DOE 11/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            HISTÓRICO
VALOR R$
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 14.759, de 30/07/2010
672,41
TOTAL
1.595,30
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado 27/07/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/08/20012, que concedeu aposentadoria à FRANCISCO 
DE ASSIS OLIVEIRA DE ARAÚJO, matrícula nº 09823719. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de 
dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 105512893, RESOLVE 
REFORMAR, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 187, 188 inciso II, 190 inciso IV,191,193 inciso II, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro 
de 2006,combinado com art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, IVONISIO LOURENCO LOPES, 
matricula funcional nº 11284310, CPF 68675020325, na atual graduação de SOLDADO PRONTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma gradu-
ação, a partir de 07/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo-Lei nº 14.759 de 30/07/2010
80,59
Gratificação Militar-Lei nº 14.759 de 30/07/2010
793,82
Gratificação de Qualificação Policial-Lei nº 14.759 de 30/07/2010
655,12
TOTAL
1.529,53
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25/07/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/07/2012, que concedeu aposentadoria à IVONISIO 
LOURENCO LOPES, matricula nº 11284310. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 113500785, RESOLVE 
REFORMAR, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts.187, 188 inciso II, 190 inciso V, 191,193 inciso I, ART. 210 § 5º da Lei nº 13.729 
de 11 de janeiro de 2006, combinado com art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, DJAILSON DOS 
SANTOS CARNEIRO, matricula funcional nº 12735618, CPF 74642413391, na atual graduação de SOLDADO PRONTO, competindo-lhe os proventos 
Proporcionais de 43.13% da mesma graduação, a partir de 27/06/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo-Lei nº 14.867 de 25/01/2011
36,50
Gratificação Militar - Lei nº 14.759 de 30/07/2010.
359,49
Gratificação de Qualificação Policial-Lei nº 14.759 de 30/07/2010.
296,68
TOTAL
692,67
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 156158965, RESOLVE 
REFORMAR, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts.187, 188 inciso II, 190 IV, 191,193 inciso II da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, 
combinado com art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, RAIMUNDO DOS SANTOS PEREIRA, 
matricula funcional nº 10892317, CPF 44324723320, na atual graduação de CABO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 
23/02/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo -Lei nº 15.747 de 29/12/2014
122,91
Gratificação Militar -Lei nº 15.747 de 29/12/2014
1.102,72
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.747 de 29/12/2014
897,44
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.747 de 29/12/2014
1.093,15
TOTAL
3.216,41
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2016.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 135081343, RESOLVE 
REFORMAR, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 187, 188 inciso II, 190 inciso V, 191, 193 inciso I, art. 210 da Lei nº 13.729, de 
11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, PEDRO PAULO 
GADELHA, matrícula funcional nº 10995515, CPF nº 51846080363, na atual graduação de SOLDADO PRONTO, competindo-lhe os proventos propor-
cionais a 66,71% da mesma graduação, a partir de 15/05/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo - Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
60,40
Gratificação Militar - Lei nº 15.098, de 29/12/2011
594,96
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº250  | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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