DOE 11/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DO REQUISITANTE. CÓDIGO 1287900 : UND: UND ; QUANT: 10; 
VALOR UNITÁRIO: R$ 1.837,0900: V – MODALIDADE: PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2020/1095; VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses, 
contados a partir da data da sua publicação; VII – DATA DA ASSINATURA: 
05/11/2020; VIII – ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO: 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1001/2020
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará/HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO 
DE ALENCAR - HMJMA/SESA CONTRATADA: CARESTREAM DO 
BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS MÉDICOS 
LTDA. OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar, de acordo 
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de 
Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. Parágrafo Único: 
A CONTRATADA fornecerá os itens 2, 4, 5 e 6, conforme descrição e 
quantitativos de acordo com o contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Pregão Eletrônico n° 20190181SESA e seus anexos, os preceitos do direito 
público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, Decreto Estadual 
Nº 30.601, de 15 de julho de 2011, publicado no DOE em 20 de julho de 
2011 e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto 
FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua 
assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 112.042,00 cento e doze mil e quarenta 
e dois reais pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
24200794.10.302.631.20077.03.33903000.2.91.00.1.30-6917 – FONTE 
91. DATA DA ASSINATURA: 04/11/2020 SIGNATÁRIOS: ADRIANO 
VERAS OLIVEIRA e IRINEU VELOSO MONTEIRO.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 254/2020
PROCESSO Nº: 06266424/2020 / VIPROC /SESA OBJETO: Aquisição de 
80 (oitenta) unidades de “bolsa, flange 102mm, margem de segurança na 
adesividade 1,5 a 2cm, fechamento por conectores integrados, plástico antiodor 
e antirruido, tela protetora de pele, não esteril, coletora para ostomia intes-
tinal, transparente, drenável, duas peças, recortável, flexível, resina sintética, 
marca hollister, adesivo microporoso, grande demarcadora, haste para cinto, 
sem recorte inicial, recorte final de 89mm, embalagem 1.0 unidade, marca: 
hollister” JUSTIFICATIVA: Justifica o setor solicitante que foi determinado 
judicialmente (fls. 23) o fornecimento do material acima indicado para o 
paciente que realizou a colostomia devido a abdômen agudo obstrutivo. Não 
restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para 
cumprimento imediato das decisões judiciais. Justifica ainda, conforme fls. 
40, dos autos, que devido a aquisição ter indicativo de marca, a mesma não 
poderá ocorrer mediante registro de preço VALOR GLOBAL: R$ 16.400,00 
( dezesseis mil e quatrocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5901- 
24200154.10.302.631.20086.03.339032.00.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Inciso IV, do art. 24 da Lei 8.666/93 CONTRATADA: EMPRESA 
MR HOSPITALAR- COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES 
LTDA DISPENSA: 30/10 - João Francisco Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO: 
30/10 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 255/2020
PROCESSO Nº: 07863221/2020/VIPROC/SESA OBJETO: Aquisição de 12 
frascos do medicamento ISODIOLEX – CANABIDIOL 6000MG (120ML 
– 50MG/ML), em virtude do cumprimento de determinação judicial exarada 
no Processo nº 0175187-50.2018.8.06.0001 perfazendo o valor global de R$ 
44.024,40 (quarenta e quatro mil vinte e quatro reais e quarenta centavos), 
cuja despesa ocorrerá por conta do Orçamento 2020 JUSTIFICATIVA: 
Justifica-se a presente compra tendo em vista tratar-se de atendimento de 
decisão judicial em ação movida em desfavor do Estado do Ceará, pela qual 
restou determinado o fornecimento do medicamento supramencionado, para 
tratamento do paciente João Miguel Gurjão Campelo, acometido de Epilepsia e 
Paralisia Cerebral (CID 10: G80.0). Às fls. 04/05 foi acostada a decisão judicial 
referente ao pleito do paciente mencionado, que determinou o fornecimento 
do fármaco objeto de aquisição pelo Estado do Ceará. Cumpre destacar que 
o documento de fls. 06 diz respeito a autorização excepcional da ANVISA 
referente a importação de produto derivado de Cannabis, justificado pelo teor 
do relatório médico de fls. 07, onde é confirmado a necessidade de utilização 
de CANABIDIOL pelo paciente diante do diagnóstico de epilepsia refratária. 
Foi informado que não há Ata de Registro de Preços ou Contrato vigentes, 
por tratar-se medicamento IMPORTADO, e consequentemente sem estoque 
na Célula de Gestão de Logística de Recursos Biomédicos (CEGBI) (fl. 02). 
