sob gerência da SESA, localizadas no município de Fortaleza, com inserção no sistema municipal e na rede de referência regional e estadual de saúde, com perfil dos serviços a serem ofertados definidos em função das necessidades de saúde da população, determinando as metas físicas e as metas qualitativas a serem cumpridas, seu mecanismo de acompanhamento e avaliação, visando à humanização do atendimento, à melhoria da qualidade dos serviços pres- tados à população e a outros fatores que tornem as unidades de saúde efetivos instrumentos de garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS), para as seguintes unidades de saúde: Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes (CNES 2479214); Hospital Geral de Fortaleza – HGF (CNES 2497654); Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC (CNES 2499363); Hospital São José de Doenças Infecciosas – HSJ (CNES 2561417); Hospital Infantil Albert Sabin – HIAS (CNES 2563681); Hospital de Saúde Mental de Messe- jana (CNES 2480026); Centro de Dermatologia Dona Libânia – CDERM (CNES 2723158); Centro Especializado de Odontologia (CEO) Centro (CNES 2704404); Centro Especializado de Odontologia (CEO) Rodolfo Teófilo (CNES 2723174); Centro Especializado de Odontologia (CEO) Joaquim Távora (CNES 2481464); Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão – CIDH (CNES 2611775); Instituto de Prevenção do Câncer – IPC (CNES 25611379); Centro de Saúde Meireles – CSM (CNES 2481472); Hospital José Martiniano de Alencar – HJMA (CNES 2479907); IX - DO VALOR E DA FORMA DE REPASSE DOS RECURSOS FEDERAIS: Em razão deste Termo Aditivo, os recursos federais de custeio para execução do Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos – PCEP serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o Fundo Estadual de Saúde (FUNDES) até o limite de R$ 213.249.965,14 (duzentos e treze milhões, duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos) referente aos procedimentos de Média e Alta Complexidade, perfazendo o Pós-Fixado a monta de até R$ 54.923.346,36 (cinquenta e quatro milhões, novecentos e vinte e três mil, trezentos e quarenta e seis reais e trinta e seis centavos) e o Pré-Fixado a quantia de R$ 158.326.618,78 (cento e cinquenta e oito milhões, trezentos e vinte e seis mil, seiscentos e dezoito reais e setenta e oito centavos), conforme prazo de vigência estabelecido no Quinto Termo Aditivo ao PCEP. Parágrafo Primeiro - Competirá ao Estado do Ceará, através da Secretaria Estadual de Saúde apresentar este documento ao Ministério da saúde propondo a operacionalização do ajuste formalizado por este Termo Aditivo. Parágrafo Segundo – A Secretaria Municipal da Saúde – SMS deixará de proceder com os repasses dos valores previstos para operacionalização deste PCEP, de forma direta, ou seja, do Fundo Municipal da Saúde (FMS) para o Fundo da Saúde (FNS), a partir do mês de competência da publicação do presente instrumento no Diário Oficial do Município de Fortaleza – DOM. X – DA PUBLICAÇÃO: O extrato do presente instrumento deverá ser publi- cado pelos Entes Públicos envolvidos em seus respectivos Diários Oficiais, dentro do prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, ou seja, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte à data de sua assinatura pelas partes. Parágrafo Único – Por ajuste entre as Partes Signa- tárias, torna-se sem efeito a publicação realizada na data de 09 de outubro de 2020, no Diário Oficial do Estado DOE nº 225, referente ao Extrato de Termo Aditivo ao Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos – PCEP. XI - DA VIGÊNCIA: A mesma; XII - DA RATIFICAÇÃO: Todas as demais Cláusulas não especificamente modificadas pelas alterações decorrentes deste Sexto Termo Aditivo permanecem em vigor e obrigando aos partícipes, conforme originalmente pactuadas; XIII - DATA: 30/10/2020; XIV - SIGNATÁRIOS: Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho e Joana Angélica Paiva Maciel. