DOE 11/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 131873580, RESOLVE
REFORMAR, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 187, 188 inciso II, 190 inciso V, 191, 193 inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro
de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO DE ASSIS ALVES,
matrícula funcional nº 10106710, CPF nº 42312604353, na atual graduação de CABO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir
de 15/02/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo Lei nº 15.285, de 08/01/2013
109,23
Gratificação por Tempo de Serviço – 05% -Lei nº 11.167, de 07/01/1986
5,46
Gratificação Militar - Lei nº 15.285, de 08/01/2013
980,04
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 15.285, de 08/01/2013
797,60
Gratificação de Desempenho Militar - Lei nº 15.285, de 08/01/2013
971,53
TOTAL
2.863,86
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 131311875, RESOLVE
REFORMAR, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 187, 188 inciso II, 190 inciso IV, 191,193 inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro
de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, PAULO BRAGA CAVALCANTE,
matrícula funcional nº 0651541X, CPF nº 38521253320, na atual graduação de CABO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir
de 11/12/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo - Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
103,46
Gratificação Militar - Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
928,24
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
755,45
Gratificação de Desempenho Militar - Lei nº 15.114, de 16 de fevereiro de 2012.
920,18
TOTAL
2.707,33
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 147961564, RESOLVE
REFORMAR, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 187, 188 inciso II, 190 inciso V, 191,193 inciso I, art. 210 § 5º, da Lei nº 13.729, de
11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, MARCOS NAZA-
RENO BONIFÁCIO FERREIRA, matrícula funcional nº 13514917, CPF nº 71372610359, na atual graduação de SOLDADO PRONTO, competindo-lhe
os proventos proporcionais a 45,44% da mesma graduação, a partir de 09/10/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo - Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
45,91
Gratificação Militar - Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
452,26
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 15.526, de 20/01/2014
373,24
Gratificação de Desempenho Militar - Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
466,63
TOTAL
1.338,04
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 135252326, RESOLVE
REFORMAR, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 187, 188 inciso II, 190 inciso IV, 191,193 inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro
de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, PAULO ROBERTO SOARES
DE BRITO, matrícula funcional nº 1348841X, CPF nº 64168140300, na atual graduação de SOLDADO PRONTO, competindo-lhe os proventos Integrais
da mesma graduação, a partir de 07/05/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo - Lei nº 15.285, de 08/01/2013
95,59
Gratificação Militar - Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
941,63
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 15.285, de 08/01/2013
777,10
Gratificação de Desempenho Militar - Lei nº 15.285, de 08/01/2013
971,53
TOTAL
2.785,85
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº250 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020
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