Depreende-se da fls. 22, a informação da Célula de Execução de Compras 
– CEXEC/SESA que o medicamento importado foi calculado em moeda 
corrente nacional de acordo com a taxa cambial atual, acrescida de margem 
de segurança, sendo a S&B Distribuidora e Importação de Medicamentos 
LTDA-ME a empresa vencedora por ser a detentora da marca do produto, 
assim como a Sociedade Empresária que representa o ISO Internacional, na 
América do Sul, para a compra ou venda do produto ora objeto de aquisição, 
por tempo indeterminado (fls. 16) VALOR GLOBAL: R$ 44.024,40 ( quarenta 
e quatro mil vinte e quatro reais e quarenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 24200154.10.302.631.20086.03.339032.10100.0 FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993 
CONTRATADA: S&B DISTRIBUIDORA E IMPORTAÇÃO DE 
MEDICAMENTOS LTDA-ME DISPENSA: 26/10/2020 - João Francisco 
Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO: 05/11/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 256/2020
PROCESSO Nº: 06471761/2020 / VIPROC OBJETO: Aquisição de 
270.000ml do produto NUTRISON ADVANCED PEPTISOR JUSTIFI-
CATIVA: Justifica-se a presente compra pela necessidade de dar continuidade 
ao atendimento de 1 paciente diagnosticado com NEOPLASIA MALIGNA 
POUCO DIFERENCIADA, referente a decisão judicial que determinou que o 
Estado do Ceará fornecesse o produto acima mencionado. consta uma tabela 
pela qual informa que trata-se da paciente Francisca Alves Ramalho e que 
a mesma necessita de 45.000ml do produto em pauta por mês, totalizando 
270.000ml pelo período de 6 meses. Foi acostado aos autos, inclusive, a 
Decisão que determinou o fornecimento do Nutrison Advanced Peptisor 
1500ml/dia – 45 litros/mês por parte do ente federativo ora demandado (fls. 
06-07). Consta, ainda, nos autos o parecer nutricional que confirma a neces-
sidade do paciente de se manter nutrido com a utilização do produto acima 
mencionado VALOR GLOBAL: 29.700,00 ( vinte e nove mil e setecentos reais 
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.20087.03.339032.
10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do art. 24,da Lei Federal 
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações CONTRATADA: I N 
BEZERRA PAULINO EIRELI DISPENSA: 23/10/2020 - João Francisco 
Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO: 05/11/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota 
Maria de Fatima Neomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 0257/2020
PROCESSO Nº: 0174842-21.2017.8.06.0001 / 0123030-37.2017.8.06.0001 
/ 0521391-29.2017.4.05.8100 / 0166729-44.2018.8.06.0001 / 0000697-
44.2018.8.06.0035 / 0121083-11.2018.8.06.0001 / 0174631-48.2018.8.06.0001 
/ 0178473-70.2017.8.06.0001 0007498-02.2019.8.06.0112 / 0004133-
16.2019.8.06.0119 / VIPROC/ SESA OBJETO: Aquisição, pela modalidade 
de dispensa de licitação, de 1.440 (um mil e quatrocentos e quarenta) unidades 
de “sirolimo, 1mg, dragea. Marca: Wyeth Indústria Farmacêutica Ltda”, 
em cumprimento às Decisões Judiciais JUSTIFICATIVA: Justifica o setor 
solicitante que foi determinado judicialmente (fls. 02 e 07) o fornecimento do 
medicamento acima indicado para os pacientes diagnosticados com Síndrome 
de Proteus. Não restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, 
a aquisição, para cumprimento imediato das decisões judiciais. Conforme 
Memo nº 1557/2020 (fls. 02), o medicamento não possui Ata de registro de 
preço, pois as últimas solicitações de processo licitatório nº 10045222/2019 
e 01631299/2020 obtiveram o resultado fracassado. Sendo assim, foram 
solicitadas providências cabíveis para a realização de novo processo licita-
tório em instrução nos autos do processo 06489490/2020 a fim de atender 
a demanda de forma contínua. Ressaltamos que o processo está em fase 
inicial. A CEXEC informou, conforme fls. 56, dos autos, que não existe Ata 
de Registro de Preço vigente para o referido medicamento. Consta nos autos 
cotação eletrônica, tendo como vencedora EMPRESA ELFA MEDICA-
MENTOS S.A – CNPJ Nº 09.053.134/0009-00, sendo esta a que apresentou 
a melhor proposta para fornecimento do medicamento, no valor global de 
R$ 31.248,00 (trinta e um mil e duzentos e quarenta e oito reais). VALOR 
GLOBAL: R$ 31.248,00 ( trinta e um mil e duzentos e quarenta e oito reais 
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.20086.03.339032.
10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do Art. 24 da Lei Federal 
nº 8.666/1993 CONTRATADA: EMPRESA ELFA MEDICAMENTOS S.A 
DISPENSA: 26/10/2020 - João Francisco Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO: 
05/11/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 258/2020
PROCESSO Nº: 07950027/2020 / VIPROC OBJETO: aquisição de 8 (oito) 
ampolas do medicamento importado BUROSUMABE 20MG/ML (CRYS-
VITA) JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente compra tendo em vista 
tratar-se de atendimento de decisão judicial em ação movida em desfavor do 
Estado do Ceará, onde restou determinado o fornecimento do medicamento 
supramencionado, para tratamento da paciente Anna Laura Nogueira da Silva 
diagnosticada com Raquitismo Hipofosfatêmico ligado ao Cromossomo X. 
Assim, não havendo Ata de Registro de Preços ou Contrato vigentes, por 
tratar-se medicamento IMPORTADO, e consequentemente sem estoque na 
Célula de Gestão de Logística de Recursos Biomédicos (CEGBI) (fl. 02), 
salientando que o mesmo não está incluso nos Protocolos Clínicos e Diretrizes 
Terapêuticas. Depreende-se da fls. 31, a informação da Célula de Execução 
de Compras – CEXEC/SESA que o medicamento importado foi calculado 
em moeda corrente nacional de acordo com a taxa cambial atual, acrescida de 
margem de segurança, sendo a UNO HEALTHCARE ASSESSORIA ADUA-
NEIRA E COMÉRCIO EXTERIOR LTDA VALOR GLOBAL: 167.933,60 ( 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº250  | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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