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°2020/06983 I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II – EMPRESAS FORNECEDORAS: PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA, UNIÃO QUÍMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A, COMERCIAL VALFARMA EIRELI, ESPIRITO SANTO DISTRIBUI- DORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI E UNI HOSPITALAR CEARÁ LTDA - EPP; III – OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Medicamentos, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20200608 – SESA/CÉLULA DE EXECUÇÃO DE COMPRAS, que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 03151197/2020. Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusiva- mente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições; IV – EMPRESAS E ITENS: EMPRESA PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA ; ITEM: 03; DESCRIÇÃO: BETAMETASONA (DIPROPIONATO), 0,64MG/G (EQUIVALENTE A 0,5MG/G DE BETAMETASONA) + GENTAMICINA (SULFATO), 1,61MG/G (EQUIVALENTE A 1MG/G DE GENTAMI- CINA), CREME DERMATOLÓGICO, BISNAGA 30G : UND: BISNAGA ; QUANT: 250,00; VALOR UNITÁRIO: R$ 7,4400; EMPRESA UNIÃO QUÍMICA FARMCEUTICA NACIONAL S A; ITEM: 06; DESCRIÇÃO: CLINDAMICINA (CLORIDRATO), 300MG, CAPSULA; UND: CAPSULA; QUANT: 150.200,00; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,8600; EMPRESA COMER- CIAL VALFARMA EIRELI: ITEM: 07; DESCRIÇÃO: GENTAMICINA (SULFATO), 40 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2 ML; UND: AMPOLA; QUANT: 42.200,00; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,6248; EMPRESA ESPIRITO SANTO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ITEM: 08; DESCRIÇÃO: METRONIDAZOL, 400MG, COMPRIMIDO REVES- TIDO; UND: COMPRIMIDO; QUANT: 54.000,00; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,4400; EMPRESA UNI HOSPITALAR CEARÁ LTDA - EPP; ITEM: 09; DESCRIÇÃO: MOXIFLOXACINO (CLORIDRATO), 400MG, COMPRI- MIDO REVESTIDO; UND: COMPRIMIDO; QUANT: 15.148,00; VALOR UNITÁRIO: R$ 5,2100; V – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2020/0608; VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação; VII – DATA DA ASSINATURA: 05/11/2020; VIII – ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°2020/09875 I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II – EMPRESAS FORNECEDORAS: LAF MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA; III – OBJETO: Registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de material médico hospitalar (encosto para cadeira de roda), cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I –Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20201095 -SESA/CÉLULA DE EXECUÇÃO DE COMPRAS que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 04127532/2020. Subcláusula Única–Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições; IV – EMPRESAS E ITENS: EMPRESA LAF MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA; ITEM: 01; DESCRIÇÃO: ENCOSTO PARA CADEIRA DE RODAS MONO- BLOCO, RÍGIDO, ANATÔMICO, NÃO RECICLÁVEL. FORMATO ERGONÔMICO, 360º DE MOVIMENTO, SUPORTE FIRME, AJUS- TÁVEL E ADAPTÁVEL A ALTURA, ÂNGULO E PROFUNDIDADE A VARIADOS TAMANHOS E MODELOS DE CADEIRA DE RODAS. EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE PERMITA O ACONDICIONAMENTO DO PRODUTO GARANTINDO SUAS CARACTERÍSTICAS DE FABRI- CAÇÃO E INTEGRIDADE (PRODUTO ÍNTEGRO, SEM VINCO OU DEFORMIDADES), EMBALAGEM ÍNTEGRA, COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/ANVISA. POSSUIR REGISTRO ANVISA. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES;-ASSIS- TÊNCIA TÉCNICA EM FORTALEZA OU REGIÃO METROPOLITANA; -MANUAL DE OPERAÇÃO EM PORTUGUÊS; OBS 1: RESSALTAMOS QUE O DESCRITIVO DEVERÁ SER ADAPTADO, PELA EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME, ÀS MEDIDAS DA CADEIRA DE RODAS 267 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº250 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020Fechar