DOE 11/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Vencimento Lei nº 12.387/94
R$ 362,38
Vant. Pessoal DAS-1(Lei nº 11.171/86)
R$ 593,35
Representação de 222% (art. 9º,parágrafo único, Lei nº 11.535/89 c/c art. 1º da Lei nº 12.193/93)
R$ 2.121,72
Prog. Horizontal de 30% (art. 70, § 1º, Lei nº 12.124/93)
R$ 923,23
Grat. Mensal de 37% (art. 78, incico I § 2º, Lei nº 12.124/93)
R$ 353,62
Grat. de Risco de Vida de 40%(art. 73,inciso VI c/c o art. 173,Lei nº12.124/93)
R$ 382,29
Abono da Lei nº 12.541/95
R$ 1.200,00
TOTAL
R$ 5.936,59
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial de 18 de maio de 2000, que concedeu aposentadoria à José
Hélio Souza e Silva, Matrícula nº 012.131-1-3. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 21 de maio de 2019.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº1776/2020 - GS - O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA
E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §7º do art.2º da Lei Complementar nº 191, de 13 de janeiro de 2019, e
considerando as indicações encaminhadas por meio dos VIPROC’s: 08061382/2020, 08061455/2020 e 08061706/2020, RESOLVE: 1. Substituir os
REPRESENTANTES da Polícia Militar do Estado do Ceará e da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará, constantes na Portaria
nº 174/2019-GS, publicada no DOE 28.02.2019 e designar o servidor da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública, constantes nesta
Portaria, para exercer a função de suplente dos Titulares do Comitê Executivo de Governança do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social, a partir da
data de publicação desta Portaria, conforme quadro abaixo:
ÓRGÃO
SUPLENTE
Polícia Militar do Estado do Ceará
Clauber Wagner Vieira de Paula – Subcomandante Geral da PMCE
Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará
Nartan da Costa Andrade – Diretor Executivo da AESP
Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública
Anderson Duarte Barboza – Diretor de Estratégia de Segurança Pública - SUPESP
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 23 de outubro de 2020.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº1777/2020 - GS - O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos §§ 2º e 3º do art.2º, da Lei Complementar nº 47, de 16 de julho de 2004, de acordo com a
nova redação dada pela Lei Complementar nº 191, de 13 de janeiro de 2019 e o § 1º do Art 6º e o Art. 7º do Decreto nº 33.393, de 13 de dezembro de 2019 e
considerando a indicação encaminhada por meio do VIPROC: 08061382/2020, RESOLVE: 1. Designar o servidor KLÊNIO SAVYO NASCIMENTO
DE SOUSA, Coronel PM, matrícula nº 103.429-1-0, como ordenador de despesas em substituição ao servidor José Durval Beserra Filho, Coronel PM,
matrícula nº 090.549-1-X, na unidade orçamentária nº10200008 - FSPDS junto a Polícia Militar do Estado do Ceará, conforme Portaria nº 173/2019 - GS,
datada de 01.02.2019 e publicada no DOE de 28.02.2019, partir da data de assinatura desta Portaria, assegurando-lhe eficácia às decisões que impliquem
em ordenar despesas orçamentárias, autorizar pagamentos, reconhecer dívidas, homologar processos licitatórios, e outros como: representar o Fundo de
Segurança Pública e Defesa Social em contratos e demais instrumentos necessários a concessão das atribuições delegadas, convalidando, nesses termos,
atos que por ventura já foram realizados, sem prejuízo de competência originária do Titular desta Pasta, prevista na Legislação vigente. SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 08 de outubro de 2020.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº1876/2020 - GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE DESIGNAR o militar ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS, Cabo PM, matricula nº 301.070-1-2, para ter exercício na Célula Integrada de
Operações Aéreas – CIOPAER/Sobral. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 05 de novembro de 2020.
Paulo Sérgio Braga Ferreira
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL
No. Termo: 04/ 2020 Tipo de Baixa: Transferência Patrimonial Data da Baixa: 07/10/2020 Órgão de Origem: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Destinatário: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ Firmam o presente
Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e Lei Complementar nº 191, de 13 de janeiro de 2019 que mediante as Cláusulas e
condições que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O Fundo de Segurança Pública e Defesa Social
do Estado do Ceará vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, através deste instrumento, transfere para o CORPO
DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ na data de assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente
aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo, os bens relacionados no ANEXO I deste instrumento, sem quaisquer débitos. CLÁUSULA
SEGUNDA – DA MUTAÇÃO PATRIMONIAL – Com a presente transferência, os bens supramencionados, repassados exclusivamente para o atendi-
mento das atividades de segurança pública e defesa social da Instituição, serão de imediato patrimoniados pelo CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DO CEARÁ, ficando na condição de proprietário dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. O CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, além de atender a finalidade expressa na Cláusula Segunda, compromete-se, quando solicitada, a
encaminhar relatório à Gerência do FSPDS, especificando as condições dos bens recebidos e o responsável local pela guarda e conservação dos mesmos.
3.2. O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, deverá providenciar junto ao Departamento Esta-dual de Trânsito – DETRAN –
CE a transferência dos veículos constantes no ANEXO I. 3.3. A Área Logística do CBMCE, deverá realizar os registros necessários para regularização dos
bens patrimoniados. E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais também são assinadas pelas
testemunhas que o presenciaram. Gabinete do SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – PRESIDENTE DO CONSELHO DO
FUNDO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 07 de outubro de 2020.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PRESIDENTE DO CONSELHO DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Luis Eduardo Soares de Holanda
CEL CMT GERAL QOBM
CMT GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I - TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº04/2020
LINHA
DO MAPP
ESPECIFICAÇÃO
MAPP
ESPECIFICAÇÃO DOS BENS /
PRODUTOS /SERVIÇOS
ADQUIRIDOS
QTDE
VALOR
UNITÁRIO
R$
VALOR
TOTAL R$
FORNECEDOR
Nº NF
NOTA DE
EMPENHO
326
Modernização do
servi-ço de salvamento
aquá-tico do Corpo de
Bom-beiros Militar
Reboque, moto aquática, capaci-dade
mínima 400kg, perfis retan-gulares, metal
galvanizado, insta-lação elétrica, avulso
com 1 unida-de, de marca Silk Brindes.
02
5.207,44
10.414,08
Silk Brindes Comunicação
Visual, Co-mércio, Ser-viços
e Tele-comunicações LTDA
000.000.756
000.000.757
715/2019
TOTAL
10.414,08
271
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº250 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020
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