DOE 11/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 105620831, RESOLVE 
REFORMAR, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 187, 188 inciso II, 190 inciso V, arts. 191, 193 inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 
de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, GERALDO ROCHA 
MAPURUNGA, matrícula funcional nº 05130816, CPF nº 43912613320, na atual graduação de CABO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma 
graduação, a partir de 19/10/2010, tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo Lei nº 14.759, de 30/07/2010
92,09
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167/86
4,60
Gratificação Militar - Lei nº 14.759, de 30/07/2010
826,20
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 14.759, de 30/07/2010.
672,41
TOTAL
1.595,30
TORNANDO SEM FEITO o Ato Governamental datado de 25/07/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/07/2012 que concedeu a aposentadoria 
à GERALDO ROCHA MAPURUNGA, matrícula nº 05130816. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
24 janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 137143800, RESOLVE 
REFORMAR, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 187, 188 inciso I, alínea c3, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado 
com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar do Ceará, JOSÉ MARIA FERREIRA DOS SANTOS, 
matrícula funcional nº 02546310, CPF nº 42207622304, na atual graduação de CABO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir 
de 03/05/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo - Lei nº 14.867, de 25/01/2011.
96,69
Gratificação de Tempo de Serviço - 25% - Lei nº 11.167, 07/01/1986.
24,17
Gratificação Militar - Lei nº 14.867, de 25/01/2011
867,51
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 14.867, de 25/01/2011.
706,03
TOTAL
1.694,40
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 113499116, RESOLVE 
REFORMAR , nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts.187, 188 inciso II, 190 inciso V, 191,193 inciso II, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro 
de 2006,combinado com art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO NOBRE FILHO, 
matricula funcional nº 01837613, CPF 05773121387, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, 
a partir de 25/05/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo- Lei nº 14.867, de 25/01/2011
211,53
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
63,46
Gratificação Militar-Lei nº14.867,de 25/01/2011
1.190,82
Gratificação de Qualificação Policial-Lei nº 14.867, de 25/01/2011
1.027,37
TOTAL
2.493,18
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 14445867-5-SPU, relativo a 
Reforma “ex-officio” por haver cessado o motivo de sua reversão e ter sido reconduzido definitivamente à inatividade, do 3º Sargento RR da Polícia Militar 
do Ceará, matrícula funcional nº 017.542-1-1 – MANOEL ELIAS DE SOUSA FILHO, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento PM, 
competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 31/05/2001, fundamentado nos dispositivos do art. 42 § 1º, da Constituição Federal/88, 
dos arts. 49 inciso II, § único, alínea “c”, da Lei nº 10.072/76, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTANCIA R$
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
65,05
780,60
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167/86
19,52
234,24
Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000
280,00
3.360,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, de 30/06/2000
379,00
4.548.00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI Lei nº 15.070, de 20/12/2011
10,56
126,72
TOTAL
754,13
8.922,84
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº250  | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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