DO REQUISITANTE. CÓDIGO 1287900 : UND: UND ; QUANT: 10; VALOR UNITÁRIO: R$ 1.837,0900: V – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2020/1095; VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação; VII – DATA DA ASSINATURA: 05/11/2020; VIII – ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 1001/2020 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR - HMJMA/SESA CONTRATADA: CARESTREAM DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. Parágrafo Único: A CONTRATADA fornecerá os itens 2, 4, 5 e 6, conforme descrição e quantitativos de acordo com o contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20190181SESA e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, Decreto Estadual Nº 30.601, de 15 de julho de 2011, publicado no DOE em 20 de julho de 2011 e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 112.042,00 cento e doze mil e quarenta e dois reais pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200794.10.302.631.20077.03.33903000.2.91.00.1.30-6917 – FONTE 91. DATA DA ASSINATURA: 04/11/2020 SIGNATÁRIOS: ADRIANO VERAS OLIVEIRA e IRINEU VELOSO MONTEIRO. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** ** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 254/2020 PROCESSO Nº: 06266424/2020 / VIPROC /SESA OBJETO: Aquisição de 80 (oitenta) unidades de “bolsa, flange 102mm, margem de segurança na adesividade 1,5 a 2cm, fechamento por conectores integrados, plástico antiodor e antirruido, tela protetora de pele, não esteril, coletora para ostomia intes- tinal, transparente, drenável, duas peças, recortável, flexível, resina sintética, marca hollister, adesivo microporoso, grande demarcadora, haste para cinto, sem recorte inicial, recorte final de 89mm, embalagem 1.0 unidade, marca: hollister” JUSTIFICATIVA: Justifica o setor solicitante que foi determinado judicialmente (fls. 23) o fornecimento do material acima indicado para o paciente que realizou a colostomia devido a abdômen agudo obstrutivo. Não restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para cumprimento imediato das decisões judiciais. Justifica ainda, conforme fls. 40, dos autos, que devido a aquisição ter indicativo de marca, a mesma não poderá ocorrer mediante registro de preço VALOR GLOBAL: R$ 16.400,00 ( dezesseis mil e quatrocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5901- 24200154.10.302.631.20086.03.339032.00.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24 da Lei 8.666/93 CONTRATADA: EMPRESA MR HOSPITALAR- COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA DISPENSA: 30/10 - João Francisco Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO: 30/10 - Cláudio Vasconcelos Frota. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 255/2020 PROCESSO Nº: 07863221/2020/VIPROC/SESA OBJETO: Aquisição de 12 frascos do medicamento ISODIOLEX – CANABIDIOL 6000MG (120ML – 50MG/ML), em virtude do cumprimento de determinação judicial exarada no Processo nº 0175187-50.2018.8.06.0001 perfazendo o valor global de R$ 44.024,40 (quarenta e quatro mil vinte e quatro reais e quarenta centavos), cuja despesa ocorrerá por conta do Orçamento 2020 JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente compra tendo em vista tratar-se de atendimento de decisão judicial em ação movida em desfavor do Estado do Ceará, pela qual restou determinado o fornecimento do medicamento supramencionado, para tratamento do paciente João Miguel Gurjão Campelo, acometido de Epilepsia e Paralisia Cerebral (CID 10: G80.0). Às fls. 04/05 foi acostada a decisão judicial referente ao pleito do paciente mencionado, que determinou o fornecimento do fármaco objeto de aquisição pelo Estado do Ceará. Cumpre destacar que o documento de fls. 06 diz respeito a autorização excepcional da ANVISA referente a importação de produto derivado de Cannabis, justificado pelo teor do relatório médico de fls. 07, onde é confirmado a necessidade de utilização de CANABIDIOL pelo paciente diante do diagnóstico de epilepsia refratária. Foi informado que não há Ata de Registro de Preços ou Contrato vigentes, por tratar-se medicamento IMPORTADO, e consequentemente sem estoque na Célula de Gestão de Logística de Recursos Biomédicos (CEGBI) (fl. 02). Depreende-se da fls. 22, a informação da Célula de Execução de Compras – CEXEC/SESA que o medicamento importado foi calculado em moeda corrente nacional de acordo com a taxa cambial atual, acrescida de margem de segurança, sendo a S&B Distribuidora e Importação de Medicamentos LTDA-ME a empresa vencedora por ser a detentora da marca do produto, assim como a Sociedade Empresária que representa o ISO Internacional, na América do Sul, para a compra ou venda do produto ora objeto de aquisição, por tempo indeterminado (fls. 16) VALOR GLOBAL: R$ 44.024,40 ( quarenta e quatro mil vinte e quatro reais e quarenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: 24200154.10.302.631.20086.03.339032.10100.0 FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993 CONTRATADA: S&B DISTRIBUIDORA E IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA-ME DISPENSA: 26/10/2020 - João Francisco Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO: 05/11/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 256/2020 PROCESSO Nº: 06471761/2020 / VIPROC OBJETO: Aquisição de 270.000ml do produto NUTRISON ADVANCED PEPTISOR JUSTIFI- CATIVA: Justifica-se a presente compra pela necessidade de dar continuidade ao atendimento de 1 paciente diagnosticado com NEOPLASIA MALIGNA POUCO DIFERENCIADA, referente a decisão judicial que determinou que o Estado do Ceará fornecesse o produto acima mencionado. consta uma tabela pela qual informa que trata-se da paciente Francisca Alves Ramalho e que a mesma necessita de 45.000ml do produto em pauta por mês, totalizando 270.000ml pelo período de 6 meses. Foi acostado aos autos, inclusive, a Decisão que determinou o fornecimento do Nutrison Advanced Peptisor 1500ml/dia – 45 litros/mês por parte do ente federativo ora demandado (fls. 06-07). Consta, ainda, nos autos o parecer nutricional que confirma a neces- sidade do paciente de se manter nutrido com a utilização do produto acima mencionado VALOR GLOBAL: 29.700,00 ( vinte e nove mil e setecentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.20087.03.339032. 10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do art. 24,da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações CONTRATADA: I N BEZERRA PAULINO EIRELI DISPENSA: 23/10/2020 - João Francisco Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO: 05/11/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota Maria de Fatima Neomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 0257/2020 PROCESSO Nº: 0174842-21.2017.8.06.0001 / 0123030-37.2017.8.06.0001 / 0521391-29.2017.4.05.8100 / 0166729-44.2018.8.06.0001 / 0000697- 44.2018.8.06.0035 / 0121083-11.2018.8.06.0001 / 0174631-48.2018.8.06.0001 / 0178473-70.2017.8.06.0001 0007498-02.2019.8.06.0112 / 0004133- 16.2019.8.06.0119 / VIPROC/ SESA OBJETO: Aquisição, pela modalidade de dispensa de licitação, de 1.440 (um mil e quatrocentos e quarenta) unidades de “sirolimo, 1mg, dragea. Marca: Wyeth Indústria Farmacêutica Ltda”, em cumprimento às Decisões Judiciais JUSTIFICATIVA: Justifica o setor solicitante que foi determinado judicialmente (fls. 02 e 07) o fornecimento do medicamento acima indicado para os pacientes diagnosticados com Síndrome de Proteus. Não restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para cumprimento imediato das decisões judiciais. Conforme Memo nº 1557/2020 (fls. 02), o medicamento não possui Ata de registro de preço, pois as últimas solicitações de processo licitatório nº 10045222/2019 e 01631299/2020 obtiveram o resultado fracassado. Sendo assim, foram solicitadas providências cabíveis para a realização de novo processo licita- tório em instrução nos autos do processo 06489490/2020 a fim de atender a demanda de forma contínua. Ressaltamos que o processo está em fase inicial. A CEXEC informou, conforme fls. 56, dos autos, que não existe Ata de Registro de Preço vigente para o referido medicamento. Consta nos autos cotação eletrônica, tendo como vencedora EMPRESA ELFA MEDICA- MENTOS S.A – CNPJ Nº 09.053.134/0009-00, sendo esta a que apresentou a melhor proposta para fornecimento do medicamento, no valor global de R$ 31.248,00 (trinta e um mil e duzentos e quarenta e oito reais). VALOR GLOBAL: R$ 31.248,00 ( trinta e um mil e duzentos e quarenta e oito reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.20086.03.339032. 10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993 CONTRATADA: EMPRESA ELFA MEDICAMENTOS S.A DISPENSA: 26/10/2020 - João Francisco Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO: 05/11/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 258/2020 PROCESSO Nº: 07950027/2020 / VIPROC OBJETO: aquisição de 8 (oito) ampolas do medicamento importado BUROSUMABE 20MG/ML (CRYS- VITA) JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente compra tendo em vista tratar-se de atendimento de decisão judicial em ação movida em desfavor do Estado do Ceará, onde restou determinado o fornecimento do medicamento supramencionado, para tratamento da paciente Anna Laura Nogueira da Silva diagnosticada com Raquitismo Hipofosfatêmico ligado ao Cromossomo X. Assim, não havendo Ata de Registro de Preços ou Contrato vigentes, por tratar-se medicamento IMPORTADO, e consequentemente sem estoque na Célula de Gestão de Logística de Recursos Biomédicos (CEGBI) (fl. 02), salientando que o mesmo não está incluso nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas. Depreende-se da fls. 31, a informação da Célula de Execução de Compras – CEXEC/SESA que o medicamento importado foi calculado em moeda corrente nacional de acordo com a taxa cambial atual, acrescida de margem de segurança, sendo a UNO HEALTHCARE ASSESSORIA ADUA- NEIRA E COMÉRCIO EXTERIOR LTDA VALOR GLOBAL: 167.933,60 ( 268 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº250 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020Fechar